Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2228
Processo 1006044-12.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucia Wutzl da
Silva - Intimação da parte interessada para promover o peticionamento eletrônico, visando a distribuição da carta precatória de
fls. 43/44, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fls. 7/9). - ADV: MAURO ORTEGA (OAB
99911/SP)
Processo 1006060-63.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda
de Oliveira - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória
de fls. 20/21, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006063-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Amanda de Oliveira
- Intimação da parte interessada para promover o peticionamento eletrônico, visando a distribuição da carta precatória de fls.
40/41, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fls. 7/9). - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006066-70.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean
Carlo de Azevedo - Intimação da parte interessada para promover o peticionamento eletrônico, visando a distribuição da carta
precatória de fls. 20/21, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fls. 7/9). - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006099-65.2014.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - HISAE NAKASHIMA SAITO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Ciência à autora acerca da expedição de MLJ em seu
favor. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/
SP)
Processo 1006136-92.2014.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - JOSÉ ALFREDO NASCIMENTO TAVARES
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte autora acerca da expedição de Oficio (fls. 42/43), devendo a parte
interessada atentar para as determinações de fls. 40. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1006727-49.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter
Ramon Ribeiro da Rocha - No prazo de quinze (15) dias, emenda a parte autora a petição inicial para juntar ao feito os
demonstrativos de pagamentos dos últimos três meses. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006728-34.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Walter Ramon Ribeiro da Rocha - No prazo de quinze (15) dias, emenda a parte autora a petição inicial para
juntar ao feito o comprovante de rendimentos dos ultimos três meses. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP)
Processo 1006760-39.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Sueli de Sales Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2
- Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP)
Processo 1006762-09.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Sueli de
Sales - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1006794-14.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Reinaldo Bacan Santos - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.Intime-se. - ADV:
DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1006819-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Auxiliadora Viana de Morais - No prazo de trinta (30) dias, emenda a parte autora a petição inicial para juntar ao feito a certidão
de tempo de serviço do falecido. - ADV: NUBIA CANDIDA BATISTA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 326309/SP)
Processo 1006822-79.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - H.T.S.L.
- Vistos.1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios
constantes nos autos, observando-se a renda auferida e a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas
mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto
no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 2Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa. Intime(m)-se. - ADV: PAULO LEANDRO FERREIRA (OAB 360411/
SP)
Processo 1009301-79.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Danceteria Terukina Fernandes Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/
SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1011255-63.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rodrigo Rodrigues Jorge - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e Decido. 1.Pretende o autor, Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o
pagamento dos valores devidos à titulo de adicional de qualificação sobre os vencimentos brutos, vencidos do período de
dezembro de 2013 a março de 2016, no importe de R$ 1.940,69 (um mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e nove
centavos), sob a alegação de que a Lei Complementar nº 1.217/13, que regulamenta o adicional de qualificação dos servidores
entrou em vigor em janeiro/2014, contudo, somente a partir de março/2015 que a ré passou a efetuar referidos pagamentos.2.No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º