Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2706
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o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de
seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
(REPUBLICAÇÃO) - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), GUILHERME REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP),
VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 2018.8.26.0471">1001194-36.2018.8.26.0471 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Polaztur Transporte
e Turismo Ltda - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 2018.8.26.0471">1000652-18.2018.8.26.0471: “Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Por consequência, julgo extinto os embargos à
execução, sob nº 1001194-36,2018.8.26.0471, diante da desistência formulada pela embargante POLAZTUR TRANSPORTE
E TURISMO LTDA, com a anuência da embargada COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE SICOOB COOPLIVRE. Custas
pela embargante.Trasladem-se cópias desta decisão para os autos nº 1001194-36,2018.8.26.0471, arquivando-se. Arquivemse os autos. P.R.I.C.” - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP),
AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), RAFAELA DE
LIMA SOARES (OAB 381295/SP), DANILO HENRIQUE PASTRELLO (OAB 403666/SP)
Processo 1001549-46.2018.8.26.0471 - Monitória - Pagamento - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
- COHAB - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA O DECURSO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP), MANOEL POLYCARPO DE
AZEVEDO JOFFILY (OAB 46149/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
Processo 1001744-02.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Claudio da Silva - Banco
Bradesco S/A - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001872-51.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum - Previdência privada - Rafael Alexandre Lopes - Vistos.
Chamei os autos à ordem. Corrija-se a classe e o assunto do feito, de acordo com a inicial de fls. 1/5. Deverá o procurador
cumprir o determinado a fls. 28, juntando cópias legíveis e nítidas do documento de fls. 27. Cumpra-se, no mais, a decisão de
fls. 28. Int. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 1001899-05.2016.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Aleixo Pereira Sobrinho - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15
dias. Decorridos, digam. Int. - ADV: RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002092-49.2018.8.26.0471 - Monitória - Cheque - A. L. Consultoria e Cobrança Eireli - Epp - - Edilene Antunes O valor atribuído à causa, não guarda relação com os documentos que embasam a cobrança (cheques), assim, no prazo de 15
dias, apresente cálculo do débito. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1002272-68.2018.8.26.0082 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Aleixo Pereira Sobrinho - Defiro a
gratuidade ao autor. Anote-se. Para o deferimento do pedido de tutela de urgência exige-se, primordialmente, o convencimento
da verossimilhança da alegação, baseada em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
(art. 300 do CPC). Na hipótese dos autos, a ausência de documentação hábil, neste momento, impede uma análise mais
profícua da plausibilidade do direito invocado pelo autor, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA
(OAB 326331/SP), BÁRBARA CRAVO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 394616/SP)
Processo 1002304-41.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Helio Pontes Carvalho - Luis Rodrigo
Fiquio Moura e outro - Apresente a Dra. Mariana o ofício de indicação da OAB onde consta o número do registro de indicação
para expedição de certidão de honorários - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP), MARIANA DE
LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)
Processo 1002338-45.2018.8.26.0471 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial A.F.M.T. - APARECIDA DE FÁTIMA MORAES TEODORO, RG nº. 18.544.900 SSP/SP, CPF/MF nº 279.496.158-69, residente na
Avenida Armando de Sales Oliveira, 585, Bairro Jardim Santa Eliza, Porto Feliz/SP, ajuizou o presente Alvará Judicial objetivando
obter autorização para aquisição de medicamente experimental, denominado de fosfoetanolamina sintética, produzido pela
PDT PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. EPP, para tratamento da doença grave,
ou seja, neoplasia maligna de mama invasivo- CID C.50. Aduziu que a empresa indicada na inicial é a única autorizada pelos
detentores da patente a produzir o produto. Pretende comprar o medicamento mediante o pagamento no valor de R$ 3,50, por
cápsula. Consignou que a empresa se dispõe à venda, mediante autorização judicial. Ouvido, o Ministério Público, manifestouse contrariamente ao pedido, em razão do referido insumo não contar registro aprovado junto ao Ministério da Saúde e, como
tal, não pode ser comercializado sem ofensa ao art. 12 da Lei n.º 6.360/761 (fls. 260/261). Relatados, decido. Em que pese
os argumentos aduzidos pelo Ministério Público, entendo ser possível o deferimento do alvará pleiteado na petição inicial.
Nesse sentido: “ALVARÁ JUDICIAL PARA COMPRA DE MEDICAMENTO EXPERIMENTAL FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA
INDEFERIMENTO DA INICIAL Possibilidade de concessão do pedido, considerando-se a disponibilização da empresa no
fornecimento do produto, mediante pagamentos dos custos de produção, conforme acordado com o Juízo da cidade de Cravinhos/
SP Inexistência de comercialização, mas tão somente suprimento de custos Direito à vida e à saúde que preponderam sobre
restrições legais e normativas a tratamentos de caráter experimental Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação
1003401-30.2018.8.26.0302; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)”. Isto posto, autorizo a autora a adquirir junto à empresa
PDT PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. EPP o medicamento fosfoetanolamina
sintética, na forma requerida na inicial, mediante o pagamento no valor de R$ 3,50, por cápsula. Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita e a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e arquive-se. - ADV: JEFFERSON
SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1002460-92.2017.8.26.0471 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Land Participacoes Ltda - Fls. 145: Ciência à
requerente do desinteresse no feito informado pela Fazenda do Estado de São Paulo - ADV: LUCIMARA DE FATIMA BORGES
(OAB 329366/SP)
Processo 1002806-77.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Obrigações - Leni Cleusa Maria Cardoso - Município de
Porto Feliz e outro - Dra. Helcimara da Silva: certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JULIANA LEME FERRARI
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