Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2456
PROCESSO :1000978-38.2018.8.26.0160
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Luís Kaoru Nakamoto
ADVOGADO : 354124/SP - Juliana Aparecida Ruiz Nakamoto
REQDO
: Antonio Augusto Sanga
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA SICCHIROLI PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2018
Processo 0000063-06.2018.8.26.0160 (processo principal 0001769-63.2014.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Carlos Eduardo Matos da Luz - Vistos. Defiro a
pesquisa e bloqueio de bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia o protocolo da minuta.
Oficie-se para devolução do valor bloqueado à conta de origem. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), GUSTAVO BIANCHI IZEPPE (OAB 279280/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0000230-23.2018.8.26.0160 (processo principal 0003174-08.2012.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Sebastião Cataldi Bronine - Banco do Brasil Sa - Vistos, Proceda a serventia o cadastro do nome do advogado do
executado no S.A.J. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de apresente os extratos conexos cédulas rurais
pignoratícias no 008797-1; 009382-3; 008796-3; 007491-8; 007492-6; 007490-0 e 008798-0 no prazo de 30 dias, sob pena
de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 10,000,00, sem prejuízo de nova avaliação após
decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se
pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP), VINICIUS DOS
SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000486-63.2018.8.26.0160 (processo principal 1000903-67.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Cheque - Renato Mitsuo Uemura Kunimi - Lourenco Casteglioni Junior e outro - ao exequente para: recolher, em 05 dias, as
taxas para expedição das Cartas AR/AR Digital e AR-MP/AR Digital , sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC),
para intimação dos executados, conforme determinado a fls. 36. - ADV: GLAUCIA MARIA SANTOS DE MORAES (OAB 145378/
SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), LUCIA HELENA
BIANCHI FRANCO DE LIMA (OAB 278647/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES
(OAB 145171/SP)
Processo 0000763-16.2017.8.26.0160 (processo principal 0003477-22.2012.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Laudemir Antonio Romanello - - Marilza Ferreira Barboza Romanello e outros - Banco Santander ( Brasil) Sa - Vistos.
Com razão o exequente em sua petição de fls. 82/83. Manifeste-se o executado em cinco dias, trazendo aos autos os extratos
requeridos. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB
299753/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001388-50.2017.8.26.0160 (processo principal 1000855-11.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Obrigações - Betina Dente Gurtler Chiaratti - Fazenda do Estado de São Paulo - à exequente para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre a petição de fls. 40/41. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI
(OAB 346460/SP)
Processo 1000040-43.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Vistos.
Fl. 65: Defiro. Oficie-se conforme requerido ficando o exequente incubido da impressão e encaminhamento do ofício. Intime-se.
- ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000099-31.2018.8.26.0160 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10000284420168260210 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial do Foro de Guaíra) - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol
- Vistos. Devolva-se a presente carta precatória, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO
(OAB 165021/SP)
Processo 1000128-52.2016.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Bauman
- Banco do Brasil S/A - Rejeito a impugnação apresentada pelo banco devedor. CONDENO o banco demandado na multa
(10%) e honorários de sucumbência (10%) pelo não cumprimento voluntário da obrigação cobrada no procedimento (art. 523,
§1º, do CPC). Sem condenação em sucumbência pelo julgamento e rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos
termos da Súmula 519 do STJ. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado judicial para levantamento
dos valores depositados em favor da parte autora e intime-se o patrono da parte demandante para eventual prosseguimento
(em meio digital). Publique-se, verificando a serventia qual o último patrono do banco cadastrado nos autos (com pedido de
publicação), atualizando os cadastros do SAJ (se necessário) e intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB
299753/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000128-81.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ao
exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, quanto à penhora (fls. 80), uma vez que o
sr. Oficial de Justiça equivocou-se ao citar novamente os executados, os quais foram citados a fls. 65/66. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000154-50.2016.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Mansano
Bauman - Rejeito a impugnação apresentada pelo banco devedor. CONDENO o banco demandado na multa (10%) e honorários
de sucumbência (10%) pelo não cumprimento voluntário da obrigação cobrada no procedimento (art. 523, §1º, do CPC). Sem
condenação em sucumbência pelo julgamento e rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula
519 do STJ. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado judicial para levantamento dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º