Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
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autos para prosseguimento da pretensão do autor a título de execução do valor do bem. Assim, converto esta ação em execução
de título extrajudicial. Retifique-se o valor da causa, passando a constar R$ 15.698,48. Proceda a Serventia às anotações
necessárias. Após o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, CITE-SE para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA DE BENS E AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC,
e o reforço policial, acaso aferida a necessidade pelo oficial de justiça responsável pela diligência, bastando, para tanto, a
apresentação deste mandado à autoridade policial competente. Para consulta ao processo a executada poderá utilizar a senha
que acompanha este mandado. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003770-31.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Oscar Alves de Meirelles - - Erotildes
Caparroz Meirelles - Cicero Gonçalves de Meirelles - - Bellarmina Alves de Meirelles - Vista, ao procurador dos autores, para
manifestar-se sobre o aviso de recebimento cumprido negativo, de carta citação, com a nota: “Número Inexistente”, na pág. 47.
- ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 1003903-10.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KETILLYN ISAURA
GOIS CAMILO - SANDRO LOPES CAMILO - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos
da audiência de pág. 71/72, a fim de que surtam os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, e, em consequência JULGO
EXTINTO o processo, na forma do art. 269, inciso III do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento
do feito, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDITE OISHI DE OLIVEIRA (OAB 89173/SP)
Processo 1004236-25.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis
Adriano de Oliveira - Universitária Imóveis - - Edmar Aparecido da Silva Epp Móveis Araxá - - Algar Telecom S/A Ctbc Telecom Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão de pág. 39, apresentando o comprovante de recolhimento referente ao boleto de
pág. 34/35, ou proceda a novo recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da decisão
que antecipou a e indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MIRIAM APARECIDA TEODORO (OAB 293864/SP)
Processo 1004264-90.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda - David
Adriano Mazzi - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas e despesas iniciais pelo prazo determinado a pág. 18. Após o
decurso, com ou sem a providência, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1004272-04.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Artigos
para Panificação Ltda - Ederson de Oliveira - Vistos. O feito não pode se eternizar com sucessivos pedidos de sobrestamento.
Como a autora já foi intimada pessoalmente (pág. 76) a promover o andamento útil do processo, providenciando o atual endereço
do executado a fim de ser citado, aguarde-se a providência pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, na inércia, venham-me
conclusos para extinção por abandono. Intime-se. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1004379-51.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEANDRO DE JESUS
ELEUTERIO - Banco Itaucard S/A - Vistos. Exclua-se o nome das procuradoras que peticionaram a fls. 173 e 189, mantendo-se
o nome da procuradora Maria Aparecida Vismar, a qual permanece defendendo os interesses do autor. No mais, como já foram
apresentadas as contrarrazões de apelação, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB
250489/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1004381-81.2015.8.26.0269 - Exibição - Medida Cautelar - Roberto Delfino Martins - Roseli Marques - Vistos. Os
comprovantes de rendimentos e a qualificação do autor o afastam da condição de hipossuficiente econômico, de modo que
indefiro os benefícios da grautidade processual e determino o recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDES (OAB 134325/SP)
Processo 1004569-74.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Creuza Bezerra Machado - Antonia
Pereira Domingues da Silva - - Wagner Tadeu Domingues da Silva - Vistos. Defiro à autor os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência para o dia próximo dia 24 de setembro, às 14:30 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação. O
advogado da autora providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. CITEM-SE os para contestar o pedido,
no prazo de quinze dias, que fluirá a partir da data da audiência, caso reste infrutífera, ficando ADVERTIDOS de que se não
apresentar contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Para consulta ao processo os réus poderão utilizar a senha que acompanha este mandado. INTIMEM-SE os réus
para comparecimento à audiência acima mencionada, a se realizar na sala de audiências da 2ª Vara Cível, com endereço no
Fórum Novo (próximo à Prefeitura local), Rua Carlos Cardoso, s/n, Jardim Marabá. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1004577-51.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice de Moraes Granfort Comercial Automotivos Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Defiro à autora a prioridade na tramitação. O
valor do contrato firmado entre as partes e a qualificação da autora são indicativos de sua possibilidade de arcar com as custas
do processo sem se privar do necessário ao sustento, de modo que indefiro os benefícios da gratuidade. Depositadas as custas
e despesas iniciais, cite-se. Intime-se. - ADV: MOZART MEDEIROS DE MELLO VIEIRA (OAB 285150/SP)
Processo 1004581-88.2015.8.26.0269 - Prestação de Contas - Exigidas - Propriedade - Eduardo Carlos Baccini - Daniella
Baccini - - Helena Nishijima Baccini - Vistos. Cite-se para, no prazo de cinco dias, prestar as contas ou contestar o pedido, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º