Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2243
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de Processo Civil).4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/
SP)
Processo 1047784-46.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rio-tec Distribuidora de Produtos Medicos
- Real Sociedade Portuguesa Beneficênciar - Vistos.1. Diante do desinteresse manifestado pela parte autora, e em vista dos
princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como diante das
especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do
artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº. 35 da ENFAM. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de quinze
dias úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP)
Processo 4002736-18.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - TIAGO FRACISCO CORDEIRO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Verifico que a parte autora providenciou o protocolo de incidente para expedição
do ofício requisitório. Aguarde-se seu cadastro e prossiga-se no apenso. - ADV: NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO
(OAB 229158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1693/2016
Processo 1010645-31.2014.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FORO OKABATAKE - CLÁUDIO SORRENTINO TAVARES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/072496-6 dirigi-me ao endereço: Rua Mário Boari de Tamassia,
n° 83, Village Campinas, Campinas/SP, e aí sendo PROCEDI À NOTIFICAÇÃO de CLÁUDIO SORRENTINO TAVARES, que
exarou a sua assinatura à fl. do mandado e recebeu a contrafé, ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
PAULO SERGIO DE VASCONCELLOS LANZA (OAB 139668/SP)
Processo 1010645-31.2014.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FORO OKABATAKE - CLÁUDIO SORRENTINO TAVARES - Posto isso, acolho o pedido formulado nesta AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA que FORO OKABATAKE propôs em face de CLÁUDIO SORRENTINO TAVARES,
dou por rescindido o contrato locatício e decreto o despejo da parte locatária, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo, dando por confirmada a liminar outrora deferida.Condeno o
réu a que pague à parte autora a quantia de R$ R$ 5.499,06 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos),
a ser acrescida de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do demonstrativo juntado (fls. 4), mais
os alugueres e encargos que venceram no decorrer da lide, até a data da efetiva desocupação, estes acrescidos de correção
monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 10%, a partir dos respectivos vencimentos. Por ter sucumbido,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao
mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132),
e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito
em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).P.R.I.C. - ADV: PAULO
SERGIO DE VASCONCELLOS LANZA (OAB 139668/SP)
Processo 1028351-56.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Italo de Oliveira & Advogados Associados - - Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan - - Giovanni Italo de Oliveira - A
CERTIDÃO expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pelo advogado através do site
www.tjsp.jus.br - consulta de processo. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1033761-66.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 1029973-44.2014.8.26.0114) - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - Tecnogem Alambrados Ltda - ASSIMÉDICA SISTEMAS DE SAÚDE LTDA - João Elias Mokdeci
- Ciência às partes da decretação da falência da Assimédica, aos 17/10/16 nos autos de nº 1041090-61.2016.8.26.0114, em
trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Campinas. - ADV: WANDERLAAN MILANEZ JUNIOR (OAB 70969/SP)
Processo 1036585-95.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - PATRICIA MARQUES DE PAULA ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA - João Elias Mokdeci - Ciência às partes da decretação da falência da Assimédica,
aos 17/10/16 nos autos de nº 1041090-61.2016.8.26.0114, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Campinas. - ADV:
PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2016
Processo 0001240-95.2008.8.26.0114 (114.01.2008.001240) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bmd S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º