Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins O.F.O. e outro - Vistos.Aguarde-se a audiência designada a fls. 59.Int. - ADV: PEDRO ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP),
SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins O.F.O. e outro - Ciência às partes dos relatórios de p. 106-109 e p. 110-113, apresentados pela Fundação Casa. - ADV: PEDRO
ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins O.F.O. e outro - Vistos.Página 87: Defiro o pedido de incineração das substâncias entorpecentes, desde que mantida quantidade
ínfima para eventual contra prova.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: PEDRO
ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- O.F.O. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação com a RESPONSABILIZAÇÃO dos adolescentes
WALTER EDUARDO DE CAMPOS e OTAVIO FERREIRA DE OLIVEIRA pelo ato infracional correspondente aos delitos do art. 33
e art. 35, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69, do Código Penal, aplicando-se aos representados as medidas sócioeducativas
de 04 MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS e LIBERDADE ASSISTIDA, recomendando-se ainda à unidade
de atendimento as providências necessárias à reinserção escolar dos jovens, nos termos do art. 101, III, da Lei 8.069/90.
Como consequência da condenação, nos termos do art. 62 e seguintes da Lei nº 11.343/06 c.c. art. 243, parágrafo único, da
Constituição Federal, determino o confisco do dinheiro apreendidos, em favor da União, presente o nexo etiológico com o
ato infracional.Advirta-se que o descumprimento das medidas impostas acarretará na aplicação da medida de INTERNAÇÃO
SANÇÃO por até 03 meses além da regressão da medida para o regime de INTERNAÇÃO, nos termos do art. 122, III, da Lei
8.069/90 e art. 43, da Lei n. 12.595/12.Considerando que a medida imposta é menos gravosa do que o regime da internação
compulsória, determino imediata liberação dos menores.Nos termos do art. 36 e seguintes, da Lei 12.594/12, que instituiu
o SINASE, bem como da Resolução CNJ n. 165, de 16 de novembro de 2012, e considerando o princípio da brevidade da
medida em resposta ao ato comedido a fim de que a decisão possa surtir os efeitos pedagógicos necessários e resguardar a
própria integridade do menor em situação de risco no meio infracional, de rigor a concessão de tutela antecipada por medida de
cautela e efetividade, determinando-se o imediato cumprimento da sentença, independente do trânsito em julgado, expedindose guia de execução provisória, encaminhando-se com as cópias necessárias ao órgão gestor do atendimento socioeducativo
para a definição do Plano Individual de Atendimento - PIA.Com o trânsito em julgado, comunique-se ao juízo da execução
com as cópias necessárias, convertendo-se a execução provisória em definitiva, devendo a serventia atualizar a informação
no sistema CNACL, reimprimindo a guia de execução definitiva (art. 10, da Resolução CNJ 165/12).P.R.I.C. - ADV: PEDRO
ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0000084-80.2018.8.26.0580 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins O.F.O. e outro - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo Ministério Público à pp. 148/152, somente no efeito devolutivo. Em
sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Dê-se vista dos autos à
defesa para apresentação das contrarrazões.Arbitro os honorários advocatícios do(s) defensor(a) em 70% do valor constante
da tabela da DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões).Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Câmara Especial-Menor, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP),
PEDRO ALONSO ROMERO (OAB 48077/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - despacho-mandado - recebo representação menor - audiência apresentação - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA
MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - Vistos.Verifico que a representação preenche todos os requisitos exigidos, bem como a contextualização dos fatos,
permitem concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação. Desse modo, não se justifica a rejeição inicial da
exordial acusatória, por ausência de defeito formal grave, nos termos do artigo 182, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por tais razões, MANTENHO o RECEBIMENTO da representaçãoNo mais, designo audiência de início de instrução para o dia
16 de maio de 2018, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e as eventualmente arroladas pela
defesa, requisitando se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - Vistos etc.Melhor revendo os autos, verifico que já há audiência designada para o dia 15 de março de 2018, às 16:30
horas.Com isso, revogo o 02º e 03º parágrafos do despacho de p. 78, mantendo-se os demais termos do referido despacho. No
mais, aguarde-se a audiência já designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para desclassificar o ato infracional, com a
RESPONSABILIZAÇÃO do adolescente ALAN GOMES PINHEIRO aplicando-se-lhe a medida de ADVERTÊNCIA, consistente
em admoestação verbal, nos termos do art. 112, I, c.c. art. 114 e art. 115, da Lei 8.069/90.Com o trânsito em julgado, designe-se
audiência de advertência, intimando-se os representados para a admoestação verbal a ser cumprida nestes próprios autos, nos
termos do art. 38, da Lei 12.594/12, que instituiu o SINASE.P.R.I.C. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB
381330/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - Vistos.Em tempo, omisso o dispositivo da sentença quanto ao tipo legal do ato infracional objeto da responsabilização,
passo a sanar a omissão, apenas para consignar expressamente na parte dispositiva, que o ato infracional foi desclassificado
para o tipo do art. 28, da Lei 11.343/06.Por consequência, não havendo nexo etiológico entre o dinheiro apreendido e a infração,
determino sua liberação em favor do jovem após o trânsito em julgado.Fica a presente decisão fazendo parte integrante da
sentença.Intime-se. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0000157-74.2018.8.26.0120 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.G.P. - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo Ministério Público às pp.96-100, somente no efeito devolutivo. Em sede de
Juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Dê-se vista dos autos à defesa
para apresentação das contrarrazões.Arbitro os honorários advocatícios do(s) defensor(a) em 70% do valor constante da tabela
da DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões).Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara
Especial-Menor, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0000532-75.2018.8.26.0120 - Carta Precatória Infracional - Intimação (nº 0007812-59.2017.8.26.0047 - 3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º