Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
3090
Processo 1011057-02.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1019614-75.2017.8.26.0002) - Procedimento Comum Guarda - L.H.P.B. - D.M.G. - ADV: LELIO DE MORAES ALVES JUNIOR (OAB 47429/SP)
Processo 1011057-02.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1019614-75.2017.8.26.0002) - Procedimento Comum Guarda - L.H.P.B. - D.M.G. - Fls. 280: Advogada cadastrada nesta oportunidade. Aguarde-se realização de perícia já designada
- ADV: DOUGLAS MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP), ANA MARIA CARAI CORDEIRO (OAB 221558/SP), BEATRIZ MELHEM
DELLA SANTA (OAB 155958/SP), FERNANDO TIETE DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 260300/SP), LELIO DE MORAES ALVES
JUNIOR (OAB 47429/SP)
Processo 1011561-71.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.V.P. - Vistos. Instruído o
pedido com a documentação prevista pela Lei 6.858/80, julgo procedente o presente feito, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
e DEFIRO a expedição de alvarás para levantamento dos saldos bancários apontados a fls.13 e 14, em nome de Vidic Smiljka,
em favor de Guilherme Vidic Ponzoni . Custas na forma da lei. Caso a Fazenda Pública venha a informar o débito tributário, dêse ciência à parte interessada. Após, transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CLEUSA ABREU DALLARI (OAB 23222/
SP), DENIA CRISTINA PENILHA MARTINEZ (OAB 217954/SP)
Processo 1012380-08.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F. - - J.F. - J.C.F. - 1. Manifeste-se a parte autora
sobre contestação apresentada, em 15 dias. 2. À serventia: sem prejuízo, cumpra-se imediatamente o determinado a fls. 55.
item 4. - ADV: EVELISE MARIA MARTOS HAIASHI (OAB 166398/SP), ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012816-64.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.F.S. - Vistos. Fls.57:
incabível o pedido do autor, pois não há qualquer amparo jurídico. Informe o autor se pretende dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 5 dias, devendo, neste caso fornecer endereço do requerido. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 174298/SP)
Processo 1014650-05.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.B.E.A. e outro - Vistos.
Instruído o pedido com a documentação prevista pela Lei 6.858/80, e considerando as hipóteses de isenção de ITCMD previstas
pelo artigo 6º, “e”, da Lei Estadual nº 10.705/2000, e a manifestação da Fazenda juntada às fls. 103, julgo procedente o presente
feito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do montante depositado em
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Participações PIS-PASEP e das contas bancárias
mencionadas a fls. 28/29, referentes a valores não recebido em vida por Cristiano Eustaquio Oliveira de Moraes , em favor
de Ana Beatriz Eustaquio de Almeida e Samuel Eustaquio de Almeida Moraes, em quotas iguais, devendo ser observado,
no entanto, o previsto pelo artigo 1º, §1º, da Lei 6.858/80, depositando-se os valores em contas remuneradas vinculadas a
este feito. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada por indicação da Defensoria Pública (fls. 41/42), cabendo
à interessada informar o número do RGI para tanto. Após, transitada em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP)
Processo 1016455-90.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.F.S. - Considerando a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 66 e estando a parte diligenciada devidamente representada nos autos,
proceda o advogado constituído a cientificação do seu patronado acerca da Perícia IMESC a ser realizada dia 07/02/2019, às
07:30h, sem prejuízo da respectiva atualização de endereço. - ADV: ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 1016652-45.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Fixação - K.V.O. - - K.V.O. - A.V.O.K. - Cadastrado(a)
o(a) advogado(a) dativo(a) à parte requerida, Dra Marise Sawada, nesta oportunidade, intime-o(a) para que tenha ciência do
processado, manifestando-se sobre documentação acostada a fls. 112/113 e 117/124. Em 15 dias. - ADV: DALVA APARECIDA
SOARES DA SILVA (OAB 364684/SP), MARISE SAWADA (OAB 262267/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017229-57.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1021145-02.2017.8.26.0002) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.O. - S.A. - Ante o exposto, julgo o pedido inicial parcialmente procedente para decretar a partilha de bens conforme o
acima exposto e para fixar alimentos a serem pagos pelo autor em favor da ré em dois salários mínimos vigentes à época
do pagamento, pelo período de dois anos, contados da decisão de fls. 199/202, a serem depositados em conta bancária de
titularidade da ré até dia 10 de cada mês. Tendo em vista que, na parte controvertida do pedido, as partes sucumbiram em igual
medida, ambas arcarão com metade custas do processo, conforme art. 86, caput CPC, e deverão pagar honorários ao advogado
da parte contrário no importe de R$ 700,00, que fixo conforme art. 85, §8º, CPC. P.R.I. - ADV: ANCELMO DE OLIVEIRA (OAB
285332/SP), REIFER RODRIGUES FERREIRA (OAB 358976/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP),
GISLAINE TEIXEIRA SANTOS (OAB 387583/SP)
Processo 1018402-82.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.A.S. - Vistos. Fls. 58:
aguarde-se decurso do prazo para apresentação de resposta, o que será devidamente certificado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
Processo 1018557-85.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.S. - A.S. - O executado ofertou
crédito de FGTS para quitação da dívida (fls. 81 e 86). A exequente requereu penhora de FGTS (fls. 110). Assim, venham
aos autos planilha do débito atualizada, em 10 dias, viabilizando-se a medida constritiva. - ADV: MÁRCIA PISCIOLARO (OAB
211416/SP), GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 1025567-83.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Alimentos - W.J.N. - G.F.N. - Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido da presente ação, e em consequência julgo extinto o feito em conformidade com o art. 487, I do Código
de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência, anteriormente deferida. Concedo ao requerido o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00. P.R.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2019 - ADV: AUREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 83557/SP),
JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 128469/SP), CLAUDIA CAETANO DE PAULA (OAB 120411/SP), ARACELI MOREIRA DE
ALMEIDA (OAB 82066/SP)
Processo 1025595-51.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - J.S.C. - Vistos. Certifiquese a tempestividade da contestação e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LEA COUTINHO DE LIMA (OAB
393337/SP), RENATA GOMES GIGLIOLI (OAB 243304/SP)
Processo 1026891-11.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.L. - A.S.L. - O feito comporta
julgamento nesta fase, independentemente de designação de audiência para produção de prova oral, ante a existência de laudo
de exame pericial que soluciona suficientemente a controvérsia acerca da paternidade. Por meio da prova pericial produzida
nestes autos, houve a exclusão da paternidade. Assim, de acordo com o que foi apurado por meio da prova de exame de DNA, o
autor não é filho do réu. Em se tratando de exclusão da paternidade, o resultado da prova pericial é conclusivo, levando à certeza
de que a autora não é filha do réu. Em outras palavras, a exclusão da paternidade, observada na prova técnica, tem natureza
absoluta, logo, não é possível acolher o pedido de reconhecimento da paternidade. Daí porque de rigor a improcedência do
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