Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2238
935
recolhidas às fls. 63/68.Fls. 48/50- Cumpra a parte autora integralmente a determinação de emenda à inicial, especificando
em planilha os montantes devidos, retificando-se, se necessário, o valor da causa e recolhendo-se a diferença de custas
decorrentes, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1048563-58.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Revogação/Anulação de multa ambiental - ABENGOA
BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Fl. 364: anote-se para fins
de publicação.2. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou
nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares a
serem apreciadas.Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais
recairá a atividade probatória (artigo 357, II, do NCPC): (1) o nexo de causalidade entre ação ou omissão imputável à autora e o
fogo que atingiu o imóvel rural “Fazenda Lagoa Formosa”, objeto do Auto de Infração n. 236.449, lavrado em 4.5.2011 (fl. 126);
(2) a extensão da área afetada pelo fogo; (3) a percepção de benefício econômico pela autora decorrente da queima de canade-açúcar.Para elucida-los, defiro a produção de prova pericial.O ônus da prova incumbirá à autora (artigo 373, I, do NCPC).
Nomeio como perita a engenheira ambiental Ana Carolina Valério Nadalini.Intime-se-a a estimar seus honorários, no prazo de 5
(cinco) dias, a serem adiantados pela autora, no mesmo prazo, mediante depósito judicial. Caso qualquer das partes discorde
dos honorários estimados pela perita judicial, tornem conclusos para arbitramento.Faculto às partes a formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.Depositados os honorários periciais, intime-se a perita judicial
para que informe nos autos a data, o horário e o local designados para a realização dos trabalhos, do que se dará ciência às
partes, na forma do artigo 466, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Encaminhem-se à perita judicial os quesitos formulados
pelas partes.Prazo para a conclusão do laudo: 30 (trinta) dias.Ressalto que, nos termos do artigo 473, § 3º, do NCPC, cabe à
perita judicial solicitar diretamente às partes os documentos necessários à realização dos trabalhos.Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1o, do Novo Código
de Processo Civil). Em caso de apresentação de parecer técnico divergente ou quesitos suplementares, intime-se a perita
judicial, para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 477, § 2o, do Novo Código de Processo Civil.A
necessidade da produção de prova testemunhal, requerida pela autora, será avaliada após a conclusão da prova técnica.Int. ADV: JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP)
3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MANUEL FONSECA PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA ROSSI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2016
Processo 0004003-77.2016.8.26.0053 (processo principal 0012642-89.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Abnel Moreira de Souza - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.
443/444: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), PAULO ANDRE LOPES
PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0004579-70.2016.8.26.0053 (processo principal 1012265-67.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Adicional por Tempo de Serviço - MARILDA BERNARDES - - CARMEM SILVIA BENACCI PELLUZZI - - GIUSEPPINA ORLANDO
- - CARLOS EDUARDO BOLIS - - MARIA APARECIDA ALVES BORGES - - ANTONIO MARCOS MARTINS - - LISANDRA
FERREIRA CERIDORIO - - FABIANA DE CASSIA TORDATO ALVES - - PAULO ROBERTO CAMPOS - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 282/284: Manifeste-se a Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI
DOS SANTOS (OAB 246319/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0006422-70.2016.8.26.0053 (processo principal 1012317-92.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Aposentadoria - Julio Lisboa - Ciência da respeitável decisão monocrática que concedeu o efeito ativo ao agravo tirado pelo
impetrante. Cumpra-se com a urgência que a hipótese recomenda.Int.São Paulo, 07 de novembro de 2016. - ADV: ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP), PRISCILLA SOUZA E
SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP)
Processo 0006645-23.2016.8.26.0053 (processo principal 0052870-43.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ismenia Mendes Piel - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.
Fls.128/133:Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), por meio eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s)
do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual
será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.Valor requisitado: R$ 3.301,48 (três mil
trezentos e um reais e quarenta e oito centavos).Intime-se. - ADV: TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/
SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP)
Processo 0007019-39.2016.8.26.0053 (processo principal 1049372-48.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Viscaino - Republica-se a decisão de fls. 169 que por inconsistência do sistema
não intimou a Procuradoria do Estado (SPPREV): “Vistos. Fls. 167/168: Diga a parte contrária. Após, conclusos. Int.” - ADV:
TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), ANA LUIZA
TANGERINO FRANCISCONI (OAB 324248/SP)
Processo 0010343-37.2016.8.26.0053 (processo principal 0004810-10.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- Jose Silvio Trovao - Jose Silvio Trovao - Vistos.Verifico que o presente incidente foi aberto dentro do incidente de requisição
de pequeno valor, o que não se admite. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: JOSE SILVIO
TROVAO (OAB 125290/SP)
Processo 0015156-54.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Guido Torneri Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º