Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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Bens - Carlos Roberto Rodrigues Vieira - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Conforme Artigo 203, § 4º do C.P.C. ;
e Artigo 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Deverá a parte interessada (parte de *Omni SA CFI*), Advogado(a)
Dr(a) *José Quagliotti Salamone*, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando o recolhimento da taxa de previdência da OAB,
sob as penas de comunicação ao órgão responsável. Conforme Artigo 203, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos
50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Ciência as partes, da chegada dos autos em Cartório, oriundo do Arquivo Central. Vista ao
interessado *Omni SA CFI* no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que após o prazo de 30 dias, os autos serão remetidos
ao arquivo, nos termos do Artigo 186, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. dias para manifestação, bem como de que,
decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.)) - ADV: AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0026750-31.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0010872-03.2008.8.26.0032) (processo principal 001087203.2008.8.26.0032) (032.01.2008.010872/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Erik
Henrique Trivilin e outro - Vistos.Considerando que os réus foram citados pessoalmente para os termos da ação monitória (fls.
47) e que são representados pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, indefiro o pedido da parte credora, no sentido de
dispensar a intimação dos devedores.Neste caso, deverão ser intimados por carta AR, aplicando-se, no caso de não atualização
do endereço, conforme rege o art.841, § 4º., cc art. 274, parágrafo único, ambos do NCPC.Diante disso, necessária a expedição
de carta ao endereço de citação (fls.47). Nesse sentido, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027784-07.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0001775-08.2010.8.26.0032) (processo principal 000177508.2010.8.26.0032) (032.01.2010.001775/1) - Cumprimento de sentença - Rodrigues e Santos Araçatuba Ltda - José Carlos
Bueno - Conforme Artigo 203, § 4º, do C.P.C. ; e Artigo 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Vista a parte
**exequente Rodrigues e Santos Araçatuba Ltda**, no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito. ADV: JULIANA FERREIRA ARANHA DE OLIVEIRA (OAB 374889/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB 297255/SP)
Processo 0028364-66.2012.8.26.0032 (003.22.0120.028364) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Silas Roberto de Oliveira e outros - Ely de Oliveira Faria - Vistos.Defiro o pedido de remessa destes autos
ao arquivo, aguardando-se provocação, conforme rege o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, desde que não haja
penhora ou restrição ocorrida nestes autos, que deverá ser certificado pela Serventia.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2017 - Encaminhar dia 08/05/2017 - ssy
Processo 0002514-34.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1012412-88.2016.8.26.0032) (processo principal 101241288.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magda Cristina
Cavazzana - Paulo Cezar de Santana Matias Me - Magda Cristina Cavazzana - Trata-se de Cumprimento de Sentença que
MAGDA CRISTINA CAVAZZANA move em face de PAULO CEZAR DE SANTANA MATIAS ME.No curso da demanda, sobreveio
notícia da realização de depósito (fl. 09) para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, a parte exequente
concordou com o depósito e pedido de extinção (fl. 07). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos
que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de
AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão
oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (10 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os
honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.Expeçase, DESDE JÁ, mandado de levantamento do depósito(fl. 09) efetuado nos autos em favor da exequente.Oportunamente, com
ou sem a retirada ou a comprovação do levantamento, sendo que não havendo a retirada o mandado deverá ser cancelado
no sistema e juntado nos autos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado independentemente do aguardo do prazo legal de
recurso em razão do manifesto desinteresse da parte em recorrer. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV:
MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB 107548/SP), EVANDRO ALMEIDA DA FONSECA (OAB 228590/SP)
Processo 0002514-34.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1012412-88.2016.8.26.0032) (processo principal 101241288.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magda Cristina
Cavazzana - Paulo Cezar de Santana Matias Me - Magda Cristina Cavazzana - Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das
CUSTAS FINAIS a serem recolhidas pelo executado, conforme demonstrativo que segue: Ao Estado:Valor: R$ 125,35 (Cód.
230-6 - Guia DARE); - ADV: EVANDRO ALMEIDA DA FONSECA (OAB 228590/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB
107548/SP)
Processo 0002514-34.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1012412-88.2016.8.26.0032) (processo principal 101241288.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magda Cristina
Cavazzana - Paulo Cezar de Santana Matias Me - Magda Cristina Cavazzana - Retirar a exequente o mandado de levantamento
nº 205/2017 em cartório. - ADV: EVANDRO ALMEIDA DA FONSECA (OAB 228590/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB
107548/SP)
Processo 0003650-66.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1009752-24.2016.8.26.0032) (processo principal 100975224.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Willy Becari COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Willy Becari - Trata-se de Cumprimento de Sentença que WILLY BECARI move em
face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito (fl. 19)
para pagamento da verba executada. Devidamente intimado, o credor requereu a extinção da ação e o levantamento do valor
depositado (fl. 25). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º