Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no
Cartório de Registro de Imóveis.Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação
pessoal e decorridos os prazos legais (10 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início
da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.Expeça-se, DESDE JÁ, mandado de levantamento
do depósito efetuado (fl. 19) nos autos em favor do exequente.Oportunamente, com ou sem a retirada ou a comprovação do
levantamento, sendo que não havendo a retirada o mandado deverá ser cancelado no sistema e juntado nos autos. Certifique a
Serventia o trânsito em julgado independentemente do aguardo do prazo legal de recurso em razão do manifesto desinteresse
da parte em recorrer. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
Processo 0003650-66.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1009752-24.2016.8.26.0032) (processo principal 100975224.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Willy Becari
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Willy Becari - Retirar o exequente o mandado de levantamento nº 203/2017 em
cartório. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000119-57.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO
FICSA S/A - Devidamente intimado (fls. 137) o autor deixou de dar regular andamento ao feito, permanecendo inerte (fls. 144).
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo que BANCO FICSA S/A move contra MAURICIO BORGES sem resolução do mérito
na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Proceda a Serventia a retirada da restrição inserida no veículo,
objeto da ação, pelo Sistema Renajud (fl. 89).Custas pelo autor.Arquivem-se oportunamente.P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1000174-08.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suely Pedon
Teixeira - Marli do Carmo Scaramelli Torres - - Thais Elisa Scaramelli Torres - - Paulo Ricardo Scarameli Torres e outros Vistos,Manifeste-se a autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre a petição e documento de fls. 264/268. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), VALDIR NASCIMBENE (OAB 51119/SP), DARCY NASCIMBENI
JUNIOR (OAB 84281/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1001341-55.2017.8.26.0032 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.D.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de retificação de registro de civil proposta por
Nair Druzião Cunha, para que sejam retificados os nomes constantes da certidão de óbito de fl. 08, bem como a idade do de
cujus, na forma postulada na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para que se proceda à
necessária retificação.P. Intimem-se. - ADV: RENATA DA CUNHA CELLONI (OAB 336560/SP)
Processo 1002039-32.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Carlos Waldemar Cini Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Vistos,Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias,
sobre o cumprimento do acordo celebrado nestes autos, sob pena de o silêncio ser interpretado como cumprimento do acordo.
Com a manifestação ou sobrevindo silêncio, cumpra-se a parte final da decisão monocrática de fls. 385/387, arquivando-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), VALDECIR ANTONIO
LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 1002256-07.2017.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vicente Paulo do Nascimento Lima - Vistos,Fls. 103/ 107 - Diante da declaração
juntada, defiro ao requerido os benefícios da Gratuidade da Justiça, anotando-se.Cumpra-se, no que couber, o despacho de fl.
102, aguardando-se pela manifestação da autora. - ADV: CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003360-34.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1012240-49.2016.8.26.0032) - Embargos à Execução Obrigações - Engedel - Eletrotecnica Ltda - Telas Esgalha Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se a embargante, no prazo de
quinze dias, sobre a Contestação aos Embargos à Execução e documentos apresentados. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 1003957-71.2015.8.26.0032/01">1003957-71.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1003957-71.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Posto California de Ourinhos Ltda - Mavimi Transportes e Logistica Eireli Me - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o bloqueio Bacen Jud negativo de fls. 70/71, requerendo o que de direito para o prosseguimento
da ação. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1004421-61.2016.8.26.0032/01">1004421-61.2016.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1004421-61.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Patricia Silva - Gislaine Aparecida de Jesus - Vistos,1. Fls. 24
- Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança do
Serviço de impressão de documentos que envolvam as informações constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud),
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a credora efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1 (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado).2. Com a comprovação do recolhimento,
defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a inserção
da restrição de transferência daqueles que forem encontrados, salvo aqueles bens constituídos por alienação fiduciária que
não podem ser objeto de bloqueio judicial, diante da previsão contida no artigo Art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela
Lei nº 13.043/2014.3. Em sendo encontrados veículos manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo
e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário(a) do
bem. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), ANA ALICE AVELINO MEDEIROS (OAB 292686/SP)
Processo 1004723-90.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários e
Moradores do Residencial Villa Toscana - Fabiano Sanches Bigelli - Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OBRIGAÇÕES que Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Villa Toscana move em face de Fabiano Sanches
Bigelli.No curso da demanda, sobreveio proposta de parcelamento do débito para pagamento da verba executada, deferido à fl.
161, com mandado de levantamento expedido do valor de 30% em favor do credor (fl. 162). Devidamente intimada, a exequente
se manifestou à fl. 171, requerendo a extinção da ação, noticiando o integral pagamento da dívida pela parte executada. Assim,
ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições
feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro
de Imóveis.Esclareça o exequente sobre o mandado de levantamento expedido nos autos (fl. 162), tendo em vista que não
foi retirado em Cartório. Prazo 15(quinze) dias. Com o esclarecimento do credor, tornem conclusos.Custas e despesas na
forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (10 e 60 dias) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º