Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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Processo 0006492-89.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO SOARES VIANA Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA
(OAB 90452/SP)
Processo 0006492-89.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO SOARES VIANA Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo,
que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: GETULIO
PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
Processo 0006492-89.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO SOARES VIANA Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
Processo 0006589-71.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fabio Lucio - Vistos.Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: FABIANO FERNANDES SIMÕES
PINTO (OAB 213664/SP)
Processo 0006589-71.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fabio Lucio - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 08 (oito) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como
um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 100 (cem) horas (período: 01.09.2016 a 16.12.2016 - estudo) e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Observe-se, aqui, a
súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça.Elabore-se nova conta de liquidação de penas, computando-se a remição
concedida como pena cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo
sentenciado. Intimem-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SIMÕES PINTO (OAB 213664/SP)
Processo 0006715-42.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MARCOS ROBERTO BELO
RODRIGUES - Manifeste-se a Defesa. - ADV: MARCIO HENRIQUE LEHMANN (OAB 362982/SP)
Processo 0006815-94.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ANDRES SANTOS MARTINS
- Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: EDERSON
MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP)
Processo 0006815-94.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ANDRES SANTOS MARTINS Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo,
que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: EDERSON
MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP)
Processo 0006815-94.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ANDRES SANTOS MARTINS
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: EDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP)
Processo 0006816-09.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DELSON ANTÔNIO BUENO - Vistos.Fls. 157:
anoto que os requerimentos de saída temporária são analisados em épocas próprias e em autos apartados (corregedoria),
fazendo jus, o sentenciado que, efetivamente, já estiver cumprindo pena em estabelecimento penal adequado ao regime
semiaberto, requisito necessário à concessão da benesse, devendo ainda preencher os requisitos elencados em portaria.No
mais, manifestem-se às partes no cálculo de penas de fls. 160/162.Int. - ADV: RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGÃO (OAB
90156/MG)
Processo 0006816-09.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DELSON ANTÔNIO BUENO - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGÃO (OAB 90156/MG)
Processo 0007091-73.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Isvaldi Santos - Vistos.Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB
49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0007091-73.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Isvaldi Santos - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, bem como
expediente atualizado, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta)
dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional,
Assistente Social e Psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº
88/2010. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0007091-73.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Isvaldi Santos - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, bem como
expediente atualizado, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta)
dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional,
Assistente Social e Psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº
88/2010. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0007091-73.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Isvaldi Santos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0007183-33.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ISMAEL MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - , qualificado nos autos, cumpria sua pena privativa de liberdade no regime semiaberto, no Centro de Ressocialização
de Mococa, onde no dia 30/09/2016 cometeu falta disciplinar de natureza grave.Ouvido, não apresentou escusas suficientes (fs.
471).As partes se manifestaram às fls. 475 e 481/486É o breve relato.Fundamento e Decido.Não há dias remidos.No mérito, deve
ser reconhecida a falta grave praticada pelo sentenciado.Ante o conjunto probatório deste procedimento disciplinar, não há como
afastar a responsabilidade do sentenciado.Sua conduta configura falta disciplinar de natureza grave, tornando-se necessária a
adequação do regime prisional.Assim, ante o exposto, reconheço a falta disciplinar de natureza grave acima mencionada e com
fulcro no artigo 118, inciso I da LEP, para garantia da ordem pública, determino a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º