Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
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da Justiça (NSCGJ), o preenchimento da guia para condução do oficial de justiça poderá ser feito diretamente sítio eletrônico
do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da
conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a
comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o autor regularize o recolhimento das diligências necessárias para condução do
oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSE DIRCEU DE PAULA (OAB 81406/SP)
Processo 1008210-93.2018.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Caril Oliveira Rocha - - Cleusa de Oliveira Rocha - Helena Silvério Alves - Vistos. Esclareçam os autores se o Acórdão de fls. 26/31 transitou em julgado, trazendo aos autos a
cópia da certidão respectiva, se o caso. Juntem os autores a cópia atualizada da certidão da matrícula nº 11.586 do CRI local
(fls. 3), relativa ao imóvel objeto do processo. Definam os autores corretamente o polo ativo do processo. Na petição inicial há
a indicação de que são autores Caril e Cleusa, representados pelo Espólio de Benedito. Ora, ou a ação é ajuizada pelo Espólio
ou pelos herdeiros. Não é possível que o Espólio represente os herdeiros, como mencionado na petição inicial. Ademais, sendo
o Espólio o autor da ação, deverá vir aos autos a demonstração de quem é o inventariante, com poderes para representá-lo
em juízo. Prazo para as providências acima: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: JENNIFER
MELO GOMES DE AZEVEDO (OAB 255519/SP)
Processo 1008359-60.2016.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Monaco Siani Engenharia
Empreendimentos e Participações Ltda. - Davi Gonçalves Romeiro Lemes - Vistos. Fls. 262/266 e 267/268: Ao perito para
esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), MARINA CAPUCCI
RODRIGUES (OAB 346541/SP), ANA PAULA ARAUJO (OAB 250723/SP)
Processo 1008402-65.2014.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Rodrigo
Vicente Fernandez - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP)
Processo 1008518-66.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdomiro Lopes de
Menezes - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: ROBERTA MELLO
JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1008659-85.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. 414/415:
Determino à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização proceder o bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes em nome dos
executados referente a plano de previdência privada e de capitalização, até o limite do valor do débito (R$ 64.176,46- válido
para julho/2018). Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores
bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO
FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Formalizada
a penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio), mediante o
recolhimento da taxa necessária. Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado, devendo
o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá a presente
como ofício a ser impressa, instruída e comprovado o encaminhamento pelo exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1008787-42.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Turci & Ribeiro Eireli Epp Dirceu Perez Rivas - Dirceu Perez Rivas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a realização da pesquisa Bacenjud deferida, o exequente
deverá apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), DIRCEU PEREZ
RIVAS (OAB 70654/SP)
Processo 1008954-25.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 147: Defiro a pesquisa de endereço pelo SIEL. Após, cite-se. Int. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009170-88.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e
Comércio Ltda - NHS TRANSPORTES E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-EPP e outro - Providencie o exequente a publicação
do edital expedido, comprovando nos autos. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), SEBASTIAO
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE (OAB 256694/SP), HENRIQUE SARZI
(OAB 256721/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1009208-32.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Fatima da Conceição
Diniz - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1009981-77.2016.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sheila Pires de Moraes Santana Walter da Silva Santana - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo
interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento
de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP), TAIS FURINI SANCHES (OAB
190794/SP), CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP)
Processo 1010250-82.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Determino a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo as providências necessárias no sentido
de proceder o bloqueio e depósito judicial à disposição do Juízo, de eventuais créditos disponibilizados pelo Programa Nota
Fiscal Paulista, em nome da executada, até o limite do valor do débito. Prazo para resposta: 15 dias. Determino a Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) proceder
o bloqueio e depósito judicial à disposição do Juízo, de eventuais créditos relativos à seguros, em nome da executada, até o
limite do valor do débito. Prazo para resposta: 15 dias. Determino ao Fundo de investimento, aplicações financeiras e previdência
privada (SUSEP), proceder o bloqueio e depósito judicial à disposição do Juízo, de eventuais créditos relativos à investimentos,
previdências e aplicações, em nome da executada, até o limite do valor do débito. Prazo para resposta: 15 dias. Havendo
saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o
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