Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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44), dando-se a autarquia por intimada antecipadamente e acolhendo a conta apresentada (p. 47/48), com a qual anuiu o(a)
autor(a) de forma irrestrita. Certifique-se.III Requisitem-se os pagamentos.IV Após, aguarde-se seis (06) meses.Int. - ADV:
VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 0005442-02.2017.8.26.0664 (processo principal 1009140-33.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.M.P. - Vistos.Intime-se, novamente, o alimentante LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA PADOVANI, para que, no
prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente das prestações alimentícias em atraso que se venceram
no curso do processo (entenda-se, até a data do pagamento), sob pena de prisão (art. 528 e seus parágrafos do CPC.),
cientificando-o de que até a presente data já somavam R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos), referente ao
mês de outubro/2017, mais as prestações que se vencerem quando do recebimento deste, ainda não computadas na importância
supra, consignando que o não pagamento do débito ou o pagamento de forma parcial ocasionará em decretação imediata de
sua prisão, sem a tentativa de nova oportunidade para adimplir o débito, bem como em determinação do protesto do título
judicial (art. 528, § 3º, do CPC).II - Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado e havendo suspeita da ocultação
deste, evitando o contato pessoal com o Servidor e furtivamente se esquivando da execução forçada do título judicial, fica
deferida a intimação por hora certa do mesmo, analogicamente nos termos do artigo 252 e seguintes do mesmo Diploma Legal,
observando a Serventia, neste caso, o que prevê o artigo 254 do CPC. Ciência ao M.P.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LETICIA VICENTE (OAB 256251/SP)
Processo 0005732-17.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1008080-25.2016.8.26.0664) (processo principal 100808025.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Santa Fé Instalação,
Montagem e Locação de Tendas Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - Vistos.I Intime-se a executada
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL, na pessoa do seu representante legal, sito na Praça Jacilândia, 4 33, Centro,
para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.II - Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSUE CARVALHO SANTOS
(OAB 379175/SP), JEANDERSON MILLER SILVA MOTA (OAB 278503/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP),
BRUNA PARIZI (OAB 313667/SP)
Processo 0005938-02.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Marilene Carmo Souza Oliveira - Vistos.Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0268-2, para que informe a este Juízo
se o valor depositado na conta judicial nº 1200111137734, em favor de Marilene Carmo Souza Oliveira - CPF. 005.212.618-80,
ainda não foi levantado, e, caso ainda não tenha sido sacado, o bloqueio do levantamento até nova determinação judicial.
Nesse ínterim, recolha o exequente a taxa referente à pesquisa requerida a fls. 154, item “c”.Quanto ao requerido no item “b”,
haverá deliberação oportunamente, caso ainda haja valor depositado na conta judicial em questão.Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício, devendo a parte interessada retirá-lo no Portal TJ SP para encaminhamento.Int. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 0006189-49.2017.8.26.0664 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0136890-77.1999.8.13.0701 - 4 VARA CÍVEL)
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Ademir Vicente da Silveira - - Paulo Silva - - Luiz Machado Magnino - - Antonio
Sergio Teixeira - - Maria Eluíza Teixeira Borges Marilu Teixeira - - Nicolau Ovídio Nogueira Maluf - - Manoel Pedro da Silveira
- Ciência às partes da redesignação da audiência de instrução para o dia 22 de novembro de 2017, às 14:50 horas, com a
finalidade da oitiva da testemunha Sr. José Durvalino Marton. - ADV: LUCIANO SILVA RUFINO (OAB 125851/MG), ANDRE LUIS
FAQUIM (OAB 95536/MG), ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO (OAB 76290/MG), JULIO CESAR FERREIRA DA FONSECA
(OAB 68746/MG), HUGO DE CARVALHO RAMOS MAGALHÃES (OAB 16165/MG), ELVIRA CORA ROJAS DE FONSECA (OAB
48565/MG), WALTER BRUCE DA FONSECA (OAB 34983/MG), CLAUDIOVIR DELFINO (OAB 14736/MG)
Processo 0006191-19.2017.8.26.0664 (processo principal 0021087-48.2009.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Abilio Jose Guerra Fabiano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abilio
Jose Guerra Fabiano - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte exequente.Int. - ADV: ABILIO JOSE
GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP)
Processo 0006525-87.2016.8.26.0664 (processo principal 0000529-45.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JM Barreto Construtora e Incorporadora Ltda - Tlig Brasil Comunicações Ltda (A2 Telecom
Datacenter Comunicações) - Vistos.P. 136: Defiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias conforme requerido.Int. - ADV: CELSO
PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP)
Processo 0006674-49.2017.8.26.0664 (processo principal 0007474-87.2011.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Daniele
Cristiane Paulino - Tilibra Produtos de Papelaria Ltda - Daniele Cristiane Paulino - Vistos.Diante da informação de p. 35, torno
sem efeito os documentos de p. 3 e 32. Anote-se. Intime-se o devedor TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, na pessoa
de seu procurador (pelo Diário Oficial) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa
que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente, importa em R$ 1.569,93 (um mil quinhentos e sessenta
e nove reais e noventa e três centavos).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV:
DANIELE CRISTIANE PAULINO (OAB 226532/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0006960-27.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1005095-49.2017.8.26.0664) (processo principal 100509549.2017.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - Lilian Maria Piloto Sanches - Lawrence Olgado Sanches
- Manifeste-se o(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) sobre a resposta apresentada [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV:
ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP), GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB 185237/SP)
Processo 0006961-12.2017.8.26.0664 (processo principal 0002924-78.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Bradesco Sa - Neusa da Costa Cunha - - Silvio Aparecido Cunha - Vistos.P. 37: Manifeste-se a parte
exequente.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CLAUDIO CRUZ GONCALVES (OAB 28766/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007141-28.2017.8.26.0664 (processo principal 0014000-31.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Revisão - T.F.S.F. - H.F. - Vistos.Diante da justificativa apresentada e considerando a manifestação de p. 43/45, defiro o
parcelamento do débito remanescente referente aos meses de junho a agosto de 2017 em 06 (seis) parcelas de R$100,00 (cem
reais) cada uma, porém, a primeira parcela deverá ser paga acrescida das pensões alimentícias vencidas em setembro/2017 e
outubro/2017, e as demais sem prejuízo do pagamento das parcelas vincendas. Assim, intime-se o alimentante, pessoalmente,
para que, sob pena de prisão, efetue os pagamentos na forma acima deferida, cientificando-o de que o pagamento da primeira
parcela, acrescida das pensões referentes aos meses de setembro e outubro de 2017 deverá ser feito em 03 (três) dias.Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º