Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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que entender de direito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 78/80. (NF) - ADV: JOSÉ TAVARES DA SILVA
(OAB 354364/SP)
Processo 1000196-71.2015.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.R. - S.I.R. - Visto.Defiro ao requerido os
benefícios da justiça gratuita e nomeio o(a) defensor(a) indicado(a) pela OAB para defender seus interesses. o(a) defensor(a)
será intimado(a) dos atos processuais pelo dje. anote-se.Ciente da contestação e impugnação apresentadas, salientando que
a primeira foi apresentada pelo curador nomeado.Assim, estando em termos o feito, determino a realização de exame pericial
junto à(ao) requerida(o), para atestar sua incapacidade para os atos da vida civil, nos termos do art. 1771, do código civil.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após,
ao MP, para a mesma finalidade.Na sequência, oficie-se ao IMESC, com cópia da inicial e documentos que a acompanham, e
quesitos do juízo, das partes e do MP, se apresentados, para que agende dia e hora para a realização da perícia, com prazo
de 90 (noventa) dias para resposta.Com a resposta, intimem-se as partes e aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data da perícia.Juntado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, e o
Ministério Público, vindo conclusos.Int. (R) - ADV: RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 125653/SP), EVANDRO
XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP)
Processo 1000203-29.2016.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. R.F. - (Processo Digital) Intimação da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal,
considerando a informação certificada pelo Oficial de Justiça (fls. 44). - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1000229-27.2016.8.26.0601 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Alaide Fatima Bernardes e outros - Visto.
Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita e nomeio o(a) defensor(a) indicado(a) pela OAB para defender seus
interesses. O(a) defensor(a) será intimado(a) dos atos processuais pelo DJE. Anote-se.Defiro o pedido constante na inicial e
AUTORIZO o(a)(s) LEILA APARECIDA BERNARDES FERREIRA, brasileira, casada, empregada doméstica, inscrita no CPF sob
nº 033.155.998-66 e portadora do RG sob nº 26.858.604-4, à levantar, nos autos em epígrafe, com a ressalva de que devem
estar satisfeitas as demais exigências legais, a quantia de R$ 1.180,00, acrescido dos juros e correções legais, depositado na
conta nº 01-009858-2, agência 0661, do Banco Santander, podendo o(s) autorizado(s) assinar(em) todo e qualquer documento
para o bom cumprimento desta decisão, consignando-se, ainda, ser desnecessária a abertura de conta para levantamento do
referido valor.Servirá a presente decisão como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, para os devidos fins, que deverá ser impresso
junto ao sistema SAJ, pela parte interessada, para cumprimento.Por conseguinte, JULGO EXTINTO estes autos, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou a sentença por
transitada nesta data, certificando-se.Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora, também ficando disponível no
sistema SAJ para impressão. ( Certidão de Honorários disponível pelo sistema SAJ para retirada). Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - GI - DIGITAL - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 1000258-77.2016.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Maris
Craveiro Fruchi Beneduzzi - Banco do Brasil S. A. - Visto.Por determinação do Em. Ministro Relator Raul Araújo, do Eg. STJ, nos
termos da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.438.263, de 15.02.16, e conforme e-mail recebido em 01.03.16, por este
Ofício, do Eg. TJ/SP, determinando o cumprimento do que foi decidido por aquele Tribunal, suspendo o andamento destes autos,
que ainda não possui decisão definitiva acerca da matéria debatida no Recurso Especial, qual seja, a legitimidade ativa de não
associado para a liquidação/execução da sentença coletiva. A suspensão destes autos terminará com o julgamento do presente
recurso repetitivo.Aguarde-se, portanto, por 06 (seis) meses ou eventual provocação do exequente acerca do julgamento em
definitivo da questão.Intime-se. GI - DIGITAL - ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO
TARIFA (OAB 283255/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000284-75.2016.8.26.0601 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M.A. - Visto.Esclareça o defensor
do autor o motivo de atribuir à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Ainda, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das matrículas de todos os eventuais imóveis de sua propriedade, bem como declaração das imobiliárias da cidade acerca da
existência de imóveis que lhe pertencem e que são administrados por ela, visto a possibilidade de inexistência de imóveis sem a
respectiva matrícula;b) cópia da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios financeiros.c) certidão negativa do
Detran/Ciretran local acerca da inexistência de veículos automotores em seu nome ou de eventual cônjuge.d) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime-se. GI - DIGITAL - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 1000291-67.2016.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.C.O. - Intimação do defensor
do requerente para informar o atual endereço da requerida, com urgência, tendo em vista a certidão do oficial de justiça acostada
às fls. 23 dos autos. (NF) - ADV: FABIOLA GURGEL BARBOSA PETERNELA (OAB 116527/SP)
Processo 1000297-74.2016.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cenise Arelaro Banco do Brasil S. A. - (Processo Digital) Intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Impugnação
ao Cumprimento de Sentença. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)
Processo 1000318-50.2016.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4014341-58.2013.8.26.0405 - 8ª VARA CIVEL DO
FORO DE OSASCO) - Fernando G. da Silva Produtos de Limpeza Me - Intimação da parte autora a se manifestar sobre certidão
de oficial de justiça cujo teor segue:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 601.2016/001239-0
dirigi-me, no dia 29/04/2016, às 18h 20min, à Rua Vicente Corsi, 492, onde fui informado por Valdeci, pai de David, de que ele
encontra-se trabalhando com transporte de soja em Mato Grosso, que era para ele vir para Socorro este fim de mês, mas não
conseguiu por causa das chuvas. Não sabe ao certo quando ele virá novamente para Socorro. Também não soube informar
como encontrá-lo em Mato Grosso, que a única forma de contato que ele tem com David é através de mensagens pelo aplicativo
Whatsapp no número 9 9506 6989. Assim, pelo exposto, DEIXEI DE CITAR R D M Comércio de Embalagens Plásticas Ltda do
presente mandado.” - ADV: FERNANDA TRIBST PENTEADO (OAB 272442/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º