Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2145
de Morais - Asp Cargas Terraplenagem Servicos Agricolas Me - Carlos Augusto Oliveira - - Gislael Cavalcanti Soares - Vistos.
O Exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a distribuição da carta precatória expedida as fls. 134.
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê
andamento no processo, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485,§ 1º, do CPC). Int. Cajuru, 12 de fevereiro de 2019. ADV: SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP)
Processo 0001844-65.2008.8.26.0111 (111.01.2008.001844) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Khaled
Yasbek - Jesus Carlos dos Santos - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê
andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 12 de
fevereiro de 2019. - ADV: LUCIANA ABUD FARAH SALIM (OAB 151466/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0001847-88.2006.8.26.0111 (111.01.2006.001847) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Edvaldo da Silva Confecções Me - - Koxilinho Industria e Comercio de Confecções Ltda - - Elizangela
Mazza Silva - - Edvaldo da Silva - Vistos. Fls. 343/345: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Ricardo
Lopes Godoy-OAB 321.781, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer
manifestação, voltem os autos ao arquivo judicial. Int. Cajuru, 12 de fevereiro de 2019. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES
(OAB 194159/SP), CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 233150/SP)
Processo 0001854-80.2006.8.26.0111 (111.01.2006.001854) - Inventário - Inventário e Partilha - Idenilde Figueiredo da Silva
- Jair Ferreira da Silva - Vistos. 1- Fls. 118: Defiro carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. 2- Para que possa ser apreciado
o pedido de fls. 124/126, deverá a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o documento que comprova
a alienação do imóvel objeto da matrícula n. 4.540 do Serviço Registral de Imóveis de Cajuru. 3-Sem prejuízo, proceda a
serventia a inclusão do nome do advogado dr. José Vasconcelos-OAB 75.480, e Rafael Camilotti Ennes-OAB 281.594, no
sistema informatizado.Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 14 de fevereiro de 2019. - ADV: ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR
(OAB 118099/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP),
JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP)
Processo 0001893-77.2006.8.26.0111 (111.01.2006.001893) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose
Candido de Carvalho Neto - - Roberto Barillari de Freitas - R & R Topografia Ss Ltda - - RENATO DUARTE CÉSPEDES - MARIA LÚCIA DUARTE CÉSPEDES - Vistos. O compulsar dos autos, nos revela que a citação realizada as fls. 388, foi
recebida por pessoa estranha à lide, portanto, é nula a citação. Neste sentido: Recebimento pessoal da carta de citação: “A lei
apenas procurou facilitar à parte, permitindo que, em vez de fazê-lo, mediante mandado, entregue pelo oficial de justiça, ou
por precatória, seja feita por intermédio do Correio. Exige, porém, que a carta seja entregue, pessoalmente, ao destinatário, à
pessoa legalmente indicada e qualificada para receber à citação. Há de ser feita a citação na pessoa física do comerciante ou
na do representante legal” (Ac. Unân. Da 11ª Câmara do TJSP de 08.08.1995, na Ap. Nº 91.143-2, Rel. Des. Oliveira Costa;
RJTJSP 96/56). Portanto, a autora, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do processo.
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a autora para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 12 de fevereiro de 2019. ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP), RODRIGO PENTEADO MACHADO (OAB 175863/SP)
Processo 0001919-60.2015.8.26.0111 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S.S.J. P.S.J. - Vistos. Jennifer Cristina de Souza Silva Januário, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, pleiteando, em síntese,
o recebimento da pensão alimentícia relativa aos meses de Julho/2015 a agosto/2015 (fls. 03). Citado, o executado apresentou
contestação alegando, a existência de litispendência (fls. 85/94). É o relatório. Decido. Inicialmente, acolho a preliminar de
litispendência postulada pelo executado, uma vez que presentes todos os requisitos para sua caracterização. Comprovado
está que já interposta pela exequente outra ação, contendo o mesmo pedido e causa de pedir, correndo entre as mesmas
partes, impondo-se, portanto, a extinção desta ação pelo reconhecimento da litispendência. Deixo, assim, de analisar as demais
alegações formuladas pelo executado em sua contestação. Diante do exposto e o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente processo, nos termos do art. 485, V, do CPC. Após o transito em julgado, voltem os autos conclusos para arbitramento
dos honorários. Int. Cajuru, 14 de fevereiro de 2019. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), LUCINEI RIBEIRO
SILVA XAVIER FERREIRA (OAB 339466/SP)
Processo 0001925-04.2014.8.26.0111 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JOSÉ JAIME DA COSTA - - ZÉLIA APARECIDA BALBÃO COSTA - - JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO - - LUZIA DE
CARVALHO - - JOÃO BALBINO DE CARVALHO - - APARECIDA BALBINA DE CARVALHO SCARPIN - - SEBASTIÃO ANTONIO
DE CARVALHO - - Maria da Silva Carvalho - - Leila Teixeira Serio Miranda - - Jair Inacio da Costa - - SANDRA PATROCINIO
CHRISÓSTOMO DA COSTA - - Catia Moreira de Carvalho - - Luis Antonio de Araujo - - ISABEL ELIANA JANONI DE ARAÚJO
- - JOANA D’ARC REIS - - LETÍCIA AUGUSTA ROSSETTO GONZAGA - - ADALBERTO GONZAGA DA SILVA FILHO - Vistos.
1- Fls. 806: Manifeste-se o Ministério Público. 2- Nos termos do art. 72, II, do CPC, nomeio Curador Especial para a requerida
Aparecida Balbina de Carvalho Scarpin. 3- Oficie-se à OAB local para indicação de advogado para exercer o cargo de Curador
Especial que fica desde já intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos. Int. Cajuru, 15 de fevereiro de
2019. - ADV: CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP), LUCINEI RIBEIRO SILVA XAVIER FERREIRA (OAB 339466/SP),
JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (OAB 118099/SP)
Processo 0001937-23.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001937) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João da Silva
Magosso - - Maria José Naves Magosso - Comunica-se ao nobre advogado dos autores, que encontra-se mandado de registro
de usucapião, disponível em cartório para retirada, mediante recibo nos autos. - ADV: ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR
(OAB 118099/SP)
Processo 0002017-84.2011.8.26.0111 (111.01.2011.002017) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil
Sa - Mello & Carvalho Indústria e Comércio de Máquinas e Peças Agrícolas - - Manoel Gomes de Mello - - Santa Areas dos
Santos Mello - - Alcides Moreno Encarnacion - - Iara Lúcia de Carvalho - - Gustavo de Mello - Vistos. Fls. 160/166: Manifestese o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido,
intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção
e arquivamento nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada
dra. Roberta Franciane da Freiria-OAB 368.920, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 15 de fevereiro
de 2019. - ADV: ROBERTA FRANCIANE DA FREIRIA (OAB 368920/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
GUSTAVO DE MELLO (OAB 322420/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), THAMYRIS MOISES
URIAS (OAB 316579/SP)
Processo 0002106-39.2013.8.26.0111 (011.12.0130.002106) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Y.O.B.S. - E.F.G.S. - Vistos. Constatada a inércia em cumprir determinação judicial, em prazo superior a 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º