Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ANTONIO DA SILVEIRA ALCANTARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DE SANTIS GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000367-85.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1000307-32.2018.8.26.0510) (processo principal 100030732.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Edelson de Mello Montanheri
- Vistos, Ante o silêncio, homologa-se o cálculo de fls. 02/05, no valor de R$ 2.325,29. Diga o credor observando o contido no
Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como
cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo,
decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes
ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0001017-35.2019.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Bruno de
Matos Spitaletti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ERICA TROMBINI (OAB 374081/SP)
Processo 0002269-73.2019.8.26.0510 (processo principal 3008376-92.2013.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Amarildo Sanches Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preenchidos
os requisitos intrínsecos e extrínsecos (Artigo 534 do Código de Processo Civil/2015 e Artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça), RECEBO a petição inicial em cumprimento de sentença, instaurando o presente incidente em
sincretismo processual. Nos termos do Artigo 535 do Código de Processo Civil/2015, MANIFESTE-SE a parte executada em
trinta dias. Oriento que a intimação do ente público se dará por portal eletrônico, para aqueles que dispuserem de tal ferramenta
(Comunicado Conjunto nº. 508/2018), devendo, para os demais, ser observado o Comunicado Conjunto nº. 379/2016. - ADV:
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP)
Processo 0007035-09.2018.8.26.0510 (processo principal 0010104-93.2011.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - J.L.A. - F.M.S.R.C. e outro - Fica a FMSRC intimada da petição e documentos
de fls. 87/88. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB 326889/SP), MICHELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 282190/
SP), ALEXANDRE PEDRO MICOTTI (OAB 72033/SP), HUGUES NAPOLEÃO MACÊDO DOS SANTOS (OAB 167085/SP)
Processo 0010730-68.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1011147-38.2017.8.26.0510) (processo principal 101114738.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Fernando Ferreira
Duarte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Ante o silêncio, homologa-se o cálculo de fls. 02/03, no valor de
R$ 2.202,38. Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças
necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos,
certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data
do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização. Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/
SP)
Processo 0010866-65.2018.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO CLARO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da
sentença. A requerente deverá ser intimada pessoalmente, com a advertência de que se desejar recorrer deverá constituir
advogado. Afasta-se a litigânciademá-fé. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 0011558-36.1996.8.26.0510 (apensado ao processo 0011569-65.1996.8.26.0510) (510.01.1996.011558) Execução Fiscal - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.a. - Vistos. Com já decidido, inexistindo pendência, arquivem-se. Int. ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), RITA DE CASSIA MELO
CASTRO (OAB 127657/SP)
Processo 0011558-36.1996.8.26.0510 (apensado ao processo 0011569-65.1996.8.26.0510) (510.01.1996.011558) Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.a. - INTIMADO(A) o executado a recolher as custas
finais do processo (art. 4º, inc. III da Lei nº 11.608/2003), no valor 1% sobre o valor da causa, sendo mínimo de 5 UFESP’s e
máximo de 3.000 UFESPs (valor da UFESP para 2019 = 26,53), através do Portal de Custas, no endereço: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp emissão de guias, devendo apresentar o comprovante no cartório, para que se proceda à baixa e
arquivamento dos autos. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/
SP), RITA DE CASSIA MELO CASTRO (OAB 127657/SP)
Processo 0011559-21.1996.8.26.0510 (apensado ao processo 0011569-65.1996.8.26.0510) (510.01.1996.011559) Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.a. - INTIMADO(A) o executado a recolher as custas
finais do processo (art. 4º, inc. III da Lei nº 11.608/2003), no valor 1% sobre o valor da causa, sendo mínimo de 5 UFESP’s e
máximo de 3.000 UFESPs (valor da UFESP para 2019 = 26,53), através do Portal de Custas, no endereço: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp emissão de guias, devendo apresentar o comprovante no cartório, para que se proceda à baixa e
arquivamento dos autos. - ADV: RITA DE CASSIA MELO CASTRO (OAB 127657/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP),
MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
Processo 0011569-65.1996.8.26.0510 (510.01.1996.011569) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Cervejarias Reunidas
Skol Caracu S.a. - INTIMADO(A) o executado a recolher as custas finais do processo (art. 4º, inc. III da Lei nº 11.608/2003), no
valor 1% sobre o valor da causa, sendo mínimo de 5 UFESP’s e máximo de 3.000 UFESPs (valor da UFESP para 2019 = 26,53),
através do Portal de Custas, no endereço: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp emissão de guias, devendo
apresentar o comprovante no cartório, para que se proceda à baixa e arquivamento dos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO LÍVERO (OAB 186555/SP), MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/
SP)
Processo 0012152-59.2010.8.26.0510 (510.01.2010.012152) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade Natielly de Souza - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Sp - Vistos. Fls. 198/199 - Ciente. Arquivem-se, observadas as
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