Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2241
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código .Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB 387137/SP)
Criminal
1ª Vara
INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO
Respeitosamente, cumpre-me informar a Vossa Excelência, à vista do disposto no artigo 168 das NSCGJ, que em consulta
de processos em carga no Sistema de Automação da Justiça, verifiquei que os advogados abaixo qualificados encontram-se
com os seguintes processos criminais com prazos de devolução vencidos:
Dr(a). Vânia Maria Veronez, OAB/SP 220.715
Processo(s)
0000378-28.2015.8.26.0584
0000832-13.2012.8.26.0584
Dr(a). João Arthur, OAB/SP 66.632
Processo(s)
0006374-41.2014.8.26.0584
0000956-54.2016.8.26.0584
0001713-24.2011.8.26.0584
0001510-91.2013.8.26.0584
Assim sendo, promovo o expediente a Vossa Excelência, a fim de que determine o que julgar de direito. São Pedro, 06 de
dezembro de 2016. Eu, _________ (Reginaldo Donizete Fantato), Escrivão Judicial II, subscrevo.
CONCLUSÃO
Aos 06 dias do mês de dezembro de 2016, submeto o expediente à conclusão do Exmo. Sr. Dr. RODRIGO PINATI DA SILVA,
MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente do Ofício Único de Justiça desta Comarca. Eu, Reginaldo Donizete Fantato,
Escrivão Judicial II, subscrevo.
Vistos.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) para restituição dos autos acima indicados, no prazo de 3 [três] dias, sob as penas da lei [art.
167, inc. I, das NSCGJ].
Decorridos sem devolução, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão, deprecando-se
o cumprimento, se o caso.
Int.
São Pedro, 06 de dezembro de 2016.
RODRIGO PINATI DA SILVA
Juiz de Direito Corregedor Permanente
SÃO ROQUE
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGE NAIM TENN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2016
Processo 1000359-62.2016.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Barreto
da Silva e outros - Vistos. 1 - Emenda à inicial:Recebo a petição de fls. 125 e demais documentos de fls. 126/141 como emenda
à inicial. Providencie a Serventia a alteração do pólo ativo da presente ação passando a figura como “Espólio” de Neci de
Medeiros Silva”, representado por sua inventariante João Barreto da Silva e demais herdeiros.2 - Da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita:O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º