Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Processo 4001480-58.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.O.G.S.
- Vistos.Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 10.086,22
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos termos do
artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 4004173-15.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IVONE
OLIBONI AULER e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Primeiramente, diante das alegações da parte adversa, esclareçam
os habilitantes se foi ajuizado inventário/arrolamento dos bens de Yvone Oliboni Auler e Maria Lúcia Oliboni Auler e, em caso
positivo, se os mesmos estão em andamento ou já foram encerrados, informando o número e Juízo em que tramitam.Prazo:
15 dias.No mesmo prazo, deverão esclarecer se houve o levantamento do valor expresso no mandado de levantamento
anteriormente expedido. Em caso negativo, a referida guia de levantamento deverá ser devolvido em Cartório para procedimento
de cancelamento, nos termos das NSCGJ, e expedição de nova guia após a decisão do pedido de habilitação.Int. - ADV:
MARCOS AURÉLIO HENRIQUE (OAB 266778/SP), EMERSON ALVES DE SOUZA GUEDINI (OAB 253613/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 4004783-80.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - GERSON DONISETE
CASTILHO - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Vistos.Fls. 50: Apesar de publicado o valor
das custas finais (fls. 40), até a presente data, não foi efetuado o seu recolhimento.Assim, notifique-se pessoalmente a parte
executada para efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de expedição e encaminhamento de
certidão à Procuradoria Regional para fins de inscrição da dívida (fiscal), nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço
da CGJ.Oportunamente, arquive-se os autos com as anotações necessárias.Providencie-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA LUCHETA CARRARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO APARECIDO CANATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2017
Processo 0000684-38.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000684) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - APARECIDO
CLEMENTE CAMILO - Homologo, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de fls. 227.Notifique-se o sentenciado
para pagamento, em 10 (dez) dias, da multa imposta na sentença condenatória (NSCGJ, arts. 479 e 480), juntando-se
comprovante nos autos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, extraia-se certidão da sentença, que
deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, e comunique-se o Juízo da Execução Criminal competente (NSCGJ,
art. 482). Recolhido o valor devido a título de multa penal, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento ao Juízo
das Execuções Criminais competente (NSCGJ, art. 479, § 2º). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se
os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas. - ADV:
BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0001844-64.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Fernando Lopes Queiroz e outro - 2. Cumpra-se o V. Acórdão.3. Em atenção ao disposto no art. 472 das Normas de
Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhem-se as peças faltantes aos juízos competentes para as execuções,
em aditamento às guias provisórias anteriormente expedidas, que se incumbirão de atualizar as suas vias, bem como informar
as autoridades administrativas responsáveis sobre as alterações verificadas.4. Providencie o cartório, se o caso, a reversão
dos valores apreendidos, com decreto de perdimento em favor da União, diretamente ao Funad (Lei 11.343/06, art. 63, § 1º).
Após, para efeito de controle junto ao respectivo processo administrativo de acompanhamento e ao Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), encaminhe-se à SENAD, por ofício, uma cópia do comprovante da transferência bancária
realizada, bem como do auto de apreensão do bem e/ou numerário, sentença que determinou o seu perdimento (ou do Acórdão,
se houve recurso) e certidão de trânsito em julgado. Na existência de bens perdidos em favor da União, remeta-se à Senad,
por ofício, relação pormenorizada, indicando o local em que estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação
vigente.5. Elabore a serventia o cálculo da pena de multa, nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, promovendose vista às partes pelo prazo de 48 horas.6. Nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/06, determino a destruição da amostra de
droga guardada para contraprova. Comunique-se a Autoridade Policial. NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o
cálculo da pena de multa - fls.455 e 456 , nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV:
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0005787-89.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L.P. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução]
sobre eventual extinção das penas.Dê-se ciência. - ADV: ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP)
Processo 0008272-28.2015.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSÉ ROBERTO
MANHA - Fls. 564: defiro.Fls. 571, item 1: providencie-se, se o caso. Nota de cartório: cópias solicitadas disponíveis para
retirada. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0009484-84.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Justiça
Pública - Raildes Dias de Araujo - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa para apresentação de defesa prévia , no
prazo de 10 dias. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0009509-34.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.S.P.
- NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa para manifestação nos termos do art. 402 do CPP e/ou apresentação de
memorial escrito em cartório, no prazo de 5 dias. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0012306-85.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012306) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º