Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
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do Cumprimento de Sentença conclusos para novas determinações - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP)
Processo 0000586-58.2015.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Braz
Carlos Bozeda - - Marli Lopes Bozeda - Vera Lúcia Correa de Moraes 06036065809 - Petição de fls.252:As pesquisas solicitadas
já se encontram realizadas nos autos a fls. 243 e 245. Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito.Int. ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP),
FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
Processo 0000820-74.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - SILVIA DE OLIVEIRA PRETO SIVERO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela contadoria judicial e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO.Em respeito ao princípio da celeridade que rege a Lei n
9.099/95 e de acordo com orientação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Conjunto n 380/16), no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos serão contados em dias corridos e não em dias úteis, como previsto no art. 219, do NCPC.
Anoto que este é o entendimento do Enunciado n 74 do X FOJESP e da Nota Técnica n 01/2016 do FONAJE (//www.cnj.jus.
br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais).P.R.I. (Em caso de recurso valor
do preparo R$926,35 mais porte de remessa R$32,70 por volume). - ADV: SUELEN DE FREITAS SIVERO (OAB 346572/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001005-78.2015.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construhidro - Comércio de
Materiais Para Construção Ltda - Me - Fls. 68:Defiro, providenciando a serventia o necessário.(Manifeste-se o requerente sobre
a pesquisa de fls.71/75). - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
Processo 0001106-18.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Altair de Favari Marques
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de fls.76/77. - ADV: FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/
SP)
Processo 0001187-64.2015.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdir David - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Manifeste-se o autor informando se requer o cumprimento da sentença, devendo para tanto apresentar cálculo
atualizado do débito.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP)
Processo 0001527-42.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Franquia - Benedito Alves Barbosa Neto PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE SOCORRO - Aguarde-se pagamento do ofício requisitório, anotando-se. - ADV:
PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP), LAUREN SALGUEIRO BONFÁ (OAB 219197/SP)
Processo 0001744-56.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001744) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Guilherme de Godoy Mello - Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls.243. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA
(OAB 77858/SP), ROSICLER BERNARDI FIEL (OAB 95616/SP), RAFAEL DE MARCO MONTANHEIRO (OAB 318124/SP)
Processo 0002205-57.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Natalia Faustini Bueno TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do depósito judicial realizado pela requerida (fls. 320/321) no valor da condenação, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada
em favor da parte autora. Após, cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias,
prazo em que poderão requerer o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os
autos serão inutilizados (artigo 636, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I. - ADV: ROBERTO
APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002388-67.2010.8.26.0601 (601.01.2010.002388) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder
Brolezze - Tendo em vista a petição de fls.244/246, retifique-se o termo de penhora para constar a área pertencente ao executado
equivalente a 1,7009,03 ha , expedindo-se novo termo de penhora.Intime-se o devedor da penhora e sua esposa, se casado for,
bem como do valor da avaliação do bem penhorado. - ADV: REIEURICO MANTOVANI VERGANI (OAB 143050/SP)
Processo 0002495-72.2014.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Bonetti Expeça-se mandado de constatação na residência do executado. Localizados bens penhoráveis, proceda-se a penhora de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Efetuada a penhora, proceda-se imediata avaliação dos bens penhorados.
Int. (Manifeste-se o exequente sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.55 (mandado cumprido negativo). - ADV: DAILY
BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0002509-56.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - LUIS CARLOS DE SOUZA - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Fls. 283: Indefiro.Não consta nos autos pedido do autor de gratuidade de justiça nem documentos que comprovem
a incapacidade da parte de arcar com as despesas do processo, que somente não será isento em caso de recurso, conforme
previsto na Lei 9099/95.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), LUCIANA ROZENDO VANCINI (OAB 187815/SP)
Processo 0002637-76.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - JOSÉ DONIZETTI DE OLIVEIRA TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTO.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Os Embargos são
improcedentes.Não procede o pedido de revogação ou redução da multa imposta, pois concedida liminar para que a empresa
requerida efetuasse a religação da linha telefônica do autor e a mesma não foi devidamente cumprida no prazo determinado.
Assim, não cumprida a medida liminar, a empresa requerida incorre na multa diária estabelecida. A multa imposta deverá
ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, porém não deverá ser acrescida de juros.Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Em respeito ao princípio da
celeridade que rege a Lei n 9.099/95 e de acordo com orientação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado
Conjunto n 380/16), no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os prazos serão contados em dias corridos e não em dias úteis,
como previsto no art. 219, do NCPC. Anoto que este é o entendimento do Enunciado n 74 do X FOJESP e da Nota Técnica
n 01/2016 do FONAJE.PRIC. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR
(OAB 242827/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002667-14.2014.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Adriano Ferreira - ALISSON
MORAES DE LIMA - - Oscar dos Santos Neto - Vistos.Fls. 110:Tendo em vista a manifestação do exequente, concordando
com a proposta feita pelo executado Oscar dos Santos Neto de pagamento do valor do débito (R$ 3.220,00) através de dez
parcelas, intime-se o executado, através de seu procurador, para dar início ao pagamento que deverá ser feito através de
depósito bancário na conta indicada pelo exequente.Suspendo o presente feito até o integral cumprimento do acordo.Int. - ADV:
ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0002795-34.2014.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maurílio Pereira de
Araujo - Fls. 108/111:Aguarde-se pela juntada da procuração.Após, retornem os autos conclusos. - ADV: RAFAEL CAMARGO
FELISBINO (OAB 286306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º