Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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do descumprimento da decisão. III - Os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da
lei civil.” (AI nº 1.0145.09.532700-6/003 - Rel. Des. Leite Praça. Jul. 17/10/2013. Pub. 24/10/2013) “REEXAME NECESSÁRIO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA - TERMO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA. São devidos juros de mora e correção
monetária sobre as astreintes fixadas para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, já em fase de execução, devendo
ser considerado, como termo inicial dos juros, o trânsito em julgado da decisão, e da correção, a data do descumprimento da
decisão” (REEX 10290140025054001, 5ª CÂMARA CÍVELTJMG, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j: 11 de Fevereiro de 2016).
Decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte autora em termos de atos executórios. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 0001859-67.2015.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.J.A. Manifeste-se o patrono do autor Dayhame Demétrio de Oliveira , nomeada em substituição ao patrono de fls. 09 em termos de
prosseguimento. - ADV: DAYHAME DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP)
Processo 0001870-38.2011.8.26.0247 (247.01.2011.001870) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Antônio Gomes da Silva - Fica a parte intimada a recolher as custas para fins de INFOJUD/
BACENJUD - código 434-1” - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0001876-74.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001876) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.D.L.
- R.B.L. - “Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação apresentada, fls. 63/64.” - ADV: TERESA CRISTINA
FORNONI (OAB 106617/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 0001953-49.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum - Pagamento - Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Joeldimar Medina de Souza - Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da pesquisa Bacenjud às fls.
45/46 dos autos do processo em epigrafe. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002054-23.2013.8.26.0247 (024.72.0130.002054) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Yunka Mihura - Webur Travels, Empresa de Turismo - - Aerolíneas Argentinas Companhia Aérea - “Fica o exequente intimado
a se manifestar sobre o depósito fls.190, R$ 1.864,29(um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos). “ ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA PROENÇA MATHEUS (OAB 250662/SP), PEDRO ERNESTO
SILVA PRUDENCIO (OAB 80783/SP), JAIME ROGERIO DIAS DE MORAN ROMERO (OAB 323038/SP)
Processo 0002161-87.2001.8.26.0247 (247.01.2001.002161) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Jorge
Maroum - Deposito Maresias Ilhabela Ltda - Vistos. Fls. 537/554: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o Agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto. Aguarde-se manifestação do E. Tribunal de Justiça
acerca de eventual interposição de recurso e/ou trânsito em julgado. Decorridos mais de 90 dias sem resposta, proceda a
serventia à pesquisa junto ao Site do Tribunal para verificação. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/
SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), ANDREA VITASOVIC VIEIRA (OAB 339599/SP), EVANDRO DA SILVA
FERREIRA (OAB 299613/SP)
Processo 0002211-25.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum - Família - N.M. - V.V. - A.S. - Vistos.Fls. 56: Ficam os
honorários provisórios arbitrados em R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), conforme a tabela da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (Resolução CSDP nº 92/2008).Intime-se-o a dar início aos trabalhos. Conforme requerido, encaminhemse as peças necessárias (fls. 40/45), inclusive seu verso, se o caso, por e-mail ao Sr. Perito Tradutor. Laudo em 30 (trinta) dias
(NCPC, art. 465, caput).Com a resposta, a juntada do laudo, abra-se vista ao autor e, após, MP e conclusos para ulteriores
deliberações.Int. - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP)
Processo 0002254-98.2011.8.26.0247 (247.01.2011.002254) - Procedimento ordinário - Reconhecimento / Dissolução C.M.M. - E.A.F. - K.M.F. - - E.M.F. - - M.M.M. - Vistos. Cumprida a sentença, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Int. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0002267-34.2010.8.26.0247 (247.01.2010.002267) - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - Marcelo José Abud - Vistos.Em que pesem as alegações da Municipalidade às
fls. 165/167 entendo necessária a realização de perícia pelos motivos já expostos às fls. 154/155 ocasião em que poderá ser
constatado também a questão afeta ao aumento da área construída em comparação ao projeto apresentado em procedimento
administrativo, além de inserção da área em APP. No que tange à nomeação do “expert”, caso, eventualmente, haja manifestação
do mesmo em questões que refogem ao âmbito da perícia, ressalto que a valoração de tal prova será feita, por ocasião do
sentenciamento do feito e conjuntamente com os demais elementos constantes dos autos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA
CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA
BATISTA (OAB 200007/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES
(OAB 278554/SP)
Processo 0002286-35.2013.8.26.0247 (024.72.0130.002286) - Procedimento Comum - Reivindicação - Espólio de Carmela
Rivelli Passarella - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. - ADV: OSWALDO MOREIRA ANTUNES
(OAB 41792/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP)
Processo 0002418-13.2011.8.26.0587 (587.01.2011.002418) - Procedimento Comum - Restabelecimento - José Silva Pereira
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Fls.167/170: Manifeste-se o exequente sobre as pendências apresentadas na
expedição do ofício requisitório (Prec Web), providenciando as informações necessárias ao seu devido prosseguimento.” - ADV:
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), HENRIANA PESSUTO CANDIDO LACERDA (OAB 354082/
SP), BRUNA KOSEL MELO DE CARVALHO (OAB 200022/SP), FERNANDO LACERDA (OAB 129580/SP)
Processo 0002450-63.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEMENTE TEIXEIRA DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.CLEMENTE TEIXEIRA DOS SANTOS, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE / DOENÇA em face
do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS alegando, em síntese, ser portador de doença incapacitante para o
trabalho, esta danificou sua coluna vertebral, eis que sofreu um acidente de trabalho aos dezenove anos, sendo que por 08
(oito) meses recebeu o beneficio - auxílio acidente. Assim sendo, recentemente a ré negou o pedido administrativo do autor (nº
6065347217) alegando não constatação da incapacidade laborativa. Por fim, o autor pugnou pela procedência do pedido inicial.
(fls. 02/12). Juntou documentos. (fls. 13/85).O benefício da gratuidade foi deferido, porém a tutela antecipada foi indeferida.
(fls. 86). Citada, a ré apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido. (fls. 105/106).Réplica às fls.110/111.
Laudo pericial às fls.142/148.É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é improcedente.Primeiramente, diante do laudo
pericial apresentado pelo Dr. Vladnei Ferreira de Lima, nos termos da Resolução 541/07 do CJF, arbitro os honorários periciais
em R$ 200,00 e determino a expedição de ofício on-line para pagamento dos honorários periciais a ser encaminhado à Seção da
Justiça Federal de São Paulo/SP.O feito merece julgamento no estado em que se encontra, uma vez que não há necessidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º