Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Processo 1009063-09.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed Regional Jaú
Cooperativa de Trabalho Médico - Melquisedec Eugenio Brazissa - Me - Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03
dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se mandado, com
as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: WILSON
VARANELLI JUNIOR (OAB 356593/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 1009076-08.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed Regional Jaú
Cooperativa de Trabalho Médico - Rosangela Ap Marasato Calcados - Me - Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se mandado, com
as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ROBERTA
DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP), WILSON VARANELLI JUNIOR (OAB 356593/SP)
Processo 1009082-15.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre de Oliveira e outros
- Aerolineas Argentinas S.A - Vistos.Recebo a inicial.Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo
Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios
processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao
princípio constitucional duração razoável do processo.Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa,
o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria
improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência
exclusivamente voltada à conciliação.Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALINE
FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1009162-76.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdete Conceição Martinho Cardozo Desidério
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Para o cargo de inventariante
nomeio a requerente Valdete Conceição Martinho Cardozo Desidério, que deverá prestar o compromisso legal. Lavre-se o
respectivo compromisso e, após, intime-se a requerente para firmá-lo, no prazo de 05 dias.Após, prestado o compromisso, a
inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, conforme dispõe o artigo 620 do Código de Processo Civil.Prazo:
20 dias.Oportunamente, comprove a inventariante o recolhimento dos impostos devidos (ITCMD) ou sua isenção.No mais,
requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar - sala 21, SÃO PAULO/SP CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287, e-mail: pedido@notariado.org.br) solicitando informações sobre a existência ou não
de testamento do falecido.Intime-se. - ADV: RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO
(OAB 97326/SP)
Processo 1009258-91.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O.F.A.
- Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação
da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Por lealdade processual, este Juízo antecipa que adota a
corrente jurisprudencial que considera o termo inicial do prazo da purgação da mora contado a partir da juntada do mandado aos
autos.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão com pedido liminar Agravo de instrumento tirado contra decisão
de Primeiro Grau que deferiu a purgação da mora, determinando a devolução do veículo, pelo agravante Alegação de que a
purgação da mora se dera após o decurso do prazo quinquenal após o cumprimento da liminar, o que a torna inadmissívelMarco
inicial para contagem do prazo de cinco dias a que alude o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 que deve ser contado a partir
da juntada do mandado aos autos Termo de juntada não trazido aos autos pelo agravante Inviabilidade de se auferir o decurso
do prazo para a purgação da mora Recurso não provido. (TJSP Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: Jaguariúna; Órgão julgador:
31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 17/06/2015).O Sr. Oficial de Justiça deverá
qualificar o depositário judicial, constando no respectivo auto o seu nome completo, endereço e CPF ou RG, para fins de
intimação, se necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010172-92.2016.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Rossin
Fantin - Vistos.Observe a serventia a prioridade de tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto
do Idoso), anotando-se no processo a respectiva tarja. Porém, com a devida vênia, o pedido de fls. 39/41 deve ser indeferido.A
parte requerente alega como fundamento para o pedido de isenção de multa relativa ao recolhimento do ITCMD que as referidas
não eram de conhecimento dos herdeiros.Porém o extrato de fls. 46/47 demonstra que foram efetivados inúmeros saques e
transferências após o óbito do titular da conta (ocorrido em 29/07/2010) o que afasta tal argumento. Note-se que o valor indicado
na declaração do ITCMD de fls. 43 como saldo da conta 14684-1 na data do óbito é de R$ 28.383,96 e o demonstrativo de fls. 22
indica que o saldo em 31/12/2015 é de 4.674,97. Logo, não demonstrado motivo justo para afastamento da incidência de juros
e multa nos termos do art. 17, §1º, da Lei Estadual 10.705/00, indefiro o pedido de fls. 39/41.Comprove a parte requerente o
recolhimento do ITCMD, no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1012204-70.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Almeida Pires Encomendas Urgentes Ltda Me e outros - Vistos.Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 166/170 e 176) e julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, cc com
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de
Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.Não há custas a recolher.Após, arquive-se o processo e anote-se sua
extinção.P. R. e I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012267-95.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.F. - C.A.S.F.
- Vistos.Fls. 75: Ciente. Exclua-se o advogado nomeado posteriormente, conforme requerido.Observo que o pedido de fls. 68/70
trata-se de contraproposta ofertada pela parte exequente. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono,
Michel Chybli Haddad Neto, OAB/SP 167/106, para que se manifeste sobre o teor da petição supramencionada, no prazo de
15 dias.Caso concorde com os termos propostos, voltem os autos conclusos para homologação.Intime-se. - ADV: ISABELA
PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB
167106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º