Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE CARNELOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2019
Processo 0010253-44.2017.8.26.0554 (processo principal 0029227-08.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Jose Cicero Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota de Cartório: ciência da certidão de fl.
37. - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP)
Processo 1002968-12.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Lilian Lima do Vale - Inss - Vistos.
Compulsando os autos, observo que a presente demanda versa sobre concessão de benefício salário maternidade. Este Juízo
se tornou incompetente para julgar a presente demanda, em razão da instalação das Varas da Justiça Federal nesta comarca.
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo. Após o prazo de eventual recurso desta decisão providencie a serventia
as anotações necessárias, bem como o encaminhamento destes autos à Justiça Especializada. Intimem-se. - ADV: RAUL
PEREIRA LODI (OAB 328287/SP), VERA LUCIA PEREIRA (OAB 382922/SP)
Processo 1005274-85.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Luis de Freitas Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Osmar Jacinto Caisa da Silva Gomes - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - Nota
de cartório: Ciência da juntada do oficio fls. 307/312. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP), RODRIGO
RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/SP), MARCELLO PEDROSO PEREIRA (OAB 205704/SP)
Processo 1021721-51.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Monteiro da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Rodrigues Sanches - Nota de cartório: Manifestem-se as partes sobre o laudo
de fls. 91/124. - ADV: AROLDO BROLL (OAB 190586/SP)
Processo 1023148-83.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Gecilia Mansano Tavares INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Ciência do oficio do INSS. - ADV:
KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1023682-27.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Janaina Castro de Santana INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Osmar Jacinto Cais Gomes da Silva - Nota de cartório: Ciência do oficio
de fls. 88/89. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB
245214/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1023823-80.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joao Batista Camilo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Vistos. 1 Ordinariamente, é desnecessária a prova
oral. A jurisprudência é farta e taxativa, como se constata nestes arestos: JTACSP 87/391: Em se tratando de ação acidentária,
evidente resulta que a prova testemunhal não pode sobrepujar a pericial para demonstração da alegada incapacidade laborativa.
JTACSP 96/276: Tendo a perícia médico-pericial concluído por total inexistência de incapacidade laborativa no obreiro, de nada
vale a prova testemunhal, uma vez que o fato não depende de conhecimento comum, senão de juízo técnico especializado,
podendo até a prova testemunhal ser dispensada. JTACSP 102/32: Na direção do processo incumbe ao Juiz indeferir a inquirição
de testemunhas sobre fatos que somente podem ser provados por exame pericial, porque não seriam afirmações pessoais que
iriam destruir ou confirmar informes técnico-periciais, JTACSP 122/329: Comprovado o acidente pela prova documental e a
sequela pela pericial, inadmissível a prova testemunhal para a prova da incapacidade, pois tal fato se insere naquele rol que
demanda conhecimento técnico para sua aferição, e somente através de perícia pode ser demonstrado. 2 Defiro às partes o
prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais; 3 Após, caso ainda não tenha se manifestado nos autos,
abra-se vista ao Ministério Público; 4 Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1025731-41.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Peres Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Vistos. Recebo a petição de fls. 65 como emenda
à inicial. Façam-se as anotações de praxe. Cumpra a serventia o determinado às fls. 61/62, providenciando-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), SERGIO
GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP)
Processo 1025731-41.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Peres Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Nota de cartório: Ciência da juntada do oficio de fls.
80/106. - ADV: SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/
SP), PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP)
Processo 1028317-22.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Marcio Almeida da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Vistos. Fls. 261: à autarquia-ré.
Intimem-se. - ADV: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
Processo 1028317-22.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Marcio Almeida da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Nota de Cartório: ante a certidão de fl.
276 requeira o autor o que de direito. - ADV: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
Processo 1029944-90.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Miguel de Sousa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de Cartório: guia para perícia disponível à fl. 50 devendo ser apresentada em duas
vias. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE CARNELOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2019
Processo 0012458-95.2007.8.26.0554 (554.01.2007.012458) - Execução de Título Extrajudicial - Caixa Seguradora Sa Claudio Francisco de Souza - Vistos. Com o recolhimento da taxa respectiva, defiro a pesquisa de endereço do(s) requerido(s)
pelo(s) sistema(s) INFOJUD e BACENJUD, remetendo-se os autos para efetivação. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º