Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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concessão do pedido de gratuidade de justiça formulado em
recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil (fls. 1621/1622).
3. A apelante juntou, diante do quanto determinado, a
manifestação de fls. 1625/1626 (acompanhada dos documentos
de fls. 1628/1659), comprovando, com declarações do imposto
de renda dos exercícios de 2015 e 2013, ter auferido
rendimentos tributáveis de, respectivamente, R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
rendimentos mensais, portanto, inferiores a três salários
mínimos vigentes naqueles anos (fls. 1630 e 1632). Juntou,
ademais, comprovação de que não possui imóveis registrados
em seu nome (fls. 1650), e de que o carro mencionado pelos
apelados foi vendido (fls. 1641). Quanto à escola em que seu
filho estuda, comprovou que o pagamento é feito com desconto
(fls. 1642), bem como que as viagens feitas pela família,
questionadas pelos apelados, se dão mediante hospedagem em
casa de amigos (fls. 1657).
4. Foram devidamente afastados, assim, os argumentos
levantados pelos apelados a fls. 1601/1602, não subsistindo nos
autos elementos que pudessem conduzir ao indeferimento do
benefício pleiteado. Defere-se à apelante, portanto, na forma do
artigo 99, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, a
gratuidade da justiça; e, por decorrência, rejeita-se a preliminar
de deserção do apelo.
5. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem os
autos conclusos.
Márcio BartoliRelator - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Etevaldo Vendramini (OAB: 65031/SP) - Milton Durval Rossi
Junior (OAB: 47832/SP) - Maria Bernadete Spigariol (OAB: 61216/SP) - - 2º Andar
Nº 0017805-36.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apte/Qdo: V. G. M. - Apdo/Qte: R. M. G. M.
- Apdo/Qte: P. G. J. - Apelação criminal nº 0017805-36.2012.8.26.0554 Santo André Apelante: Vanessa Gardesani Mellim. Tratase de apelação interposta por Vanessa Gardesani
Mellim nos autos de ação penal privada movida contra si por Regina Maria Gardesani Mellim e Pedro Gardesani Jr.Em juízo
de admissibilidade do recurso interposto, diante do pedido dos apelados de que o recurso fosse julgado deserto, e à luz dos
documentos por eles mencionados, determinou-se à apelante que comprovasse preencher os pressupostos para concessão do
pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (fls.
1621/1622). A apelante juntou, diante do quanto determinado, a manifestação de fls. 1625/1626 (acompanhada dos documentos
de fls. 1628/1659), comprovando, com declarações do imposto de renda dos exercícios de 2015 e 2013, ter auferido rendimentos
tributáveis de, respectivamente, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); rendimentos mensais,
portanto, inferiores a três salários mínimos vigentes naqueles anos (fls. 1630 e 1632). Juntou, ademais, comprovação de que
não possui imóveis registrados em seu nome (fls. 1650), e de que o carro mencionado pelos apelados foi vendido (fls. 1641).
Quanto à escola em que seu filho estuda, comprovou que o pagamento é feito com desconto (fls. 1642), bem como que as
viagens feitas pela família, questionadas pelos apelados, se dão mediante hospedagem em casa de amigos (fls. 1657). Foram
devidamente afastados, assim, os argumentos levantados pelos apelados a fls. 1601/1602, não subsistindo nos autos elementos
que pudessem conduzir ao indeferimento do benefício pleiteado. Defere-se à apelante, portanto, na forma do artigo 99, parágrafo
7º do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça; e, por decorrência, rejeita-se a preliminar de deserção do apelo.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Márcio Bartoli Relator - Magistrado(a)
Márcio Bartoli - Advs: Etevaldo Vendramini (OAB: 65031/SP) - Milton Durval Rossi Junior (OAB: 47832/SP) - Maria Bernadete
Spigariol (OAB: 61216/SP) - - 2º Andar
Nº 0017805-36.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apte/Qdo: V. G. M. - Apdo/Qte: R. M. G. M. Apdo/Qte: P. G. J. - Apelação
criminal nº 0017805-36.2012.8.26.0554
Santo André
Apelante: Vanessa Gardesani Mellim
1. Trata-se de apelação interposta por Vanessa Gardesani Mellim
nos autos de ação penal privada movida contra si por Regina
Maria Gardesani Mellim e Pedro Gardesani Jr.
2. Em juízo de admissibilidade do recurso interposto, diante do
pedido dos apelados de que o recurso fosse julgado deserto, e
à luz dos documentos por eles mencionados, determinou-se à
apelante que comprovasse preencher os pressupostos para
concessão do pedido de gratuidade de justiça formulado em
recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil (fls. 1621/1622).
3. A apelante juntou, diante do quanto determinado, a
manifestação de fls. 1625/1626 (acompanhada dos documentos
de fls. 1628/1659), comprovando, com declarações do imposto
de renda dos exercícios de 2015 e 2013, ter auferido
rendimentos tributáveis de, respectivamente, R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
rendimentos mensais, portanto, inferiores a três salários
mínimos vigentes naqueles anos (fls. 1630 e 1632). Juntou,
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