Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
1422
DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/SP)
Processo 0054929-23.2012.8.26.0564 (564.01.2012.054929) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Braido Comercial e Administradora Ltda - Manoel Eduardo Galves Gori - - Cristiane do Prado Bombonati Gori - Vistos.
Intime-se o perito para que se manifeste acerca da documentação apresentada pelas partes, devendo informar, no prazo de 10
(dez) dias, se elas são suficientes a elaboração do laudo pericial, e, em caso negativo, indicar expressamente as informações
faltantes. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/
SP), RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP)
Processo 0058294-61.2007.8.26.0564 (564.01.2007.058294) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio Makoto
Matsumoto - - Luisa Matsumoto - - Carlos Matsumoto - - Vera Lucia Garbuglio Matsumoto - - Hiroo Matsumoto - - Setsuko
Matsumoto - - Shihoko Matsumoto - - Yukio Kamada - - Etsuko Mizoguchi - - Aurora Matsumoto Kamada - - Marcelo Kiyoshi
Matsumoto - - Magda Sayuri Suguimoto Matsumoto - - Iku Matsumoto - BRPR 46 SECURITIZADORA DE CREDITOS
IMOBILIARIOS S.A - - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - - JOSÉ BARROZO DA SILVA - - SHALON MOREVI - - ELIENE BARROSO
DA SILVA - - ELIZANGELA MARIA DA SILVA - - ELIELTON ALVES DA SILVA - Nestle Brasil Ltda - - União - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Carta precatória expedida. Providenciar a impressão, instrução e distribuição
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando-se a distribuição em 10
dias. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0058294-61.2007.8.26.0564 (564.01.2007.058294) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio Makoto
Matsumoto - - Luisa Matsumoto - - Carlos Matsumoto - - Vera Lucia Garbuglio Matsumoto - - Hiroo Matsumoto - - Setsuko
Matsumoto - - Shihoko Matsumoto - - Yukio Kamada - - Etsuko Mizoguchi - - Aurora Matsumoto Kamada - - Marcelo Kiyoshi
Matsumoto - - Magda Sayuri Suguimoto Matsumoto - - Iku Matsumoto - BRPR 46 SECURITIZADORA DE CREDITOS
IMOBILIARIOS S.A - - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - - JOSÉ BARROZO DA SILVA - - SHALON MOREVI - - ELIENE BARROSO
DA SILVA - - ELIZANGELA MARIA DA SILVA - - ELIELTON ALVES DA SILVA - Nestle Brasil Ltda - - União - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Manifeste-se o autor acerca do mandado negativo juntado (fl. 662). - ADV:
MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), FERNANDO
DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE SOUSA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2017
Processo 0012059-84.2017.8.26.0564 (processo principal 1024876-03.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - SELFECORP VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. - ME - Larilog Transporte e Logistica
Eireli Me - Informações da Receita Federal via INFOJUD: Negativa(s): NÃO CONSTA DECLARAÇÃO PARA OS DADOS
INFORMADOS;Resultado(s) de outra(s) pesquisa(s) eletrônica(s) encartado(s) nos autos (extratos/detalhamento) para ciência
e manifestação da parte requerente.Caso a parte ré/executada não tenha advogado, necessário se promova sua intimação,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar eventuais despesas necessárias para tal
diligência. Caso tenha advogado constituído nos autos, por este ato, a parte executada reputa-se intimada do bloqueio(s)/
penhora(s), através de publicação no DJE, podendo oferecer impugnação no prazo legal. - ADV: REINALDO EISINGER (OAB
345144/SP)
Processo 0013354-59.2017.8.26.0564 (processo principal 0032753-21.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Condominio Residencial Ocean Park - Sao Luiz Pinturas Sc Ltda - Vistos.Depreque-se a penhora e avaliação dos bens da
executada até o limite do valor atualizado da dívida cobrada nos presentes autos. Int. - ADV: LUIZ RICARDO BIAGIONI
BERTANHA (OAB 178044/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP), RODRIGO ROBERTO RUGGIERO
(OAB 222645/SP), GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP)
Processo 0013691-48.2017.8.26.0564 (processo principal 1031464-26.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nogueira Neves Consultores Associados Ltda Me - José Diego de Canha Fonseca Representação Comercial Vistos.Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da avença, ciente que seu silêncio será interpretado
como concordância com a extinção pela satisfação da execução (artigo 924, II do CPC).Int. - ADV: PAULO PEREIRA NEVES
(OAB 167022/SP)
Processo 0015615-94.2017.8.26.0564 (processo principal 1020482-84.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES - Laercio Lamartine Silva do Carmo - Vistos.
Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Os autos
aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de
extinção do feito.Int. - ADV: VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), MARIA JOSÉ LIMA MARQUES RAGNA
(OAB 201603/SP)
Processo 0017051-88.2017.8.26.0564 (processo principal 0053198-89.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vagner da Silva Oliveira - Paulo Henrique de Souza Oliveira - - Seguradora Zurich Minas
Brasil Seguros Sa - Vistos.Diante do decurso do prazo para apresentação de recurso em face da decisão proferida, defiro o
levantamento pelo autor dos valores incontroversos depositados às fls. 82, 89/90 e 133/134.Para tanto, servirá a presente
decisão, digitalmente assinada, como ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda a transferência de todos os depósitos
procedidos na conta judicial de nº 3400123656676, acompanhado de seu juros e correção monetária, para conta vinculada a
presente ação (0017051-88.2017.8.26.0564). Sendo que, com a liberação da presente decisão, caberá a serventia proceder
com seu encaminhamento. Confirmada a transferência, expeça-se mandado para seu levantamento em favor do autor. Sem
prejuízo, providencie os executados, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do saldo remanescente, expresso pela planilha de
fls. 166/171, sob pena de continuidade da ação em face de seu patrimônio. Int. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA
(OAB 315977/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP), ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP)
Processo 0018334-49.2017.8.26.0564 (processo principal 1002654-07.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Raimundo Paulo de França - Silvia Helena Magnusson - - Douglas Magnusson - Vistos.Retifique-se o
registro dos autos a fim de constar que o presente é um incidente de Cumprimento de Sentença. No mais, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º