Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2036
416
do §2º, do art. 78 do Código Penal (proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos e congêneres; proibição de ausentarse da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; e comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades). Em caso de descumprimento injustificado das condições, o réu cumprirá a pena privativa
de liberdade no regime aberto, em conformidade com o disposto no artigo 33, §2º, “c” do Código Penal. Tendo em vista que o
réu responde ao processo solto, não havendo qualquer circunstância posterior que tenha alterado tal panorama, permito que
recorra nesta mesma condição. Condeno o réu no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual
nº 11.608/03, cuja cobrança deverá ficar suspensa tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em
julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como providencie a serventia a expedição de certidão
de honorários em nome da advogada do réu, nomeada em razão do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Procedam-se às devidas anotações, comunicações e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS
RIBEIRO (OAB 291099/SP)
Processo 0004031-24.2014.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - A.T.V. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR AGUINALDO TELES VILELA, qualificado nos autos,
como incurso no art. 184, § 2º do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão e o pagamento
de dez dias-multa, em seu valor unitário mínimo. Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de
liberdade aplicada e o pagamento de prestação pecuniária que fixo em um salário mínimo, a entidade de fim social da cidade a
ser indicada em sede de execução; assim, converto a pena fixada em definitiva, por não encontrar nenhuma outra circunstância
modificadora aplicável. Em caso de descumprimento injustificado da pena alternativa, ele cumprirá a pena privativa de liberdade
em regime ABERTO. Ausente qualquer das hipóteses para custódia preventiva, permito que o réu recorra em liberdade. Por fim,
condeno o réu ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Procedam-se às devidas anotações, comunicações e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLEBER ULISSES DE OLIVEIRA (OAB 309764/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2016
Processo 0000932-83.2015.8.26.0544 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. C.L.G.S. - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/02/2016 às 16:00h. Providencie a serventia
o necessário visando a nomeação de advogado ao adolescente, que deverá apresentar defesa prévia, no prazo de três dias.
Intimem-se e requisitem-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2016
Processo 0000296-40.2015.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Vistos. Fls. 45: Expeça-se mandado de Busca e apreensão para cumprimento no endereço indicado.
(Recolher diligência do oficial de justiça). - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0000424-60.2015.8.26.0311 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A. - P.R.C.J. - Intimese o indicado para manifestar-se nos autos em 5 dias. - ADV: ÉCTORE PINOTTI FURINI (OAB 356357/SP)
Processo 0000774-89.2015.8.26.0168 - Adoção - Adoção de Criança - M.E.J. e outro - Vistos, Fls. 52 e 53: Defiro. (
suspensão dos autos por 60 dias). Intime-se. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FABIA MARTINA DE
MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 0000810-32.2011.8.26.0311 (311.01.2011.000810) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S. - R.S.M. - Vistos.
Fls. 107: Defiro. Anote-se. Fls. 105: Indefiro. Não há decisão nestes autos arbitrando honorários advocatícios. Ao arquivo. Int. ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP), ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP)
Processo 0000941-41.2010.8.26.0311 (311.01.2010.000941) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Helio
C da Silva Junqueiropolis Me - Banco do Brasil S A - Vistos. Fls. 829/830: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento a favor
do exequente de R$. 13.383,22, corrigido a partir do deposito de fls. 828. A seguir, expeça-se mandado de levantamento a favor
do executado do valor remanescente e tornem conclusos para extinção da execução. Int. Junqueiropolis, 15 de dezembro de
2015. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 0000959-86.2015.8.26.0311 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Vistos, Certidão de fls. 37:
Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias. (não recolheu a diligência do oficial de Justiça). Int. - ADV: JAYME JOSE
ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000961-56.2015.8.26.0311 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - MÁRCIA VARINI DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º