Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2581
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2019
Processo 0008481-93.2018.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000998-74.2018.8.26.0145 - 2ª Vara) - Zilfa
Maria da Silva - Vistos. Ante a certidão de fls. 21, devolva-se a presente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANA
FRANCISCO ANDRELLO (OAB 343201/SP)
Processo 1000014-86.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Carmen de Oliveira Silva Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente a produção antecipada
de provas neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento processual e até mesmo
sugerir a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os procedimentos para a regularização
da perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a fim de que sejam
finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do exame, o juízo avaliará a tutela de
urgência e procederá ao que for necessário. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 1000016-56.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Ines Lima de Souza - Nos termos
da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente a produção antecipada de provas
neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento processual e até mesmo sugerir
a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os procedimentos para a regularização da
perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a fim de que sejam
finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do exame, o juízo avaliará a tutela de
urgência e procederá ao que for necessário. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP), MARCIO
CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 1000018-26.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Debora Antunes Pires de Oliveira - José Carlos de Oliveira - Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente
a produção antecipada de provas neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento
processual e até mesmo sugerir a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os
procedimentos para a regularização da perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias a fim de que sejam finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do
exame, o juízo avaliará a tutela de urgência e procederá ao que for necessário. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO
(OAB 149535/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 1000026-37.2018.8.26.0232 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Maria de Fatima Lopes de
Lima - Simone Marcelo Fraletti Epp - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIA HELENA GREGIO DA SILVA (OAB
245326/SP), LUCIANO DA SILVA VIEIRA (OAB 396789/SP)
Processo 1000027-85.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Joyce Aparecida Nunes - Nos
termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente a produção antecipada de
provas neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento processual e até mesmo
sugerir a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os procedimentos para a regularização
da perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a fim de que sejam
finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do exame, o juízo avaliará a tutela de
urgência e procederá ao que for necessário. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 1000030-40.2019.8.26.0232 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Olavo Mendes de Oliveira - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da Taxa de Mandato judicial, no prazo de 5
dias. Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PEDRO GABRIEL RUDI REIS (OAB
358413/SP)
Processo 1000032-10.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Josenildo Miguel da Silva - Nos
termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente a produção antecipada de
provas neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento processual e até mesmo
sugerir a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os procedimentos para a regularização
da perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a fim de que sejam
finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do exame, o juízo avaliará a tutela de
urgência e procederá ao que for necessário. - ADV: MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
Processo 1000033-92.2019.8.26.0232 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Faustino Emilio da Silva - - Eliseu
Emilio da Silva - - Jacinta de Fátima Miranda - - João Claudino da Silva - - Tereza Maria da Silva Filha Vieira - - Benedito Emilio
da Silva Filho - - Maria Aparecida da Silva Vieira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos e HOMOLOGO a partilha
de bens realizada pelas partes. Após o trânsito em julgado: Expeça-se formal de partilha; Expeçam-se alvarás, se necessário;
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que possa eventualmente proceder ao lançamento administrativo de
tributos. P.I.C. - ADV: LUCIANO DA SILVA VIEIRA (OAB 396789/SP)
Processo 1000036-47.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Aparecida Alves de Moura Garcia Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º