Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
3294
gratuidade determinada no processamento deste procedimento. Ressalto, ainda, a inviabilidade da publicação da sentença na
rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça,
que ainda está em vias de implementação de tais medidas. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício
ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não
alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa.Ante a evidente falta de
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que via desta valerá como termo
de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Processo 1005906-08.2015.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Aparecida de Souza e outros - *Fls. 456/461:
Defiro concedendo o prazo de vinte dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Fazenda do Estado - ADV: SUELI DE SOUZA
TEIXEIRA (OAB 268557/SP), MARIA SOLANGE GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP), JACKSON DAIO HIRATA (OAB
163610/SP)
Processo 1008022-84.2015.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Rosa de Cassia Suzuki - Vistos.Aguarde-se o
decurso do prazo para o cumprimento da decisão de fl. 195.Int. - ADV: WILSON LEGGIERI (OAB 92631/SP)
Processo 1009582-90.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Napoli Pavão e outros - Fls. 164/165:
Em que pese os argumentos, não há como dispensar as diligências de citação por oficial de justiça, apenas com base nas
alegações da inventariante de que o herdeiro não será encontrado, porquanto, como sabido, “Deve ser tentada a localização
pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação
por edital” (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante.
10 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 481).Não obstante, diante da possível habilitação
espontânea do herdeiro Marcelo Mattochek Napoli aventada às fls. 164/165, aguarde-se por 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se
a inventariante, por intermédio de seu advogado, a recolher a diligência do oficial de justiça para a citação do aludido herdeiro, a
princípio, no endereço indicado às fls. 164/165. Fazenda do Estado - ADV: CARLOS OLAIL DE CARVALHO (OAB 33154/SP)
Processo 1011627-67.2017.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Deise de Carvalho Rossi - Vistos.Muito embora já
tenha sido realizada perícia psiquiátrica, designo entrevista da interditanda para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, a
fim de subsidiar maiores elementos para o convencimento motivado deste Juízo.Anoto, por oportuno, que todas as interessadas
deverão comparecer à solenidade designada, ficando, para tanto, intimadas na pessoa de seus advogados.Int. - ADV: LUÍS
EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUCIANA DE
MACEDO CAMPOS (OAB 313554/SP)
Processo 1012260-83.2014.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - DORA TENORIO DIZ e outros - Cristiane
Constancio Gomes Iglesias Chamadoira - Fl. 694: autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo digital. Fazenda do Estado - ADV: ANA CRISTINA GABRIEL
GUTIERREZ (OAB 210609/SP), DENISE APARECIDA REIS SCHIAVO (OAB 94145/SP)
Processo 1012611-51.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Hayrton Hatsumi Watanabe - *Manifestem-se
todos os interessados sobre a partilha de fls. 76/81, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, deverá ser recolhida as custas
no valor de R$ 7.395,65. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Fazenda do Estado - ADV: FLAVIO BONIOLO (OAB
231345/SP), WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP)
Processo 1013814-48.2017.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Marisa Sugako Miyashiro da Cruz - - Kozue Miyashiro
- - Eriko Miyashiro - - 044.940.128-66 - 1-) Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. 2-) Aguarde-se a resposta do
ofício, tendo em vista o comprovante de envio juntado à fl. 134/135. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1013935-76.2017.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ines Aparecida Garutt Baleiro - André
Garibaldi Garutt Baleiro - - Guilherme Garutt Baleiro - Providencie a inventariante, em dez dias, a retirada do formal de partilha
e alvarás. Após, arquivem-se.
Fazenda do Estado - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
Processo 1014615-95.2016.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Brosco Louzada - *Comprove
documentalmente a transferência das quotas das empresas, para o nome do menor Enzo, em dez dias. Após, arquivem-se os
autos. Fazenda do Estado - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 1015978-83.2017.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Moretto da Silva - Fls.40/41:
Aguarde-se o cumprimento do item “3” da decisão de fls. 37 no prazo nela estabelecido, que ainda encontra-se em curso.
Fazenda do Estado - ADV: JUSSARA ROSANA NORY (OAB 368640/SP)
Processo 1017706-96.2016.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Serpico Alves - Tânia Serpico Alves
Garcia - Vistos.1-) Em consulta ao sistema SAJ, verifico que já tramita cumprimento de sentença referente à ação n.º 100475888.2017.8.26.0008, no qual figura a falecida como executada. Desse modo, considerando que o credor da falecida não habilitou
formalmente seu crédito no presente inventário, e tendo em vista que eventuais medidas constritivas poderão ser requeridas,
pelo interessado, na própria execução em apreço, determino, de ofício, a exclusão dos débitos atinentes à referida ação.
No mais, recebo fls. 305/309 como últimas declarações, excluindo-se, contudo, os débitos relativos à ação n.º 100475888.2017.8.26.0008, conforme acima determinado. 2-) Remetam-se os autos ao Partidor para elaboração do plano de partilha,
observando-se o contido na presente decisão e a reserva de bens / direitos suficientes para pagamento das despesas com o
cartão de crédito, conforme efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto (fls. 247/248). 3-) Verificando-se
que o inventariante absteve-se de comprovar o desligamento do fornecimento de luz e gás, consoante determinado na decisão
de fl. 302, mas ponderando que a penalidade de remoção do cargo de inventariante só servirá, neste momento, para tumultuar
o feito, que já está em fase final, atribuo exclusivamente a ele o pagamento de tais despesas, no que diz respeito à meação
falecida, isentando a herdeira de qualquer responsabilidade. No mais, convém ressaltar que Tânia Serpico Alves Garcia detém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º