Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
704
MG)
Processo 0021399-58.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021399) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Yoshito Okuda - Herminia Alvarez - Nota de cartório: ciência da resposta do ofício do Banco Itaú. - ADV:
MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE CARNELOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2019
Processo 0036872-55.2010.8.26.0554 (554.01.2010.036872) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Alexsandro Borges Martinez - Nota de Cartório: Conforme Comunicado
nº 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, instituído pelo Provimento nº 1826/2010, disponibilizado em 22 de outubro de
2010, relativo ao Processo 2009/4233-SPI 2.2, com as alterações do Provimento CSM 2195/2014, providencie o interessado o
recolhimento do valor de R$ 15,00 para pesquisas, bloqueios, inclusões (e demais providências) de informações pelos sistemas
Bacenjud/Infojud/Serasajud para cada CPF/CNPJ. Em se tratando de pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, deverá ser
recolhido o valor de R$ 15,00, no caso de pessoa física, para os últimos cinco exercícios; e de pessoa jurídica, por exercício
a ser pesquisado. Tal valor deverá ser recolhido no prazo de 05 dias, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0038255-68.2010.8.26.0554 (554.01.2010.038255) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Rogerio de
Melo - Tereza Gregoria de Jesus - - Gregório José de França - Sueli Palacine - Fabio Martin - Prefeitura Municipal de Santo
Andre - Nota de Cartório: (Promova o autor o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção). - ADV: ROSANA
HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ (OAB 209547/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS
SANTOS (OAB 211679/SP), DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), BEVERLI TERESINHA JORDAO (OAB 85269/
SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA YOSHIE KAWAKAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000142-64.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1019542-52.2015.8.26.0554) (processo principal 101954252.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio e Edificio Itacuruça - Carlos Roberto
Arriel - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão comunicada por cópia à pg. 117, que concedeu à agravante os benefícios da justiça
gratuita (anotando-se), bem como o efeito suspensivo da decisão. Aguarde-se notícia da decisão final, sem a consecução de
atos processuais. Intime-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), GABRIELA SEILER
BOLOGNINO MONTEIRO (OAB 278769/SP)
Processo 1001559-98.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jvh Administradora de Bens Ltda
- Ma Mathias Projetos e Design Eireli Epp - Vistos. Recebo a emenda da inicial (pg. 78 e seguintes). Anote-se. Entrementes,
a emenda não atendeu adequadamente ao despacho de pg. 77, notadamente ao disposto no art. 292, inc. II e VI, do CPC.
Destarte, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, e à vista dos pedidos formulados, retifique-se no sistema informatizado do TJSP
o valor da causa para R$172.700,00 (R$157.000,00 + R$15.700,00), incumbindo à autora complementar a taxa judiciária (pg.
76), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a majoração do valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia,
expeça-se certidão. No mais, aduz a autora que firmou contrato de compra e venda de produtos e serviços com a ré no valor
total de R$157.000,00, parcelado em 10 vezes mensais e consecutivas no valor de R$15.700,00, sendo a 1ª parcela para o
dia 25/07/2018 e a última para 25/04/2019. Após desentendimentos acerca da conclusão da obra e qualidade dos materiais, as
partes reuniram-se e documentaram os compromissos assumidos, os quais não foram cumpridos pela ré, daí porque a autora
pugna pela tutela de urgência para que os pagamentos sejam suspensos e a ré obstada em inserir o nome da autora aos
órgãos de proteção ao crédito. Entrementes, conforme cláusula quinta do contrato firmado entre as partes: “O CONTRATANTE
declara-se ciente que a empresa MA MATHIAS - PROJETOS E DESIGN - EIRELI cederá o crédito decorrente da operação de
venda parcelada, efetuada nesta data, descrita no item “Especificação da Operação”, para Instituição Financeira, a qual ficará
sub-rogada em todos os direitos da cedente inclusive o de receber o valor das parcelas nas datas avençadas, por meio de ficha
de compensação, débito em conta corrente, cheques ou qualquer outro meio que tenha sido indicado pelo CONTRATANTE e
aceito pela cedente. A empresa MA MATHIAS - PROJETOS E DESIGN EIRELI autoriza a cessão parcial ou integral do crédito
nas vendas a prazo. O crédito será sujeito à aprovação da financeira.” (sic - pg. 36). Destarte, cedido o crédito a terceira pessoa,
a qual não participou do contrato, a oponibilidade ao pagamento não poderá atingi-la, eis que o suposto desacerto comercial
ocorreu entre os contratantes, daí porque, indefiro a tutela de urgência. No mais, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a ré para contestar o feito no prazo de quinze (15)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se carta postal. Int. ADV: KÁTIA REGINA FRANCHI (OAB 181394/SP)
Processo 1002099-49.2019.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002321-71.2018.8.26.0224 - Juízo de Direito da
8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Luiz Giovani Simioni - Aleksandra Leite da Silva - Trata-se de carta precatória expedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º