Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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os títulos estão digitalizados as fls. 26/29 de acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.419 e, obviamente, não estão encartados nos
autos por tratar-se de processo digital. A propósito do tema, vale transcrever trecho do V. Acórdão proferido nos autos de Agravo
de Instrumento n. 883.628-0, São Paulo, Rel. Soares de Mello, julgado em 14.09.99, no qual se contempla e se proclama o
estreito âmbito de aceitação de exceções como obstativas da execução: “Discussão acerca da liqüidez, certeza e exigibilidade
do título, só ao momento dos embargos, não aqui. Se, em tese, há título, como há, o que se tinha a fazer é o caminho executório,
restando ao que se diz lesado vir com defesa própria em momento próprio, ao depois de garantido o juízo. Nenhuma a razão
da agravante, pois. Está sendo executada por título que se reveste, em tese, das formalidades intrínsecas e extrínsecas, de
liqüidez, certeza e exigibilidade. Reprise-se: Caminho único e possível a perseguir ao credor, portanto, era como é a executória
que, por isso mesmo, é viável e jurídica. Não se nega que, em casos teratológicos nem de longe o que aqui ocorre é possível
a exceção em causa, para obstaculizar o andamento do feito executivo, ao nascedouro. Mas, ao reverso e aqui, reprise-se, o
título se oferece formalmente em ordem a aparelhar executória e defesa qualquer que quiser deduzir a interessada deverá sêlo pela via processual própria de embargos à execução, após penhora regular”. No mesmo passo, não é possível conhecer, de
ofício, da alegada fraude da empresa, porque os executados não a comprovaram, a exceção não comporta dilação e há indícios
nos autos que os executados que administravam a padaria executada. Nesta conformidade, portanto, REJEITO A EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Intime-se. - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), LUIZ TADEU
LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 0700985-33.2012.8.26.0704 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - BARROS DUTRA ADVOCACIA
- ANDORRA MOTORCYCLES COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - - Chu Hsien Pim - - Rodrigo Navarro Romero - Vistos. Ante a
certidão de fl. 597, deverá o exequente providenciar a confecção da minuta de edital de acordo com a decisão de fl. 561, item 1.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), NATALIA PIMENTEL ALI ALI (OAB 300479/
SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 0701278-03.2012.8.26.0704 - Procedimento Comum - Compra e Venda - CASSIO YOOITI YAMAKAWA - ALESSANDRA IZUMI KAMYA - Even Construtora Chamaeleon Even - Vistos. CASSIO YOOITI YAMAKAWA e outro, ajuizou(aram)
ação de Procedimento Comum em face de Even Construtora Chamaeleon Even, devidamente qualificados. O exequente, deixou
de se manifestar quanto à satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da ausência de manifestação do exequente,
julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica
levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado da sentença, anotese a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA
(OAB 256850/SP)
Processo 0701911-14.2012.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Jose Ferreira - PAULO CESAR ALVES - Lucia Alves - Vistos. 1. Fls. 293: defiro por 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP),
MAURICIO JANUZZI SANTOS (OAB 138176/SP)
Processo 0703810-47.2012.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Roberto Lombardi de
Barros - Romy Kimiko Ferreira Souto - - Armando José Teixeira da Luz - RDV 10 Planejamento, Promoção e Venda S.A. - José
Montanha Filho - - Luiz Augusto Leite de Souza - Armando Cretario da Silva - - Monica Maria Teixeira da Luz Bighe - - Andrea
Teixeira da Luz - Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto
que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.
org.br/fraPesquisaProcesso.htm - ADV: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS (OAB 190126/SP), MAURO DE SOUSA
PINTO (OAB 304516/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 0703935-15.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - LOCADORA FOCUS LTDA - - MARCO ANTONIO DOS SANTOS - Vistos.
Para inclusão do nome dos executados no serasa, providencie o exequente planilha atualizada e data do início do débito, bem
como as custas devidas. A apreensão/bloqueio do passaporte, da CNH , bloqueio dos cartões de crédito e impedir o executado
de adquirir/registrar veiculo, na realidade impede o direito fundamental de liberdade de ir e vir, não sendo este o objetivo da
execução. Indefiros os demais requerimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0703949-96.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A HELENICE APARECIDA TORRES RODRIGUES - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos
a desistência manifestada pelo exequente às fls. 96/97 destes autos e julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento
nos artigos 775 e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção
e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 0705593-74.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aroeira Industria e Comercio Ltda - - Nelson Capusso Filho - Monica Laurenti - Jeferson de Oliveira Silva - Jarbas de Campos
Mantovanini - Vistos. 1. Fls. 521: Traga o exequente aos autos os dados completos da Zukerman, inclusive do leiloeiro. 2. Fls.
526 e documentos que acompanham, anote-se a penhora no rosto dos autos do processo que tramita perante a 3. Vara Cível
do Foro Central. 3. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), FÁBIO DE SOUZA
QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), JEFERSON FELIPE
SILVA SANTOS (OAB 375484/SP)
Processo 1000021-30.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - CARLOS HENRIQUE PEREIRA FANTINI - Vistos. Fls. 226: declaro suspensa a presente execução nos termos
do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição do
executado. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1000028-51.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO
EDUCATIVO - FUNDACRED - CARLOS ALBERTO NICHELE JUNIOR - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Heitor Ferreira Tonissi
- Vistos. Ante o depósito de fl. 338/339, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se. - ADV: CAIO DEBIAZZI (OAB
305959/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1000044-39.2014.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros e outro - EMIKO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - - EMIKO TERASHITA YAMADA - - Oscar
Yamada - - Inacio Toshio Terashita - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 18 de março de 2019, às 16 horas e
30 minutos, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do
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