Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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dias, foi ordenada a intimação pessoal da parte autora, para que promovesse o regular andamento do feito, em 05 dias, sob
pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (fls.170). Devidamente intimada (fls.178), a parte autora quedou-se
inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação acerca do prosseguimento do processo (fls.179) A conduta da
parte autora se enquadra na norma prevista no inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil. Caracterizado, portanto,
o abandono da causa, a conseqüência é a extinção do feito sem resolução do mérito. Nessa linha: “ABANDONO DA CAUSA
- INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ INAPLICABILIDADE - É de rigor a extinção do feito sem julgamento de mérito quando caracterizado o abandono da causa, sem
que a parte suprisse a falta, após ser intimada pessoalmente a tanto. Inaplicável a regra instituída pela Súmula 240 do STJ
ante a não citação do réu e sua conseqüente integração a lide, possibilitando, destarte, a decretação da extinção do processo
de ofício. Abandono caracterizado Recurso improvido”. (TJSP - Apelação c/ revisão n° 1214428- 0/9, 31ª. Câmara de Direito
Privado, Rel. Luis Fernando Nishi, j. 03.02.09). Assim sendo, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.
Intime-se. Cajuru, 15 de fevereiro de 2019. - ADV: VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP), RONALDO ALVES DA
SILVA (OAB 255254/SP)
Processo 0002124-02.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002124) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Paulo Maurício Sordi - - Ana Maria Silva Guimarães Sordi - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º,
do CPC. Intime-se. Cajuru, 15 de fevereiro de 2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002252-46.2014.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - R.S.P. - J.C. Vistos. Pela derradeira vez, as partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a avaliação psicológica acostada
as fls.343/351. Após vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 08 de fevereiro de 2019. - ADV: GILBERTO BENDINI DE PÁDUA
(OAB 193377/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP), LUCIANA
TELES SILVA (OAB 245407/SP)
Processo 0002332-78.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002332) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Grande Sertão
Metrópolis Tecnologia de Ativos Ltda - Cive Construtora Ltda - Adenilson Antônio Barbosa da Silva - - Fátima Tereza Ferraz
Filipi - Do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 42.000,00, atualizada
monetariamente desde o vencimento das duplicatas, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 2) JULGO
IMPROCEDENTE a reconvenção. Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários
advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da condenação. P. R. I. Cajuru, 11 de fevereiro de 2019. - ADV: JOSE
ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP), LENI MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP)
Processo 0002516-15.2004.8.26.0111 (111.01.2004.002516) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Dalila - Mara Lúcia Brandão Dalila - - Vera LÍgia BrandÃo Dalila - Anestaldo Candido da Silva - - Helena Luzia de Jesus Sila - Auto Posto Tres Reis Ltda - Banco do Brasil Sa - Comunica-se as autores para comparecer em cartório, no prazo de cinco dias,
a fim de proceder a assinatura no auto de adjudicação expedido nos autos. - ADV: SERGIO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE
(OAB 197954/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), DANIELA MOREIRA (OAB 250394/SP), WESLEY FELIPE
MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB
162957/SP)
Processo 0002569-83.2010.8.26.0111 (111.01.2010.002569) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - R F Encarnacion Comércio de Peças Me - - Márcio Henrique Gomes de Mello - - Consuelo Melega de
Mello - - Alcides Moreno Encarnacion - - Iara Lúcia de Carvalho - - Rodrigo Franzoni Encarnacion - Vistos. O compulsar dos
autos revela que ainda não foram citados os executados Consuelo Melega de Melo, Márcio Henrique Gomes de Mello, e RF
Encarnacion Comercio de Peças ME, portanto, depreque-se a citação dos executados Consuelo e Márcio Henrique, e expeçase mandado de citação da empresa RF Encarnacion. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a
distribuição da carta precatória expedida nos autos. Int. - ADV: CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DONIZETE
LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0002569-83.2010.8.26.0111 (111.01.2010.002569) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - R F Encarnacion Comércio de Peças Me - - Márcio Henrique Gomes de Mello - - Consuelo Melega de Mello
- - Alcides Moreno Encarnacion - - Iara Lúcia de Carvalho - - Rodrigo Franzoni Encarnacion - Diga o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça de fls.183, seguinte: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 111.2019/000448-8 dirigi-me à Rua Zeca Arena, nº 71, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a empresa executada, vez
que não localizei seu rep. Legal, Alcides Moreno Encarnacion. No local fui atendido por uma pessoa que não quis se identificar,
tendo informado que o mesmo ali não mais reside, tendo-se mudado para a Rua Rio de Janeiro, porém não soube informar o
numeral do imóvel.”. - ADV: CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB
296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0002580-73.2014.8.26.0111 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - MURILO GOMES RÉ - - LARA GABRIELA DA
CUNHA RÉ - MARIA CRISTINA RÉ FERREIRA - - RAFAEL SOUZA RÉ - Vistos. 1- Certifique a serventia o transito em julgado da
sentença proferida as fls. 331/333. 2- Fls. 335/336: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome da dra. Keli Cristina Restino
Ribeiro, e a inclusão dos nomes dos advogados drs. Daniel Fabiano Cidrão-OAB 162.494, e Marcelo de Almeida-OAB 358.279,
no sistema informatizado. 3- Fls. 341/342: Certifique a serventia o ocorrido. Apos voltem os autos conclusos. Int. Cajuru, 22 de
novembro de 2018. - ADV: DANIEL FABIANO CIDRÃO (OAB 162494/SP), ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (OAB 118099/
SP), VANESSA MACIEL FERREIRA (OAB 218186/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 358279/SP)
Processo 0002581-15.2001.8.26.0111 (111.01.2001.002581) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Marli Aparecida Barbosa - Jose Homero de Araujo Cia Ltda - Igreja Mundial do Poder de Deus - Diga a exequente, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 111.2019/000024-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo PENHOREI o que fora determinado, conforme auto
em anexo. Não foi possível a nomeação de depositário, nem a intimação do locatário sobre o depósito em conta judicial dos
valores dos aluguéis, em razão de que tal localiza-se na cidade de São Paulo, na rua Carneiro Leão, nº 439, Bráz, conforme
informação do pastor responsável apenas pelos cultos realizados no templo, conforme declaração do próprio. - ADV: YUMI
ANDREA NAGAFCHI (OAB 342072/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), CARLOS TADEU MAZZA MENDES
(OAB 350385/SP), RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 121309/SP), ROSIMARA
PACIENCIA (OAB 110615/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
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