Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
1467
emprego e residência fixa - Irrelevância - Decretação - Possibilidade: 111 - A primariedade, os bons antecedentes, o emprego
e a residência fixa, por si só, não afastam a possibilidade da decretação de prisão preventiva. (Habeas Corpus nº 292.484/5,
Julgado em 26/06/1. 996, 9ª Câmara, Relator: - Evaristo dos Santos, RJTACRIM 31/340). Quanto à possibilidade de aplicação
das medidas cautelares diversas da prisão previstas pela Lei 12.403/11, observo que no caso em tela, não se mostrariam
adequadas e suficientes para conter a atitude criminosa do investigado, uma vez que não impediriam a reiteração dos atos
ilícitos. Por tais motivos, em que pesem as circunstâncias de possuir residência fixa e ocupação lícita, a custódia do investigado
se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a própria aplicação da pena, uma vez que, conforme já exposto,
permanecem presentes os requisitos da custódia cautelar. Ante o exposto, e uma vez presentes os requisitos dos artigos 312
e 313 do CPP, Indefiro pedido formulado. Intime-se.” - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), GERSON LISBÔA
JUNIOR (OAB 262065/SP)
Processo 0000491-11.2017.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFERSON DOS SANTOS SOUZA - Defensor, manifestar-se sobre o requerimento ministerial de fls. 499 no prazo de 05 dias.
- ADV: GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP)
Processo 0000873-24.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
DE MORAES SANTOS - - ELIVELTON SANTOS DA ROCHA e outro - Defensores dos réus Elivelton e Lucas, apresentar
contarrazões ao recurso do MP no prazo de 08 dias. Defensor do réu Elivelton, apresentar razões de recurso no prazo de 08
dias. - ADV: JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP), RINALDO CASSALHO SANCHES (OAB 100970/SP),
HELENTON THOMAZ BARÃO (OAB 159691/SP)
Processo 0000964-17.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSÉ MARCELO LEITE FERRAZ - REITERAÇÃO - Defensoras, apresentar memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: SIMONE
SALOMÃO (OAB 189690/SP), PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP)
Processo 0000998-89.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - R.M.B. - REITERAÇÃO - Defesa,
manifestar-se no prazo de cinco dias sobre documentos juntados às fls. 225/235, se retifica ou ratifica os memoriais. - ADV:
SILVANEIDE RODRIGUES ALVES (OAB 205652/SP)
Processo 0001044-96.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcelino Bispo de Souza e outros
- REITERAÇÃO - Defensor do corréu Marcelino, apresentar memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO (OAB
335081/SP)
Processo 0001144-13.2017.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - TIAGO ZUPPARDO
SILVA PINTO - Defensor, ficar ciente do r. despacho datado de 05/07/2018: “ Defiro o requerimento formulado às fls. 87/88.
Aguardem-se os demais comparecimentos em Juízo. Int.” - ADV: LUIS FELIPE DE AZEVEDO LIMA (OAB 287134/SP)
Processo 0001872-25.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JULIO MUNHOZ CARRAMASCHO Defensoras, ficar ciente do r. despacho datado de 20/06/2018: “ Vistos. Recurso de apelação interposto pela defesa do acusado,
ocasião em que negou-se provimento ao apelo. Recurso Especial interposto contra o V. Acórdão. Por decisão proferida no dia
15/02/2018, o recurso não foi admitido (fls. 370/371). Inconformada com a decisão proferida, a defesa do sentenciado interpôs
Agravo em Recurso Especial perante o C. S.T.J., que está pendente de julgamento. Conforme entendimento predominante do
S.T.F., o recurso interposto em 3ª Instância não suspende o andamento da decisão julgada pelo Tribunal de Justiça. Assim,
expeça-se Guia de Execução Definitiva com as cautelas de praxe, encaminhando-as para a V.E.C. competente. Int.” - ADV:
SIMONE SALOMÃO (OAB 189690/SP), PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP)
Processo 0002195-93.2016.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MURILO RANGEL - Defensores, ficar ciente do r. despacho datado de 22/06/2018: “Vistos. Fls. 415. Defiro a cota ministerial.
