Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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(cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se-a que não será mais intimado para dar andamento. Na sua inércia o processo será
extinto. - ADV: MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE GOMES BEZERRA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA ARTILHEIRO ESTEVES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2018
Processo 0021140-77.1998.8.26.0223 (223.01.1998.021140) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Osvaldo da Silva Sampaio - O mandado de prisão expedido em desfavor do réu foi cumprido em 13/09/2018, conforme fls. 210.
A defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva do réu e o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Analisando os autos, entendo que o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa não merece acolhimento.
O réu é acusado de praticar crime grave, praticado contra o próprio irmão e se encontrava foragido desde a prática do delito. Os
fatos ocorreram em novembro de 1997 e, desde então, o réu não foi localizado. Os autos foram suspensos, nos termos do artigo
366 do CPP, em 13 de maio de 1999, diante da não localização do réu (fls. 53). Portanto, o réu demonstrou que, em liberdade,
poderá frustrar a aplicação da lei penal. Ainda, em liberdade, o réu poderá intimidar as testemunhas a serem ouvidas em
audiência de instrução, de forma que sua custódia também é necessária para a conveniência da instrução criminal. Em relação
ao estado de saúde do réu, é certo que os documentos juntados aos autos não são atuais e não demonstram efetivamente o seu
estado de saúde. Portanto, por ora, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do réu e mantenho a custódia cautelar
do réu. No mais, diante da prisão do réu, o feito volta a tramitar. Cite-se o réu dos termos da denúncia, deprecando-se. Intime-se
o defensor constituído pelo réu para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV:
THEODORO SANCHEZ (OAB 115074/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA LIMA (OAB 82430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE GOMES BEZERRA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA ARTILHEIRO ESTEVES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 0005609-91.2011.8.26.0223 (223.01.2011.005609) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra
a Economia Popular - Cipriano Jose Marçal Fidalgo - - Francisco Jose Marçal Fidalgo - Vistos. Designo audiência para o
interrogatório dos réus para o dia 05 de novembro de 2018, às 14:00 horas. Intimem-se os réus. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP)
Processo 1503017-84.2018.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICOLAS
CORTIZI CORREA - Vistos. Ciente da Defesa Prévia apresentada às fls. 85/86 pela Defensoria Pública. O réu declarou
às fls. 81 que deseja atuação da Defensoria Pública, contudo, foi juntado às fls. 40 procuração em seu nome. Intime-se o
defensor constituído a apresentar defesa previa no prazo de dez dias. Decorrido o prazo em branco, tornem os autos conclusos
para análise da denúncia e designação de audiência de instrução. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LEONARDO FONTES
RODRIGUES (OAB 361141/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZE SANTOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2018
Processo 0000519-29.2016.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.C.
- Vistos. Intime-se GENESIO ALVES CAMELO a constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, ou providenciar para que Dr.
Eliseu Sampaio Santos Segundo, OAB/SP 212.242 e Dra. Marcia Bernardino Ventura Fernandez, OAB/SP 306.886 apresentem
resposta à acusação. Adverti-lo de que, após o prazo estabelecido, será assistido pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo in
albis, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Sem prejuízo,
intime-se novamente, via diário oficial e oficial de justiça, os defensores constituídos Dr. Eliseu Sampaio Santos Segundo, OAB/
SP 212.242 e Dra. Marcia Bernardino Ventura Fernandez, OAB/SP 306.886, a fim de que apresentem resposta à acusação,
no prazo de 10 dias ou justifiquem a inércia, pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado. Int. Guarujá, 22 de setembro de 2018.
- ADV: ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO (OAB 212242/SP), MARCIA BERNARDINO VENTURA FERNANDEZ (OAB
306886/SP)
Processo 0006041-71.2015.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WANDERLEI JOSE LIZZI e
outro - Ciência aos d. Advogados acerca da expedição das precatórias (fls. 273/274 e 278) - ADV: IRACEMA VASCIAVEO (OAB
137473/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
Processo 0006778-45.2013.8.26.0223 (022.32.0130.006778) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sandro Vieira
Conceiçao e outros - Fica o Dr. Rafaell Camara Roque - OAB/SP 355.573, intimado a, no prazo de 24 horas, devolver os autos
retirados em carga em 07/08/2018 e com prazo excessivamente excedido, sob pena de determinação de expedição de mandado
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