Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
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curador provisório da sua genitora, que é pessoa idosa, tendo poderes para representá-la e atendê-la em suas necessidades até
o julgamento final deste feito, não estando ela em perigo. Infelizmente, a perícia não pode ser antecipada, em razão do grande
número de outras interdições em andamento nesta Vara, a maioria de pessoas idosas, tendo o perito, o único, por enquanto
cadastrado nesta Vara e disposto a fazer esse tipo de exame. Agora, caso o requerente tenha condições de trazer sua genitora
a este juízo, será designado o interrogatório e poderá esta magistrada, diante do interrogatório, avaliar a possibilidade de se
dispensar a perícia. Assim, informe o requerente, em dez dias, se tem condições de apresentar sua genitora neste juízo em dia e
hora a serem designados, para interrogatório. Int.E ciência ao MP. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito - ADV: CARLOS
ALBERTO BERETA (OAB 38899/SP)
Processo 1008472-72.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.O. - Proceda
a serventia, a consulta via Bacen a fim de localizar o paradeiro do requerido. Sendo infrutífera, consulte via TRE e CAex. Com
a consulta, intime-se o exequente por ato ordinatório a fim de se manifestar. Int. - ADV: ROSI APARECIDA MIGLIORINI (OAB
89950/SP)
Processo 1008472-72.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.O. *NOTA: Juntada da pesquisa realizada via BacenJud, Aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ROSI
APARECIDA MIGLIORINI (OAB 89950/SP)
Processo 1008797-47.2014.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/031353-2
dirigi-me ao endereço: onde dei fiel cumprimento citando e intimando o requerido do inteiro teor, sendo que de tudo ofereci
contrafé. Assim, devolvo para as determinações de V.Exa. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DENISE ANDRADE GOMES
(OAB 230724/SP)
Processo 1008797-47.2014.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/047481-1
dirigi-me ao endereço: onde fui informada pela porteira do condomínio Sra. Valquíria que o requerido Anderson mudou-se com
a familia no inicio de julho para local ignorado, motivo pelo qual deixei de dar cumprimento, estar em local incerto e não sabido.
Assim, devolvo para as determinações de V.Exa. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 30 de agosto de 2014. Número de
Atos:01 - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)
Processo 1008797-47.2014.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/065001-6
dirigi-me ao endereço: no endereço constante no mandado, por diversas vezes em dias e horários alternados, sendo sempre
informada na portaria do condomínio pelos porteiros, Gilson e Celso que o requerido não estava. Certifico que, por cautela,
deixei recados e copia do mandado com o porteiro Gilson , mas não obtive êxito na localização, motivo pelo qual deixei de dar
cumprimento. Assim, devolvo para as determinações de V.Exa. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 30 de novembro de
2014. Número de Atos:01 - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)
Processo 1008797-47.2014.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2015/000165-7
dirigi-me ao endereço ali indicado e, aí sendo, deixei de intimar o requerido do inteiro teor do mandado, uma vez que estive no
local dias: 13/01 às 11h30min e às 15h e 17/01 (Sábado) às 13h50min e sempre encontrei o local fechado. O referido é verdade
e dou fé. Santo André, 19 de janeiro de 2015. - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)
Processo 1008797-47.2014.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.P. - Manifeste-se a
Defesa acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)
Processo 1008912-34.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S. - Manifeste-se a Defesa
acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
Processo 1010633-21.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.O.S. e outro - Manifeste-se a
Defesa acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO MESQUITA AZEVEDO (OAB 358082/SP)
Processo 1011377-50.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.L.E. - L.A.E. - Manifeste-se a Defesa acerca da
certidão do oficial de justiça. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
Processo 1012434-69.2015.8.26.0554 - Interdição - Família - M.L.P. - Defiro a gratuidade. Cite-se e intime-se, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), em
especial no que concerne à sua capacidade de locomoção. Verificando o(a) Oficial(a) de Justiça a inexistência de condições
de entendimento do(a) interditando(a), proceda-se a citação na pessoa do(a) curador(a). O prazo para impugnação ao pedido
é de 05 (cinco) dias contados da data da juntada do presente devidamente cumprido aos autos.A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: AMAURI
ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1013193-67.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 554.2014/0658025, dirigi-me à Rua Arco Iris, 210, e em seguida à Rua Cel. Alfredo Fláquer, 75, local de trabalho, onde CITEI e INTIMEI a Sr.ª
Josy Dantas Pereira, a qual aceitou a contrafé e exarou o seu ciente sobre o inteiro teor do mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 1013193-67.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.S. - Fls. 62/65: Ante a
solicitação do Juízo da 4ª Vara de Família local, remetam-se os presentes autos aquele Juízo com as cautelas de praxe. - ADV:
EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 1013193-67.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.S. - J.D.P. - Vistos.
À vista dos autos físicos que tramitam nesta Vara, sob número 0032550-21.2012, constato a conexão das duas demandas.
Assim, considerando que lá os autos encontram-se em fase de ser realizado o estudo psicossocial com o genitor das crianças,
autor nestes autos, que atualmente reside em Monguagá, determino que prossigam nestes autos, para fins de prova, somente
as questões referentes à união dos autores, os bens adquiridos durante esta união e os alimentos. Sendo certo que a guarda
e o regime de visitas, em relação aos filhos, terá a prova feita naquele outro feito, aproveitando-se o resultado da prova,
quando este juízo proferir sentença, que abrangerá estas duas demandas, devendo os laudos produzidos nos autos físicos ser
digitalizados e juntados neste feito, depois de prontos. No mais, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas
nesta demanda e, em caso positivo, após os estudos técnicos nos autos físicos, será designada audiência de instrução e
julgamento para esse fim. Vista ao Ministério Público Intime-se. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito - ADV: EMERSON
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