Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/
SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186574-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: DAMIÃO
DOMINGOS DE OLIVEIRA - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos
tirados de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida
está na exigibilidade das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85
e 87 da Lei 8078/90 (CDC). Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção,
sem resolução de mérito, pela questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da
controvertida exigibilidade, emprego o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento
de taxas. Ainda, e caso haja discussão sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao
princípio da economia processual, a inversão do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios
da titularidade das ações, oficiando-se para cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Adriane
Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Nº 2186583-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: PEDRO MARTINS
DIANA - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de pedidos
de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida está na exigibilidade
das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85 e 87 da Lei 8078/90 (CDC).
Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção, sem resolução de mérito, pela
questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da controvertida exigibilidade, emprego
o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento de taxas. Ainda, e caso haja discussão
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/
SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186584-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: JORGE
DEMETRIO - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de
pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida está na
exigibilidade das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85 e 87 da Lei
8078/90 (CDC). Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção, sem resolução
de mérito, pela questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da controvertida
exigibilidade, emprego o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento de taxas. Ainda,
e caso haja discussão sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia
processual, a inversão do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das
ações, oficiando-se para cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: André Corrêa Rebello (OAB:
353940/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186585-73.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Claudia
Aparecida Bueno da Silva - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos
tirados de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida
está na exigibilidade das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85
e 87 da Lei 8078/90 (CDC). Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção,
sem resolução de mérito, pela questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da
controvertida exigibilidade, emprego o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento
de taxas. Ainda, e caso haja discussão sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao
princípio da economia processual, a inversão do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios
da titularidade das ações, oficiando-se para cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Glauce
Viviane Gregolin (OAB: 168834/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186689-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: NEUZA PEREIRA
DE ALMEIDA - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de
pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida versa
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se
para cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Taina Vieira Pascoto (OAB: 301904/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186953-82.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante:
REGINALDO RODRIGUES DOURADO - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto
1000 agravos tirados de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão
controvertida está na exigibilidade das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18
da 7347/85 e 87 da Lei 8078/90 (CDC). Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado
extinção, sem resolução de mérito, pela questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante
da controvertida exigibilidade, emprego o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento
de taxas. Ainda, e caso haja discussão sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao
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