Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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princípio da economia processual, a inversão do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios
da titularidade das ações, oficiando-se para cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Donizeti
Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Adilson José Chacon (OAB: 289240/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186972-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: M. G. W. Agravada: K. W. - Vistos. Concedo efeito ativo para suspender a execução até pronunciamento da Turma Julgadora. Trata-se de
matéria complexa, ou seja, se há ou não prescrição das prestações de cunho alimentar, e convém aguardar a decisão. Ofic ie-se
para cumprimento, dispensadas informações. Intime-se para contraminuta e reserve o número de voto 39061. - Magistrado(a)
Enio Zuliani - Advs: Mauricio de Freitas (OAB: 85878/SP) - Eliane Trevisani Moreira (OAB: 84483/SP) - Janderly Gleice Kowalez
(OAB: 162509/SP) - Karen Schwenck Van Dijke (OAB: 191436/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186976-28.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Adelaide Correia
- Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de pedidos de
habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida está na exigibilidade
das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85 e 87 da Lei 8078/90 (CDC).
Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção, sem resolução de mérito, pela
questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da controvertida exigibilidade, emprego
o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento de taxas. Ainda, e caso haja discussão
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 2186984-05.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Belarmina da Silva
Abreu - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de pedidos
de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida está na exigibilidade
das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18 da 7347/85 e 87 da Lei 8078/90 (CDC).
Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado extinção, sem resolução de mérito, pela
questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante da controvertida exigibilidade, emprego
o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento de taxas. Ainda, e caso haja discussão
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 2186988-42.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Fabiano
Bruno Campos - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Visto. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados
de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida versa
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 2186992-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Helio
Zanetti - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Visto. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados de pedidos
de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida versa sobre a
titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão do
ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2186993-64.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: thiago
chiesa Ribeiro - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto 1000 agravos tirados
de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão controvertida versa
sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao princípio da economia processual, a inversão
do ônus da prova para que a Telefonica apresente os documentos comprobatórios da titularidade das ações, oficiando-se para
cumprimento. Dispenso informações. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2187297-63.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande do Sul - Agravante:
DIRCE BERGAMASCO QUEOQUETTI - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. O gabinete recebeu no mês de agosto
1000 agravos tirados de pedidos de habilitação para liquidação da sentença condenatória da Telefônica e na maioria a questão
controvertida está na exigibilidade das taxas ou na possibilidade do diferimento e são citados as Lei 1060/50 e os artigos 18
da 7347/85 e 87 da Lei 8078/90 (CDC). Também é do conhecimento que a demora na análise dos pedidos tem proporcionado
extinção, sem resolução de mérito, pela questão do não recolhimento de taxas. Portanto e para evitar periculum in mora e diante
da controvertida exigibilidade, emprego o efeito ativo e determino que se processe o pedido independentemente de recolhimento
de taxas. Ainda, e caso haja discussão sobre a titularidade das ações, fica determinado, desde logo, em homenagem ao
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