Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000037-32.2019.8.26.0232 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, no valor de 03 (três) UFESPs até 50 km, por ato, bem como das custas necessárias para
impressão de folhas para instruir mandado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000039-02.2019.8.26.0232 - Monitória - Cheque - Ebenézer Acessórios para Piscinas Ltda - Me - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LETÍCIA LEANDRO ANNIBALE (OAB
354148/SP)
Processo 1000039-36.2018.8.26.0232 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ondina de Camargo Medeiros
- Vistos. Em resposta ao ofício nº 21.038.07.0/008/2019, oficie-se ao INSS informando que a suspensão dos descontos deverá
ser efetuada no contrato de empréstimo da requerida CBSS. Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar o
encaminhamento. Int. - ADV: MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP)
Processo 1000040-84.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marlene Wisnheski Teles da Silva - Ante
os documentos juntados aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita. Em benefício da celeridade processual, bem como
ante a total ausência de probabilidade de conciliação, deixo de excepcionalmente designar audiência para tanto. Cite-se e intimese o requerido para que conteste os pedidos, no prazo de 30 dias. Servirá cópia da presente como carta precatória, devendo a
parte autora providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO MORNATTI LOPES
(OAB 391763/SP)
Processo 1000041-69.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lazaro Pereira - Nos termos
da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional da Justiça, é conveniente a produção antecipada de provas
neste tipo de caso, de forma que o resultado do exame pericial possa facilitar o andamento processual e até mesmo sugerir
a realização de acordo com a Autarquia Federal. Por outro lado, estão em trâmites os procedimentos para a regularização da
perícia junto a esta Comarca, recentemente inaugurada. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a fim de que sejam
finalizados tais procedimentos. Em seguida, será nomeado perito e, após o resultado do exame, o juízo procederá ao que for
necessário. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1004542-88.2018.8.26.0624 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.R.D.B. - - M.V.P.
- Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 57. Oficie-se à OAB para nomeação de advogado aos autores, nos termos do
convênio Defensoria/OAB. Int. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1005066-22.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.G.B. - - J.H.B.O. - - M.R.B.R. - W.S.R. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP)
Processo 1005663-54.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.S. - - G.S.S. - - C.O.S.
- N.P.S. e outros - Por tais razões, valho-me do presente para suscitar o conflito e determinar a remessa dos autos ao órgão
competente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que, após regular distribuição a um dos eminentes
Desembargadores Relatores, ouvido o Procurador de Justiça, se necessário, seja solucionado este favoravelmente ao suscitante,
mediante a determinação de que a demanda prossiga perante o Douto Juízo suscitado. - ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS
SORANZ (OAB 379350/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
Processo 1006055-91.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Cleide de Fátima Ferraz Camargo Vistos. Diante do que restou determinado na r. decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 119-121), encaminhemse os autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Int. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP)
Processo 1006388-43.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Soely Aparecida Gonçalves Lopes Vistos. Diante do que restou determinado na r. decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 92-95), encaminhem-se
os autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Int. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 1006437-55.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Israel da Costa - Vistos. Diante
do que restou determinado na r. decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 109-112), encaminhem-se os autos à 2ª
Vara Cível da Comarca de Tatuí. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1007404-32.2018.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amauri de Stefano - Vistos. Defiro pelo prazo de
15 dias. Decorridos, promova-se andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º