Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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r. decisão de fls. 105, que indeferiu o pedido de transferência formulado em favor do preso supramencionado, bem como
determinou o arquivamento dos autos - ADV: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB/SP 37.030).
Corregedoria 1173/2015 ANDERSON APARECIDO LISBOA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r.
decisão de fls. 24evº, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB/SP
227.325).
Corregedoria 1193/2015 TIAGO DE ANDRADE RAMALHO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r.
decisão de fls. 28evº, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: EL RODRIGUES REZENDE (OAB/SP 171.375).
Corregedoria 1292/2015 MARCOS CARDOSO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão de fls.
44, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: LUCIANA MARIA RODRIGUES (OAB/SP 109.175).
Corregedoria 1299/2015 FELIPE MEDEIROS VEIGA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 18evº, que indeferiu o pedido de autorização de visita dos menores B.A.R. e G.M.R. ao detento Felipe Medeiros Veiga,
por falta de amparo legal; determinou o arquivamento dos autos - ADV: MARIA LIGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB/
SP 150.410).
Corregedoria 1304/2015 PAULO CESAR SOUZA NASCIMENTO JUNIOR (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a)
intimado(a) da r. decisão de fls. 15, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: JULIANA QUEIROZ BARRETO DE
AMORIM (OAB/SP 201.861).
Corregedoria 1327/2015 ROGERIO JEREMIAS DE SIMONE (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do
inteiro teor do r. despacho de fl(s). 16:Vistos. Ciente da certidão de fls. 15. Ante o silencio d defesa constituída, que intimada por
publicação no D.J.E.(fls. 14), permaneceu inerte, deixando de apresentar procuração e complementar a inicial, aguarde-se no
arquivo eventual regularização. Int. - ADV: SIMONE LAGES GUIMARÃES (OAB/SP 352.252).
Corregedoria 1421/2015 CLEBER AMÉRICO MORAIS (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 7, que determinou a intimação dã advogada subscritora da inicial para regularização da representação processual no
prazo legal, uma vez que a procuração de fls. 6 pertence a indivíduo estranho a estes autos. ADV: JULIANA CLAUDINA DOS
SANTOS COTTINI (OAB/SP 227.325).
Corregedoria 81/2015 DOUGLAS NEVES MENDES DE MORAES (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
da r. decisão de fls. 7, que determinou a intimação do advogado para regularização da representação processual(juntada de
procuração) no prazo legal. Caso a defesa permaneça inerte, aguarde-se no arquivo eventual regularização da representação
processual. ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB/SP 265.431).
Corregedoria 101/2015 BRENO TADEU CAVALCANTI PESSOA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
do r. despacho de fls. 3, que determinou a intimação da defesa para regularização da representação processual(juntada de
procuração) no prazo legal. - ADV: MARIA LIGIA P. FRANÇA DOS SANTOS (OAB/SP 150.410).
Corregedoria 1290/2015 (1º APENSO) ROGERIO JEREMIAS SIMONE (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
da r. decisão de fls. 4, que determinou a intimação do advogado para regularização da representação processual(juntada de
procuração) no prazo legal ADV: VALDIR CANDEO (OAB/SP 137.299).
1ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
1.115.216 ROBINSON TREVISAN ULIAN (Execução de Sentença). Apenso Sindicância fls. 146/147. Ciência à defesa da
r. sentença de 29 de janeiro de 2016 que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave ocorrida em 07.07.2015 e declarou a
perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos. ADV. DR. ELOY VITORAZZO VIGNA (OAB/SP nº 232.191).
997.059 ROBERTO MARIANO . Ap. Semiaberto fls. 44. Intimar a Defesa da sentença de 01/10/2013 que deferiu a promoção
do sentenciado ao regime semiaberto e INDEFERIU o livramento condicional. ADV. DR. ERNESTO BENEDITO NOBILE OAB/
SP 64.625.
1.018.401 JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA . Apenso de Semiaberto/Livramento Condicional fls. 44. Ciência a defesa
da r. sentença de 19.01.2016 que deferiu a promoção do sentenciado ao regime semiaberto. ADV. DR. SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA OAB/SP 289.957.
1.110.149 FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto. Ciência à defesa da r. sentença
de 15/12/2015, que DEFERIU a promoção do sentenciado ao regime semiaberto. ADV. SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/
SP 289.957.
1.067.660 ANDERSON SILVA DE LIMA (Execução de Sentença). Apenso Remição de Penas. Ciência à defesa da r. decisão
de 01/02/2016 que ante a prática de falta disciplinar de natureza grave em 07.01.2015, foi indeferida a remição referente a 1/3
do referido tempo a ser remido e declarados remidos 45 dias do total das penas impostas correspondente a 2/3 do período de
01.08.2013 a 09.10.2014, nos termos dos art. 126, inciso II e 127 da LEP, alterados pela Lei nº 12.433/2011. ADV.DR. HOMERO
SILLES. OAB/SP.68.842.
659.693 CARLOS ALBERTO BORGEM DE SOUZA (Execução de Sentença). APENSO COMUTAÇÃO DE PENAS DEC.
8615/82015. Ciência à defesa da r. decisão de fls. 04: Para processamento do pedido de comutação de penas, são necessários
boletim informativo devidamente assinado, atestado de comportamento carcerário e protocolo junto ao Conselho Penitenciário
de que o expediente foi para lá encaminhado para fins de parecer (art. 70 da LEP). Deverá a defesa providenciar a juntada de
tais documentos, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser onerado para suprir pedidos
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