Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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Processo 1001346-64.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Mônica Cristina
dos Santos Kourani - Associação dos Motoristas de Taxi Comum Ponto 1.103 - Fls.982: redesigne-se a audiência. Int. - ADV:
DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1001479-72.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michael
James Azeredo Jacinto - Banco Bradesco Cartões S.A. - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por MICHAEL JAMES AZEREDO JACINTO em face de BANCO BRADESCO
CARTÕES S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao NUMOPEDE Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
termos do Comunicado CG nº 02/2017, comunicando-se sobre o ocorrido nestes autos.Sem sucumbência por força do disposto
no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo
10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05
UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao
invés de 4% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), LICINIO VIEIRA
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1001662-08.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vânia Maria Coimbra Jorge - Vistos.
Fls. 78/79. Defiro o pedido da exequente.Expeça-se mandado de penhora, para constrição dos bens indicados, nomeando o
executado como depositário. Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: MANUEL CARLOS COIMBRA JORGE (OAB 95971/
SP)
Processo 1001820-98.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Alberto Alves da Rocha - - Patricia Fernandes Alves da Rocha - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro DECIDO.Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS para condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento aos autores, a título de danos morais, do valor
de R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 para cada requerente, com correção monetária pela tabela pratica do TJ/SP desde a
sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do
disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA FERNANDA DO
NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP)
Processo 1002323-22.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Reginaldo Henrique
da Silva - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - VISTOS.HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos
da petição juntada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 57 “caput” da Lei nº 9099/95 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Em havendo depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) exeqüente, com as cautelas
de praxe. Em caso de depósito efetuado após 01/03/17, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se
o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se
que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A
parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. Após, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Aguarde-se o cumprimento do acordo, em arquivo, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), PEDRO HENRIQUE VIEIRA BARCELOS (OAB
50334/GO), FERNANDO ARAUJO SEVERINO (OAB 297939/SP)
Processo 1002464-41.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tarcisio Cruz Silva - Fls.36/41: aguarde-se resposta do réu. Int. - ADV: CICERO VINICIUS RETEK (OAB 394765/
SP)
Processo 1002478-25.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rogerio de Pieri
- - Neuza Francisca de Souza - - Amanda Souza de Pieri - Vistos.Aguarde-se a devolução do AR.Int. - ADV: VALERIA REGINA
DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)
Processo 1002587-73.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elza Gouveia Marques - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, a não localização do devedor e inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Transitada esta em julgado,ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA
(OAB 101852/SP)
Processo 1002686-43.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Caio Sergio
Paz de Barros - Caio Sergio Paz de Barros - Vistos.Diga o autor em 10 dias. Int. - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB
98472/SP)
Processo 1003351-25.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Versal Editores Ltda- Epp - Vistos.Retifique-se a classe desta demanda para fazer constar “Execução de Título Extrajudicial”.
Regularizados, cite-se a parte executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias corridos,
sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RENÊ ENTRIEL (OAB 054649/RJ)
Processo 1003364-24.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Reilison
Vasconcellos - Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias corridos, a fim de juntar comprovante de residência
atualizado, em seu nome, bem como, instrumento de mandato legível, sob pena de extinção. Int. - ADV: MATHEUS GUILHERME
PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 1003366-91.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cleonice Lurdes de Toledo
Molina - Vistos.Cite-se a parte executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias corridos,
sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SÉRGIO KANEKO (OAB 212440/SP)
Processo 1003367-76.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Simone de Cássia
Flores Vasconcellos - Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias corridos, a fim de juntar instrumento de mandato
legível, sob pena de extinção. Int. - ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 1003369-46.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cleonice Lurdes de Toledo
Molina - Vistos.Cite-se a parte executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias corridos,
sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SÉRGIO KANEKO (OAB 212440/SP)
Processo 1003374-68.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria José Vieira
Vardasca - Vistos.Cite-se a parte executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias corridos,
sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR (OAB 149133/SP)
Processo 1003389-37.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Raimundo
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