Com relação aos objetos apreendidos, considerando que não há nos autos endereço atualizado do acusado, aguarde-se pelo
prazo requerido. Após, tornem conclusos. Os valores apreendidos já foram transferidos, conforme ofício expedido às fls. 384.
Quanto às munições, oficie-se conforme requerido. Int.” - ADV: IVAN PARIS (OAB 130083/SP), JOSI CRISTINA PARIS (OAB
210312/SP)
Processo 0002410-69.2016.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DE ASSUNÇÃO e
outro - REITERAÇÃO - Defensores, apresentar memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES
(OAB 301886/SP), EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB 363478/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/
SP)
Processo 0005309-40.2016.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JOSE ROBERTO HERNANDES e
outro - Defensor do réu josé Roberto, ficar ciente da r. sentença prolatada em 02/07/2018: “Vistos. JOSÉ ROBERTO HERNANDES
e DIEGO HERNANDES, já qualificado nos autos, foram denunciados como incursos no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal,
porque, segundo a denúncia, no dia 03 de abril de 2016, pela manhã, na Avenida dos Imigrantes, n° 5100, bairro Lavapés, nesta
Cidade e Comarca de Bragança Paulista, subtraíram, para si, 01 (uma) motocicleta Honda/ CG 150, sem as duas rodas; 02
(duas) rodas de motocicleta Honda/ CG 150; 03 (três) motores Honda/CG 150; 03 (três) motores de motocicleta Honda/CG 150;
01 (um) escapamento de motocicleta Honda/ CG 150; 01 (um) banco de motocicleta Honda/CG 150; 01 (um) câmbio de caminhão
Ford/F-600; 01 (uma) roda de caminhão Ford/F-600; 01 (um) miolo de diferencial e 01 (um) diferencial completo de caminhão
Ford/F-600, pertencentes à vítima Adriana Vargas Savietto. Recebida a denúncia (f. 54-55), os réus foram citados (f. 62 e 79) e
apresentaram defesa preliminar (f. 66-70). Durante a instrução do feito, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e quatro
testemunhas de defesa e, ao final, os réus foram interrogados (f. 110). Seguiram-se memoriais escritos. O Ministério Público
requereu a condenação dos réus, nos exatos termos da denúncia, fixando-se valor mínimo para a reparação dos danos à vítima,
nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (f. 130-138). A Defesa de José Roberto Hernandes requereu sua
absolvição, nos termos do art. 386, I e/ou VII, do CPP, por estar provada a inexistência do fato e/ou por haver fundada dúvida
sobre sua existência, ou, por fim, por não existir prova suficiente para a condenação. Subsidiariamente, o reconhecimento do
arrependimento posterior e da qualificadora prevista no § 2º, aplicando-se ao delito a benesse da Lei 9.099/95, por se tratar de
crime de menor potencial ofensivo (f. 144-153). A Defesa de Diego Hernandes requereu a improcedência, para absolvê-lo dos
fatos imputados na denúncia. Em caso de condenação, a desclassificação do crime de furto qualificado para art. 155, caput, do
Código Penal (furto simples). O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a diminuição referente à participação
de menor importância, fixação de regime aberto, substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, o direito
de apelar em liberdade e concessão dos benefícios da justiça gratuita (f. 155-168). É o relatório. Decido. A denúncia é
improcedente. A materialidade delitiva restou comprovada pelo boletim de ocorrência (f. 05-06) e auto de avaliação (f. 33-34). A
autoria é duvidosa. Na fase inquisitiva, os acusados negaram a prática do delito, afirmando José Roberto que foi autorizado pela
vítima a retirar as peças do caminhão que estava no pátio (f. 21-25). Em juízo, o réu José Roberto Hernandes disse que foi
autorizado por Adriana e Célia, que tomam conta do Guincho, a retirar alguns bens de lá, peças de caminhão que estava lá para
concertar, outras peças de moto ela mandou retirar e colocar no guincho dela. Ela queria fazer com que aquilo fosse o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º