Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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do investigado há de ser mantida, a fim de preservar a colheita de provas no processo criminal. Observe-se que a vítima
não foi ainda ouvida em juízo e a prematura soltura do requerente pode incutir temor ao ofendido, prejudicando a busca da
verdade real. A pena corporal prevista para o crime de roubo não permite, em tese, substituição, nem aplicação dos institutos
despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95. A garantia de aplicação da lei penal, portanto, também está a exigir a medida
odiosa. Ante o exposto, indefiro o requerimento de liberdade provisória formulado. No mais, fica a d. Defesa constituída intimada
a apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA
REBUA (OAB 225628/SP)
Processo 1528218-81.2017.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO TADEU BUENO Vistos. LENADRO TADEU BUENO, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como
incurso no tipo do artigo 180, caput, do Código Penal, pela suposta prática da conduta pormenorizada na peça inaugural da ação
penal. A denúncia, recebida à fl. 43, descreve os fatos de forma detalhada e compreensível, atendo-se a todas as circunstâncias
relevantes. Atende, de resto, todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a imputação tem lastro
nos elementos indiciários amealhados durante o inquérito policial, de forma que se deve concluir que a acusação é, em tese,
viável. Daí porque a existência de justa causa é irrefragável. Expeça-se carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto,
deprecando a tomada de declarações da vítima - arrolada às fls. 20 e 61. Intimem-se as partes da expedição. Designo o dia
28/11/2018 às 14h45: - para a oitiva das testemunhas comuns (duas, policiais militares lotados nesta comarca), arroladas às
fls. 20 e 61; - para o interrogatório de LENADRO TADEU BUENO; - para eventuais debates e julgamento. Cobrem-se eventuais
certidões de objeto e pé faltantes. Deliberarei, posteriormente, acerca de eventual instauração de incidente de dependência
toxicológica (fl. 61). Manifestem-se as partes, no prazo de 24 horas, acerca de eventual requerimento de diligências. Caso
nada seja requerido, certifique-se e dê-se continuidade ao cumprimento do necessário para a realização da solenidade,
independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Requisitem-se. Proceda-se ao necessário para a realização da solenidade.
Vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Guarujá, 06 de setembro de 2018. - ADV: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS
(OAB 337343/SP)
Processo 1528218-81.2017.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO TADEU BUENO Expedida carta precatória para oitiva da vítima (ciência à D. Advogada). - ADV: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/
SP)
Processo 1528218-81.2017.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO TADEU BUENO Expedida carta precatória para intimação do acusado (ciência à D. Advogada). - ADV: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB
337343/SP)
Processo 3005124-69.2013.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE ABILIO VIEIRA
DE MELO - Vistos. Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE ABILIO VIEIRA DE MELO , com fundamento no Artigo 89,
parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor de Jose Abilio Vieira
de Melo. Comunique-se ao IIRGD, bem como atualizem-se os dados no sistema e na estatística. No ofício a ser encaminhado
ao IIRGD, solicite-se a observância do disposto no Artigo 202 da Lei de Execução Penal, por interpretação extensiva, no tocante
ao sigilo das informações referentes a este processo, que prescinde do pedido de reabilitação criminal. Arquivem-se. P.R.I.C. ADV: VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB 187436/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMILSON ROSA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJANE FREITAS LEITE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 0001688-51.2016.8.26.0223 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MIKE DOUGLAS DE
SOUZA ANDRADE - JOSE EDVALDO DOS SANTOS - Vistos. Ponderando-se o pedido do Advogado de Defesa de fls. 450-452,
que ingressou apenas recentemente nos autos, e roga pelo adiamento do plenário de fl. 362. Em caráter excepcionalíssimo, e
como derradeira homenagem à ampla defesa, DEFIRO o pedido da Defesa Técnica, determinando-se a REDESIGNAÇÃO do
plenário de juri do réu MIKE DOUGLAS DE SOUZA ANDRADE, para o próximo dia 08 DE NOVEMBRO DE 2018, às 09:15 horas.
Caso não compareça em cartório nas próximas 72 horas, o réu MIKE se reputa como intimado na pessoa de seu Advogado
de confiança, Dr. Valdemir Batista Santana - OAB/SP 187.436. Libere-se a pauta de 04/09/18, comunicando-se os envolvidos
com a possivel urgência. Na hipótese de comparecimento de quaisquer eventuais testemunhas arroladas e demais partes,
proviodencie-se a zelosa Serventia para que sejam na oportunidade devidamente intimadas para se fazer presentes na próxima
data do Juri, em 08/11/2018 (09:15h). Publique-se imediatamente para a Defesa, e para o Assistente de Acusação. Se possível,
avisando-se também por telefone, para maior brevidade. Ciência desde logo ao Ministério Público. Com relação ao pedido de
cópias de mídias de depoimentos, observo que foram originalmente gravados pelo Cartório da 2ª Vara Criminal. TODAVIA,
autorizo que a z. Serventia do 3º Oficio Criminal possa fornecer acesso à obtenção de copias de arquivos que conosco estiverem
disponíveis, desde que a Parte Interessada providencie com antecedência a “mídia virgem” (pen-drive, ou DVD), isenta de vírus
etc; e faça agendamento prévio da diligencia com a Serventia. Quanto ao pedido de insistência na testemunha não-localizada,
concedo tão-somente o prazo de cinco (5) dias para a Defesa indicar seu paradeiro, pena de preclusão. No mais, prossiga-se
a serventia com fulcro nos autos do RESE (nº 0006579-47.2018.8.26.0223). Int. Dil. Guaruja, 03 de setembro de 2018. - ADV:
VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB 187436/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAS NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR ROBERTO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º