Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
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No silêncio, arquive-se.Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA PAPESSO (OAB 151195/SP)
Processo 1001663-65.2016.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.C.A. - J.C.A. - Portanto, julgo PROCEDENTE o
pedido da ação, para decretar o divórcio das partes, determinar a partilha dos bens móveis e do bem imóvel do casal nos termos
acima e outorgar a guarda do filho à autora, com visitas livres do réu, o qual pagará alimentos de 1/3 de seu salário líquido,
incluídas as férias, 13º salário e verbas rescisórias, ou de 1/3 do salário mínimo nacional, se desempregado, mediante desconto
em folha de pagamento na primeira hipótese e depósito bancário na segunda. Condeno o réu a arcar com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da patrona da autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00. P.R.I.Botucatu, 06 de setembro de
2016. - ADV: KASSIA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 290607/SP)
Processo 1001771-94.2016.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.N.V. - V.V. - Vistos.Acolho a cota do Ministério
Público de fls. 70.Remetam-se os autos ao estudo psicossocial.Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB 202119/
SP), FABIANA APARECIDA RODRIGUES FAGGIAN FRANCISCO (OAB 309784/SP)
Processo 1001918-23.2016.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - L.G.F.M. - G.L.A.O.
- Vistos.Ante à certidão retro e em cumprimento à decisão de fls.122, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer
final.Após, conclusos para julgamento.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 241841/SP), ANDREA
DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)
Processo 1002117-45.2016.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauro Kioshi
Kassama - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé, para fins de regularização, estar emitindo
o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que até a presente data não foram apresentados embargos ou impugnação, nem
há informações de pagamento nos autos. Manifeste-se o exequente. Nada Mais. Botucatu, 06 de setembro de 2016. - ADV:
ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
Processo 1002328-81.2016.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Murilo Ricardo Albuquerque - Elza
Maria da Silva Albuquerque - Danilo Antônio de Albuquerque - - Gabriela Cristina Albuquerque - Noel Pereira de Albuquerque
- Vistos.Fls. 64/106: dê-se ciência da manifestação da Fazenda do Estado.Junte a inventariante negativa municipal do imóvel
e plano de partilha nos termos do art. 653, do NCPC.Após, cls. para homologação.Intime-se. - ADV: FERNANDO FABRIS
THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
Processo 1002351-27.2016.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.P. - Vistos.
Cota integralmente a cota ministerial de fls. 46.Intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento no montante de R$
4.487,21 ou comprovar que já o fez em três dias, sob pena de prisão civil. Intime-se. - ADV: NEWTON LUÍS LAPOSTTE (OAB
263176/SP)
Processo 1002430-74.2014.8.26.0079/01">1002430-74.2014.8.26.0079/01 (apensado ao processo 1002430-74.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Guarda - R.F.L. - C.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de Fls.80, no prazo
legal.Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE FAGUNDES COSTA (OAB 161055/SP), RICARDO FERIOZZI LEOTTA (OAB 287227/SP)
Processo 1002674-32.2016.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.F. - G.F.F. - Vistos.Defiro
ao réu os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.O processo está apto para julgamento. Publicada esta decisão, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LIGIA FERREIRA DUARTE PEREIRA (OAB
268967/SP)
Processo 1002900-37.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.B. - J.S.B. - R.H.S.B.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de Fls. 58, no prazo legal.Nada Mais.
- ADV: RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
Processo 1003042-75.2015.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.A. - R.L.A. - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na
forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do NCPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do NCPC.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do NCPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um
por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
NCPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: INDALÉCIO ANTONIO FÁVERO FILHO (OAB
251040/SP)
Processo 1003178-38.2016.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isarina Virginia Camargo Miranda Tatiana Aparecida Miranda - - Regina Aparecida Miranda - Jose de Miranda - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Junte a inventariante: - certidão de óbito dos pais do de cujus;- certidão negativa federal daquele e plano de partilha, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º