Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
1333
maio/2020. Assim, HOMOLOGO o presente acordo e determino a suspensão da execução nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo a informação de cumprimento integral do referido acordo. Oportunamente, com a
informação, venham conclusos para extinção, ficando as partes alertadas que deverão promover o recolhimento referente às
custas finais a serem apuradas pela Serventia. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), FABBIO RODRIGUES
AIRES (OAB 321051/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 1016540-50.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Arismário Inocêncio
da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA - Vistos. Rejeito a impugnação à gratuidade
de Justiça. As corrés não trouxeram qualquer elemento a alterar o contexto em que deferido o benefício. As genéricas alegações
são insuficientes para afastar a presunção da declaração de fls. 17, que, ademais, é corroborada pelo atestado de rendimentos
de fls. 20. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em cinco dias, especifiquem e justifiquem as partes as
provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA (OAB 121882/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1017840-42.2018.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Muiños Sabbato - Marcio Augusto Azevedo - Vistos. Fls. 86: expeça-se guia de levantamento em favor do autor relativo
a caução ofertada nos autos (fls. 26/27). No mais, Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o exequente, no
prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser
interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico, Cód. 156, conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016,
ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença
deverá o exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação
do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no
aguardo de ingresso do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GLAUBER ESMÉRIO FIGUEIRA (OAB 229246/SP)
Processo 1017860-04.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Esveraldo Batista dos Santos
Informática- ME - Banco Bonsucesso - Vistos. Decorreu o prazo da decisão de fls. 312. Observando-se que o crédito do perito
constitui título executivo extrajudicial, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 48 horas. Findo esse período sem a comprovação
do pagamento, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP), ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 360518/SP), GABRIELA PORTO GIL MAZZINI (OAB 360551/SP), MARCELO
MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 374167/SP)
Processo 1018371-31.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Campos Elíseos - Pedro Berjon Lopes - - Mercedes Aguiar Lopez - - Heloisa Terezinha Lopes Alcantara - - Cajo Alcantara - Maria Rita Aguiar Lopes - Vistos. Fls. 90/92: defiro. Expeça-se carta para citação dos executados. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 1018586-07.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Pagamento - João Manoel Armôa Junior - Gol Linhas Aereas
S.A - Vistos. Fls. 132/145: Ciência ao Apelante da juntada das contrarrazões. Aguarde-se manifestação nos termos do Art. 1009
do CPC. Decorrido o prazo, cumpra-se a decisão final de fls. 129. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 1019004-81.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - AUTO POSTO CIDADE NAUTICA LTDA - DI
PEREIRA ASSESSORIA EM COMEX LTDA na pessoa de seu sócio Diego Raphael Pereira da Silva - Vistos. Aguarde-se no
arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
Processo 1019719-84.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pedro Gonçalves Calabria - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CAHUÊ ALONSO TALARICO
(OAB 214190/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1020821-78.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nidalbo Vital Souza - Contrato
G7 Seleção e Treinamento - ME - - Naimar de Brito Silva - Vistos. Fls. 114: Ciência ao requerente sobre a resposta do oficio do
Serasajud informando endereço do requerido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP)
Processo 1021345-80.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
LOTUS - EDUARDO LUIZ FERNANDES - Silvana de Lima Constantinov - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 119/120:
Ciência ao executado, terceiro interessado e credor hipotecário, facultada manifestação em quinze dias. Decorrido, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
JOSE HONORATO MONSON TIOSSI (OAB 241996/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANDRÉ LUIZ NÓBREGA
CAETANO (OAB 295793/SP)
Processo 1021434-06.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MIRIAN
YUMIKO SUGANO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se que cessou a suspensão do processo. Em prosseguimento, deverão
as partes apresentar cálculo do débito, observando os parâmetros a seguir, que já contemplam aquilo que foi decidido pelo
E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao saldo existente em janeiro de 1989, para cadernetas de poupança com aniversário
entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989, deverá ser aplicado o índice de 42,72%, deduzido do efetivamente creditado. Essa
diferença, devidamente corrigida pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, deve ser acrescida dos juros contratuais
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente (que terão por termo final a citação do réu na ação civil pública 21.06.1993, ou o encerramento da conta, o que ocorrer primeiro) e, o montante apurado acrescido ainda de juros de mora desde
a citação (na ação coletiva) de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do Código Civil e após, de 1%, mais verba honorária de
10% do valor da impugnação. Concedo-lhes o prazo de quinze dias, inclusive para que informem se pretendem realização de
prova pericial. Intime-se. - ADV: FABIO NÉLIO PIZOLATTO (OAB 179141/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP)
Processo 1022612-48.2018.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joaquim Goncalves Martins - Marcelo Teixeira Rocha - Vistos. Fls. 28/31: Ciente. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. No
mais, providencie o autor a planilha de débitos atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que há informação do próprio
autor, às fls. 16, que houve pagamento parcial do débito. Na inércia, certificado o decurso de mais de 30 (trinta) dias do prazo
supra mencionado sem andamento, intime-se o requerente pessoalmente a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP)
Processo 1023578-11.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Lido - Blagoje Sambaher
Nocolic - Vistos. (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIDO contra
BLAGOJE SAMBAHER NOCOLIC, ambos qualificados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 2.760,26 (dois mil setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos),
referente às verbas condominiais vencidas e não pagas, conforme demonstrado às fls. 63, cujo valor singelo de cada parcela
deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde os respectivos vencimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º