Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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“reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão.
Apensem-se os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento
em conjunto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB
358091/SP)
Processo 1019934-09.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - Sócrates Luiz Roque Bento Cottini - - Sandra Cristina Milaneize - - Juliano Augusto da Silva Rodrigues - Rodrigo Afonso Gonçales - - Daniel da Silva Castilho - - Jorge Luiz de Souza - - Americo Marques do Rosario Neto - - André
Patrone Sana - - Edivaldo Rodrigues Lima - Vistos. Petição de fls. 151/155: A presente ação traz o mesmo objeto do mandado de
segurança nº 1018233-13.2018.8.26.0482, que já conta com decisão concedendo em parte a liminar pleiteada. Segundo o art.
55 do NCPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso
de conexão. Apensem-se os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde
julgamento em conjunto. Intimem-se. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1019950-60.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Luciano Belloto
Costacurta - - Maria Marlene Belloto - Manifeste-se o impetrante, num prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações e documentos
juntado(s). - ADV: WESLEY MACEDO DE SOUSA (OAB 363326/SP)
Processo 1019970-51.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão - Jose Luis Bairradas - Md.
Diretora do Núcleo de Pessoal da Penitenciaria wellington Rodrigo Segura de Presidente Prudente - Vistos. 01) Considerando
o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a Secretaria à qual presta serviço, deverá a serventia observar que a Fazenda
Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha vinculada a autoridade impetrada, isso para os fins do artigo 6º, caput, e 7º,
II, da Lei 12.016/09. 02) Da liminar postulada: A liminar será apreciada após prestadas as informações, mesmo porque mandado
de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença. 03) Notifique-se
a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe.
Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da
impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício.
04) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO
FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1019972-21.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - José Aparecido Paes Gomes - - Carlos Eduardo Bruno Lopes Pinheiro - - Claudenir Coutinho do Carmo - Raphael Augusto Spironelli Martins - - Rodrigo Raphael Curcio de Oliveira - - Luís Ricardo Geraldo - - Vera Lúcia Bueno Justino
- - Gustavo Blefari dos Santos - - Thiago Henrique Moretti - - Carlos Henrique Mesquita Alves - - Sidnei Vessani Moreira - - José
Hélio da Silva - Vistos. Petição de fls. 178/182: A presente ação traz o mesmo objeto do mandado de segurança nº 101823313.2018.8.26.0482, que já conta com decisão concedendo em parte a liminar pleiteada. Segundo o art. 55 do NCPC, “reputamse conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensemse os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1019997-34.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - Alaor Cesar Barbiero - - Luciano Galindo - - Marcos Antonio Kashiwa - - Afonso Henrique da Silva Moura
- - Luana Rocha Venturini - - Weverton Felipe Figueiredo Souza - - Roberto Kanemaru - - Adriano Lemes - - Luis Carlos de Lira
Clemente - - Milena Pope Carvalho - - Renato Araújo Bonfim - - Sergio Oliveira dos Santos - Vistos. Petição de fls. 175/179:
A presente ação traz o mesmo objeto do mandado de segurança nº 1018233-13.2018.8.26.0482, que já conta com decisão
concedendo em parte a liminar pleiteada. Segundo o art. 55 do NCPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando
lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensem-se os presentes autos ao feito referido
(processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1020019-92.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - Alex Cesar Fernandes - - Valtair Carvalho Santos - - Alvacir Brandão Lourenço - - Patric Aparecido de Souza
- - Gleison Carvalho de Oliveira - - Marcos Zago Correa - - Antonio Araújo Andrade - - Rafael Martin Carreno de Paula Souza
- - José Antonio Pereira Guazi - - Guilherme Aparecido de Oliveira Dutra - - Carlos Alberto Rodrigues - - Nilson Junior Peres da
Silva - Vistos. Petição de fls. 01/27 e 167/172: A presente ação traz o mesmo objeto do mandado de segurança nº 101823313.2018.8.26.0482, que já conta com decisão concedendo em parte a liminar pleiteada. Segundo o art. 55 do NCPC, “reputamse conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensemse os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto.
Intimem-se. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Processo 1020100-41.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - Nilton Aparecido da Silva - - Elton Aparecido Pitarelli - - Lucas Leal de Oliveira - - Anderson Ramas Cisi - David Antonio Penha - - Simone Valério Casadei - - Eder Honorato dos Santos - - Sonia Aparecida Jacinto Nanci - - Leandro
Ienda Gonçalves - - Rodrigo Gonçalves Alves - - José Vicente Gomes Rosa - - Matheus Fidelis Trindade - - Kariston Muriel
Dantas - - Anderson Pereira da Matta Souza - - João Rafael Menezes Bispo - Vistos. Petição de fls. 200/204: A presente ação
traz o mesmo objeto do mandado de segurança nº 1018233-13.2018.8.26.0482, que já conta com decisão concedendo em
parte a liminar pleiteada. Segundo o art. 55 do NCPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o
pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensem-se os presentes autos ao feito referido (processo nº 101823313.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
(OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1020127-24.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1018233-13.2018.8.26.0482) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - Wagner Mendes de Souza - - Marcos Antonio Júnior da Silva - - Mario Sergio Jardim - - Alex Gomes Alves
Martins - - Adriano dos Santos Silva - - Roberto Mitsuo Furuta Junior - - Valdecir Mendes Ferreira - - Rodrigo Henrique Dionizio
- - Dayane Cristina de Paula Silva - - Jose Carlos Bezerra Marques - - Fabrício José Ferreira da Silva - - Carlos Eduardo de
Lima Santos - Vistos. Petição de fls. 175/179: A presente ação traz o mesmo objeto do mandado de segurança nº 101823313.2018.8.26.0482, que já conta com decisão concedendo em parte a liminar pleiteada. Segundo o art. 55 do NCPC, “reputamse conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensemse os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1020169-73.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vera Lucia
Felício - Circunscrição Regional de Transito - Ciretran de Presidente Prudente - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer
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