Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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13 do Provimento CSM Nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e ate o prazo para finalização
do ato, como definido no edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato.Por fim, observando o
comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 706 do CPC,
nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.douglastupinamba.com.br e leiloeiro oficial senhor Douglas Tupinambá
Camargo, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 797/2003, que
deverá ser intimado através dos e-mails douglas@douglastupinamba.com.br ou douglas_camargo@superig.com.br, para as
providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo o prazo de 90 dias
para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail).Int. - ADV: CELIA MIEKO ONO
BADARO (OAB 97807/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), CLEUZA MARIA LORENZETTI (OAB 54607/SP)
Processo 0001449-61.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001449) - Cumprimento de sentença - Família - Adalberto Aparecido
Barbosa - Defiro a expedição de alvará autorizando a requerente a proceder a transferência do veiculo de propriedade do
requerido, “VW VOLKSWAGEN, Gol 1.6 Rallye, total flex 8v, 4 p, ano 2005, gasolina, placa CYT-8857, Itaporanga-SP, chassi
9BWCBO5X45T169611” para a requerente Rosiliane dos Santos Melo, RG 28.063.793-7, CPF 195.750.758-62, podendo a
autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente como Alvará.
- ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
(OAB 139855/SP)
Processo 0001483-36.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001483) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Elisabete de Souza - Excelsior Seguradora S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2072599-15.2014.8.26.0275,
conforme determinado a fl, certificando-se nos autos as consultas realizadas. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB
138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0001485-06.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001485) - Procedimento Comum - Eber Garcia de Castilho - Excelsior
Seguradora S/A - Indefiro, pois, o requerimento de fls. 632/ss e mantenho os honorários estipulados pela expert (fls. 629).
Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 623/ss, como lá determinado.Intime-se. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/
SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0001511-04.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001511) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dahil
Rezende da Silva - Excelsior Seguradora S/A - Caixa Economica Federal - Indefiro, pois, o requerimento de fls. 829/ss e
mantenho os honorários estipulados pela expert (fls. 826). Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 433/ss, como lá determinado.
Intime-se. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), ANTONIO EDUARDO
G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0001515-41.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001515) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Rosa da Silva - Excelsior Seguradora S/A - Caixa Economica Federal - Vistos.Fls. 819/820: Considerando o v. Acórdão de
fls 652/ss e o trânsito em julgado a fls. 792, de que não se justifica o ingresso da CEF na lide, nada a decidir.Considerando o v
acórdão de fls. 802/ss, providencie o requerido o recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 10 dias.Oportunamente,
intime o(a) perito(a) para realização dos trabalhos, dando ciência às partes e seus respectivos assistentes técnicos da data,
hora e do local da perícia (Art. 465, § 2º do CPC).Apresentação do laudo em 30 dias.Com a juntada do laudo, manifestem-se as
partes, no prazo sucessivo de 10 dias.Dê-se ciência à i. Perita.Intime-se. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP),
DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA
(OAB 16983/PE)
Processo 0001566-52.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001566) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vera
Lucia de Lima - Excelsior Seguradora S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 0060457-81.20128.26.0000,
conforme determinado a fl.1.092, certificando-se nos autos as consultas realizadas. Int. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0001571-69.2014.8.26.0275 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.M. - R.W.B.
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
LEÔNIDAS DÊNIS DE LIMA (OAB 259188/SP), JOSE ORANDIR NOGUEIRA (OAB 85592/SP)
Processo 0001775-16.2014.8.26.0275 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Riversul - Magna Rodrigues - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: MARIZA AIKO
MORIOKA SIQUEIRA (OAB 334652/SP), LUIS URBANO SILVA NOGUEIRA (OAB 184419/SP)
Processo 0001926-89.2008.8.26.0275 (275.01.2008.001926) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Diego
Albano - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o requerido apresentar impugnação ao bloqueio realizado . Manifeste-se
o autor no prazo de 05 dias. - ADV: JONATAS JOSE SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 0001950-10.2014.8.26.0275 - Monitória - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - Carta precatoria disponivel para o
Requerente distribuir na Comarca d Taquarituba . Compovar a distribuição em 10 dias. - ADV: ANGELO FABRICIO THOMAZ
(OAB 303393/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0002045-55.2005.8.26.0275 (275.01.2005.002045) - Inventário - Inventário e Partilha - Jairo Carneiro da Silva e
outros - Vistos.Fls. 303/ss.: Considerando as certidões de fls. 249, 273 e 310, bem como os planos de partilha de fls. 212/ss.,
260/ss., esclareça o i. Patrono qual partilha está de acordo com a vontade dos herdeiros, uma vez que aquele de fls. 260/ss.
foi apresentado pelos então procuradores das partes e homologado pelo juízo. Ademais, não consta que tenha o formal sido
recusado pelo Cartório de Registro de Imóveis.De qualquer modo, considerando as sobreditas certidões, entendo que para
retificação deverá ser apresentado um novo plano de partilha, espelhando a realidade mencionada a fls. 303/ss.Int.Itaporanga,
30 de agosto de 2016. - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP)
Processo 0002125-04.2014.8.26.0275 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.P. e outro A.S.P. - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 36.Decorridos, manifeste-se o(a)
autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção.Int.Itaporanga,
17 de agosto de 2016. - ADV: EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB 303715/SP)
Processo 0002348-30.2009.8.26.0275 (275.01.2009.002348) - Outros Feitos não Especificados - Viviane Aparecida de
Oliveira - Banco do Brasil S.a e outro - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (BANCO DO BRASIL S/A) constituído
nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ (29.288,76) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor - fl. 381, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos
os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º