Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2847
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.P.R.I.C. - ADV:
ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), ROMEU LARA NETO (OAB 311166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2017
Processo 1026301-82.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Gilberto Caetano dos
Santos - - Rosangela de Souza Diniz Santos - Vossoroca Brasil Projetos Imobiliarios Ltda - - Dmo Engenharia e Incorporações
Ltda - - Mendes Ortega Assessoria Imobiliaria Ltda - Nº de ordem: 2015/002402Vistos.Homologo o acordo de fls. 168/169 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b,
do CPC/2015.Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo, informem os autores, no prazo de dez dias, se
foi cumprido.Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento
da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015).Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos
processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016.P.R.I.C. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 272645/SP), ROBERTA PAIFER (OAB 294827/SP), ERICA
STEFFEN RAMOS (OAB 344440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
Processo 1007190-78.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Silva Prates - Banco
do Brasil S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de MARIA SILVIA PRATES em face de BANCO
DO BRASIL S/A para CONDENAR a requerida a pagar à autora R$ 7.458,63, corrigidos desde o desembolso pela tabela prática
do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além de indenização por danos morais no montante de R$
5.000,00, com correção monetária a partir da data desta sentença pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de um
por cento ao mês a partir da citação.Sem custas nem honorários de sucumbência nesta etapa processual, a teor do art. 55,
da Lei n.º 9.099/95.O preparo para recurso fica no valor de R$ 722,10. PRIC e oportunamente arquive-se. - ADV: SELMA DE
VASCONCELLOS E SILVA (OAB 116458/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1029588-19.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Amanda
Honorato Tasaki - Telefônica Brasil S/A - Para aferição do valor a ser indenizado, porém, é mister ter em conta o disposto no
art. 944, do Código Civil, assim como a teoria do desestímulo em relação ao autor do dano, mas, por outro lado, a vedação ao
enriquecimento sem causa, quanto à pessoa lesionada. Diante dos critérios acima estabelecidos, entendo necessária e suficiente
a quantia de R$ 3.000,00 para suprir os danos morais experimentados pelo requerente.Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão de AMANDA HONORATO TASAKI em face de VIVO S/A para DECLARAR inexigível o débito de
R$ 260,61 e CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00, com correção a
partir desta data e juros de 1% ao mês, a contar da citação.Torno definitiva a decisão de fl. 17. Sem custas nem honorários de
sucumbência nesta etapa processual, a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.O preparo para recurso fica no valor de R$ 330,56.
PRIC e oportunamente arquive-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), CRISTIANE HONORATO ALFACE (OAB 344417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 1012014-46.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Geisy Carolina Santanna TELEFONICA BRASIL S.A - Vistos.Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a requerida reative a linha de telefonia
móvel da requerente, ao argumento de que o bloqueio foi realizado sem qualquer aviso prévio.DECIDO.Não estão presentes os
requisitos para a concessão da medida pleietada.Com efeito, a autora não comprovou estar adimplente com o pagamento das
faturas, juntando tão somente fatura com vencimento em 17/12/2014 (fls. 10), e sequer apresentou as últimas faturas mensais
para verificação do suposto desconto referente ao aplicativo “vivo travel”, que teria consumido todos os créditos da autora.
Ausente o fumus boni iuris.Isso posto, indefiro a tutela de urgência.Designe-se audiência de conciliação e cite-se, com as
advertências de praxe.Retire-se a tarja rosa.Int. - ADV: MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º