Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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que o autuado foi preso em flagrante guardando consigo 90 porções de crack, 16 porções de cocaína, 07 porções e parte de
um tijolo de maconha, 18 unidades de LSD e 35 comprimidos de Ecstasy, havendo notícias de que efetivamente se dedicava ao
tráfico na localidade em questão, por ora, indica razoável periculosidade da conduta do autuado no caso concreto, inclusive por
força do que estabelece o artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006. No mais, trata-se de crime com pena máxima cominada superior a
04 anos de reclusão, inafiançável (equiparado a hediondo), impondo-se a conversão do flagrante em preventiva, consoante bem
se manifestou o douto Promotor de Justiça, dada a necessidade de garantir a ordem pública e instrução criminal, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Assim sendo, converto o flagrante de em prisão preventiva LUIZ RICARDO PEITL , a
teor do que dispõe o artigo 310, II, do Código de Processo Penal. Expeça-se o competente mandado. 5. Considerando o teor
do processo n.º 1.997/395, DICOGE 2.1, comunique-se, pela via do e-mail institucional, à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, Regional de Marília (fmoris@defensoria.sp.gov.br). 6. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDEMAR ROBERTO
CAVINA (OAB 53706/SP), PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB 63431/SP)
Processo 0003219-30.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.R.P.
- p. 377-384: Embargos declaratórios dirigidos a este juízo de primeiro grau.Melhor revendo, verifico que os presentes autos
digitais ainda estão pendentes de recurso no E. Tribunal, de modo que para evitar tumulto processual, deixo de apreciar os
embargos declaratórios em questão, aguardando-se a baixa dos autos.Outrossim, caberá a parte, querendo, renovar seu
pedido diretamente perante a instância competente em que se encontrar o presente feito.Diante da certidão de cumprimento do
mandado de prisão por força do v. Acórdão (p. 275-276), oportunamente, expeça-se a competente guia de execução provisória
ou definitiva.Int. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP), PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB 63431/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2018
Processo 0000209-70.2018.8.26.0120 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.C.S.B. - P. 43: Por
ora, aguarde-se o integral cumprimento da medida socioeducativa. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
Processo 0000381-12.2018.8.26.0120 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade N.B.P. - Vistos.Considerando-se que o(a) executado(a) em questão possui mais de 18 anos, acolho o parecer de p. 20 e, em
consequência, julgo extinta a execução de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade movida em relação
a NEEMIAS BATISTA PIRES, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei 12.594/12.Oficie-se ao CREAS, comunicando esta decisão.
Arbitro os honorários do(a) defensor(a) da adolescente em 100% do valor da respectiva tabela do convênio DPE/OAB/SP.Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 0001865-96.2017.8.26.0120 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - G.H.F.P. - Vistos.
Considerando-se que o(a) adolescente em questão possui mais de 18 anos, acolho o parecer de p. 57 e, em consequência,
julgo extinta a execução de medida socioeducativa de Liberdade Assistida movida em relação a GABRIEL HENRIQUE FRANCO
PEREIRA, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei 12.594/12.Oficie-se ao CREAS, comunicando esta decisão, bem como certifiquese nos autos 000087-35.2018.8.26.0580.Arbitro os honorários do(a) defensor(a) da adolescente em 100% do valor da respectiva
tabela do convênio DPE/OAB/SP.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.Servi - ADV:
ANDRÉA BERTOLLI (OAB 167787/SP)
Processo 0007479-10.2017.8.26.0047 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - J.P. - L.S.L.
- Vistos.Encaminhe-se ao CREAS o expediente retratado nos artigos 39 e 40 d lei 12.594/2012, a fim de que referido órgão
elabore o Plano Individual de Atendimento (PIA) referente à medida de prestação de serviço à comunidade.No mais, certifiquese a serventia se há execuções do menor ainda em andamento e, em caso positivo, apensem-se estes autos a elas.Caso o
adolescente ainda não possua defensor em referidas execuções, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado, nos
termos do artigo 49, I, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CASADO (OAB 163540/SP)
Processo 0007479-10.2017.8.26.0047 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - L.S.L. - Oficie-se
ao CREAS para que encaminhe o PIA no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CASADO (OAB 163540/SP)
Processo 0007479-10.2017.8.26.0047 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - L.S.L. - despachoofício concurso policial - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CASADO (OAB 163540/SP)
Processo 0007479-10.2017.8.26.0047 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - L.S.L. - Vistos.
Considerando-se que o(a) adolescente em questão possui mais de 18 anos, acolho o parecer de p. 77 e, em consequência, julgo
extinta a execução de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade movida em relação a LUCAS SANTOS
DE LIMA, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei 12.594/12.Oficie-se ao CREAS, comunicando esta decisão, bem como certifiquese nos autos 000087-57.2018.8.26.0120.Arbitro os honorários do(a) defensor(a) da adolescente em 100% do valor da respectiva
tabela do convênio DPE/OAB/SP.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA
DE ALMEIDA CASADO (OAB 163540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2018
Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - O.F.O. e outro - Vistos.Designo audiência de apresentação para o dia 20 de fevereiro de 2018, às 17:00 horas, devendo
o(s) adolescente(s) e seus responsáveis legais ser notificados para comparecerem à audiência devidamente acompanhados de
advogado. Expeça-se o necessário. Com a vinda do laudo definitivo da droga, defiro o pedido de incineração das substâncias
entorpecentes, desde que mantida quantidade ínfima para eventual contra prova.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o
envio do laudo definitivo, em caso de inércia oficie-se à Delpol local solicitando.Intime-se.Servirá a presente por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP),
PEDRO ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º