Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
1882
de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido.” (TJSP, AI 12.2011.8.26.0000">0310795-12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO
CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA
DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1001815-40.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Donizete
Torres - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. P. 196/7: Aguarde-se a comunicação oficial ou pelas partes, de qual efeito concedido
ao recurso de agravo (suspensivo ou devolutivo). Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002207-77.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedicta Borges
Moreto - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, mantendo a prosseguindo a execução pelo
importe de R$ 44.932,12, que será corrigido desde a data de sua mensuração (Dez/2015), fluindo daí novamente juros de mora
de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 101/102). Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas
deste incidente.O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução
idônea:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta
de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de
efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo
tendo em vista a presença de perigo de grave dano e de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta de
caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido.” (TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO CUNHA
DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDA MARINS
CHAGAS (OAB 56526/MG), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1002222-46.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Creusa Macario
Tonhoque - - Cleonice Cavalcante Macario Theodoro - - Cleide Cavalcanti Macario - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, julgo
improcedente a impugnação, mantendo a prosseguindo a execução pelo importe de R$ 9.863,03, que será corrigido desde a data
de sua mensuração (jan/2016), fluindo daí novamente juros de mora de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários
(p. 83/84). Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas deste incidente.O levantamento dos valores depositados fica
sujeito ao trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução idônea:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com
decisão transitada em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta
de fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos
do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo tendo em vista a presença de perigo de grave dano e
de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....).
Recurso Provido.” (TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1002223-31.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eneas Diniz
Leme - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, mantendo a prosseguindo a execução pelo
importe de R$ 8.932,19, que será corrigido desde a data de sua mensuração (jan/2016), fluindo daí novamente juros de mora
de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 109/110). Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas
deste incidente.O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução
idônea:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada m julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta
de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de
efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo
tendo em vista a presença de perigo de grave dano e de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta
de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido.” (TJSP, AI 12.2011.8.26.0000">0310795-12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO
CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA
DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1002240-67.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Marcelo
Saad Ortega - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, mantendo a prosseguindo a execução
pelo importe de R$ 4.226,88, que será corrigido desde a data de sua mensuração (nov/2015), fluindo daí novamente juros de
mora de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 75). Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas
deste incidente.O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução
idônea:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta
de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de
efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo
tendo em vista a presença de perigo de grave dano e de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta
de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido.” (TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO
CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003285-09.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Fraga Mercadante - - Maria Marcia Fraga Teixeira - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação,
mantendo a prosseguindo a execução pelo importe de R$ 391.543,38, que será corrigido desde a data de sua mensuração
(março/2016), fluindo daí novamente juros de mora de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 108/109).
Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas deste incidente.O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao
trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução idônea:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão
transitada em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de
fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos
do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo tendo em vista a presença de perigo de grave dano e
de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....).
Recurso Provido.” (TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). - ADV:
SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP)
Processo 1003355-60.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º