Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
1972
- Spony Veículos Multimarcas Ltda ME (Agnus Multimarcas) - Nesta data, encaminho os autos novamente à DEFENSORIA
PÚBLICA, nos termos da decisão-ofício de fl. 154, porque a manifestação de fl. 160 não está instruída com ofício da DPE com
indicação/nomeação do Curador Especial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANDERSON HENRIQUE RESENDE (OAB 353463/SP)
Processo 1045640-13.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Renan Abram de Oliveira
- Vistos. 1- Fls. 115/116: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III- b, do NCPC. Tendo em vista que
o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. 2- Eventual pedido de cumprimento de
sentença deverá ser efetuado pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º
Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau\>execução de sentença\>item 156 - Cumprimento de Sentença). 3- Encaminhem-se
os autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para
consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento. P.R.I.C. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1046439-27.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Adventista de Ensino David da Silva dos Anjos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada nos autos a fls. 89. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e
comunicações. P.R.I.C. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1048388-81.2018.8.26.0002 - Monitória - Comissão - Marcelo Tadeu Sales - Fátima do Carmo Silva - - Larissa
Ariane Silva - - Maria Teresinha da Silva - - Ana Elisabete Martins da Silva - Vistos. Considerando a certidão retro, tem-se que
o autor não cumpriu a determinação de fls. 42 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial. Cuidando-se de
direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida. Posto isto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC. Após o trânsito,
intime-se o réu nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
Processo 1049486-04.2018.8.26.0002 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Katia Santos de
Souza - Flavio Roberto Fernandes Me - Vistos. 1- O valor da causa deverá ser o valor dado á execução impugnada. Anote a
SERVENTIA. 2- Não sendo o caso de concessão dos benefícios da Justiça gratuita (a embargante é comerciante), aguardo por
15 dias a comprovação do recolhimento das custas iniciais e taxa de postagem. 3- No mesmo prazo, pena de indeferimento da
inicial, a embargante deverá trazer cópia das principais peças da execução nº 1001275-34.2018.8.26.0002, tais como petição
inicial, procuração dada pelo exequente/embargado, cópia do título executivo, comprovação da data de sua citação e outros
que entender cabível. Após, cls. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), KATIA SILEIDE PACHECO
DUTRA (OAB 195218/SP)
Processo 1050435-28.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - William Alves Rosembaum Batista - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Considerando a certidão retro, tem-se que o autor não cumpriu a
determinação de fls. 27 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial. Cuidando-se de direitos disponíveis, a
inicial deve ser indeferida. Posto isto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC. Após o trânsito, intime-se o réu
nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO MENEZES RIBEIRO (OAB 323016/SP)
Processo 1050566-37.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Januário Raimundo de Araújo (ESPOLIO) - - Ermelinda Alves de Araujo - - Evaldo Araujo - - Jovenita de
Araujo Paula - Vistos. 1- Fls. 137/138: o fato do protocolo da minuta do acordo ter sido feito posteriormente à data agendada
para o seu cumprimento traz a presunção de qua a parcela foi adimplida. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que se
produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, III- b, do NCPC. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado. 2- Fixo os honorários do Advogado Dativo nomeado aos requeridos no teto da tabela da Defensoria
Pública do Estado, expedindo-se a competente certidão. 3- Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado
pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias
de 1º Grau\>execução de sentença\>item 156 - Cumprimento de Sentença). 4- Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos
do comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico
(pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR DE FARIA (OAB 363760/SP),
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1051438-52.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
LTDA - Pro-habita Imóveis Ltda. - Vistos. Fls. 104/106: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo
924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade
de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA RUFINO ANTERO (OAB 400651/SP), ATHOS CARLOS PISONI
FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1052695-78.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Rafael Francisco Soares de Souza - Gislaine Vieira de Lima - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. 44/47. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do
Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 1055971-54.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - Eduardo Silva Xavier Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais
efeitos a desistência manifestada nos autos a fls. 80. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se o desbloqueio do veículo através do sistema RenaJud
(fls. 74). Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.
P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º