Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se.Int. - ADV: NAYLA CRISTINA CAPORALIN (OAB 223153/
SP), JOHN VICTOR RAMOS DE CASTRO (OAB 375300/SP)
Processo 0007334-43.2017.8.26.0664 (processo principal 1000847-40.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Pagamento - Leonildo Vicentin - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo com
a multa de dez por cento e os honorários de dez por cento, tendo em vista o decurso do prazo para efetuar o pagamento e/ou
apresentação de impugnação (fls. 22). [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP),
NAYARA MARQUES MACIEL (OAB 348108/SP)
Processo 0007445-71.2010.8.26.0664 (664.01.2010.007445) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Walter Biaccio Lelis Ferreira e outro - Puraluz Comércio de Material Elétrico Ltda Me e outros - Vistos.Procedam,
os serventuários habilitados nos sistemas BacenJud, Renajud e InfoJud, às pesquisas requeridas a fls. 576.Após, dê-se vista à
parte exequente para que se manifeste.Int. - ADV: ANA CAROLINA SILVANI ALMEIDA (OAB 190571/SP), ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI
(OAB 255569/SP)
Processo 0007458-94.2015.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Auto Posto Sertanejo do KM 18 Ltda - Marlon Xavier - Vistos.
Fls. 123/124: indefiro. A alienação fiduciária é pacto de garantia entre o adquirente de um bem móvel e o financiador do bem. É
contrato de direito real, consistente na alienação da coisa, cujo domínio resolúvel e posse indireta se transferem ao financiador
(credor), em garantia do cumprimento da obrigação do adquirente (devedor) de pagar todo o valor do financiamento (art. 1.361
do Código Civil). O adquirente do bem, no caso, o veículo, fica impedido de aliená-lo antes da quitação da dívida, porque este
não integra o seu patrimônio, vez que detém apenas a posse direta do veículo. O veículo gravado de alienação fiduciária não
pode ser objeto de penhora, cujo bem é de propriedade do credor fiduciário e os direitos do devedor fiduciante. Somente após
a quitação das prestações de financiamento, o veículo passará a ser de propriedade do devedor fiduciário.Manifeste-se o(a)
exequente requerendo o que de direito.Int. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 0007766-67.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RENOVA COMPANHA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Pedro Roberto Falchi - Vistos.Fls. 131: defiro. Aguarde o sobrestamento
do feito por mais 10 (dez) dias, devendo a parte exequente providenciar a guia do Fundo Especial de Despesa, bem como
a planilha atualizada.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0008363-31.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1001048-32.2017.8.26.0664) (processo principal 100104832.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.C.N. - Sobre os comprovantes juntados às fls. 27/28, manifestese a exequente. - ADV: LUIZ FERNANDO PERES CURIA (OAB 348446/SP)
Processo 0008610-12.2017.8.26.0664 (processo principal 0008312-40.2005.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Evaristo Garcia Leme - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) Instituto
Nacional do Seguro Social Inss, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução,
nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP),
ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
Processo 0008784-60.2013.8.26.0664 (066.42.0130.008784) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria
e Comércio de Tubos e Aço Ltda - Francisco de Assis Lopes - Vistos.I Fls. 254: defiro. PROCEDA-SE À CONSTATAÇÃO dos
bens que guarnecem a residência do executado, Sr. Francisco de Assis Lopes, devendo diligenciar sua residência nos seguintes
endereços: Rua Japão, nº. 313, Parque das Nações, Rua Renato Fonseca, nº 2038, Santa Amélia e Avenida Hemilio Arroyo
Hernandes., nº 2772, fundos, Pozzobon, todas na cidade de Votuporanga - SP, inclusive eventuais veículos que estiverem
estacionados na garagem. II - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), JEAN
GUILHERME GUERBAZ (OAB 301109/SP)
Processo 0008821-48.2017.8.26.0664 (processo principal 0007663-65.2011.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Fernanda Silva Cardoso e outro - Vistos.Deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão de trânsito em julgado e
o comprovante de citação da parte executada na fase de conhecimento, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze)
dias.Conforme art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Provimento CG nº 1789/2017) são peças necessárias para instruir o cumprimento
de sentença: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Após,
cumpridas as determinações acima, retornem conclusos.Int. - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 0009044-98.2017.8.26.0664 (processo principal 0011701-91.2009.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.T.A.D. - L.G.D. - Vistos.Por ora, intime-se o devedor LEANDRO GODOY DIAS, na pessoa de seu procurador
(pelo Diário Oficial) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme
demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente, já compensado o crédito do devedor, importa em R$ 178.919,08 (cento
e setenta e oito mil novecentos e dezenove reais e oito centavos).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento.Int. - ADV: CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP),
JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0009141-69.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Eliana Cristina Araujo Dantas - Vistos.Fls. 138/143: Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line e pesquisa de bens via
Infojud, uma vez que não há indícios de que a executada esteja se esquivando e em lugar incerto e não sabido. Nota-se que,
nos endereços diligenciados nos autos até o presente momento, buscou-se localizar o bem descrito na inicial e não a requerida.
Assim, deverá o exequente cumprir o determinado às fls. 134/135, providenciando o recolhimento da taxa de postagem para
citação da executada e informando o endereço para onde a carta deverá ser encaminhada. Outrossim, caso haja interesse na
realização da pesquisa de endereços no sistema Infojud, requerida às fls. 140, deverá o exequente comprovar o recolhimento da
taxa pertinente. Int. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 0009164-44.2017.8.26.0664 (processo principal 0000336-98.2013.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - José Roberto da Silva Flores - Município de Votuporanga - Vistos.Intime-se o
Município de Votuporanga para, no prazo de 30 dias, proceder à implementação/ apostilamento do adicional de insalubridade nos
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