Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
1043
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0004755-21.2001.8.26.0297 (297.01.2001.004755) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- W.P.M. - S.R.M. - Vistos. Fls. 26/27: Analisando os autos verifico que a cópia do termo de audiência realizado nos autos da
Separação Judicial envolvendo as partes se refere a outro processo (fls. 27). Assim, desentranhe-se o oficio de fls. 26/27 e juntese no processo de Separação Judicial mencionado às fls. 27, requerendo o desarquivamento daqueles autos, se necessário.
Após, retorne estes autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA DA GLORIA ROSA (OAB 91242/SP)
Processo 0006582-76.2015.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Gumercindo Francisco Inacio - Vanilda Inácio
Bonfim Rainho - João Carlos Rainho - - Valter Bonfim Bento - - Lenira Carneiro de Santana Bonfim - Odilia Bonfim Bento - Vania
Aparecida Bento do Couto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão Retro: Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), AMABILE CAROLINA
OLIVEIRA (OAB 385636/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 0008798-44.2014.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do Centro Oeste - Sicredi Celeiro - Geraldo de Azevedo - Clerisneide Garcia Azevedo Sebastiao Rocco - - Industria e Comércio de Produtos Alimeticios Kimel Ltda - - Carlos Mamoni Sobrinho - - Alvarina Fernandes
Maldarine - - Claudenir Secchi - - Maria Francisca Iglesias Garcia Barbosa - - Marcelo Garcia Barbosa - - Mateus Garcia Barbosa
- - Luiz Carlos Lino Pinto - - Banco Santander SA - - Diná Pontes Damianci - - Claudia Pontes Damianci Pires - - Renato Pontes
Damianci - - Paulo Jose Maldarine - - Celia Maria Maldarine Barreto - - Marcia Regina Maldarine - Ciência à exequente das Atas
de Leilão Negativo de fls. 536 e 545, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANDRE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Processo 0009582-21.2014.8.26.0297 (apensado ao processo 3000197-32.2013.8.26.0297) (processo principal 000359990.2004.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Antonio da Silva (Espólio)
- Benvinda Lebreiros Mangas - Joao Silveira Neto - - Maria Aparecida Correira Silveira - - Marcelo Correa Silveira - - Lizieni
Keli Dourado Silveira - - Marcio Correa Silveira - Carlos Alberto Expedito de Britto Neto - Ante o exposto, indefiro o pedido de
reserva de crédito formulado a fls. 378/388. Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), GERALDO APARECIDO DO
LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA
(OAB 243479/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), DALIRIA
DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
Processo 0012268-83.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Iria Maria de
Melo - Me - - Iria Maria de Melo - Fica o Dr. Vítor Demarqui Lima intimado de que foi nomeado Curador Especial das executadas
citadas por edital e, para, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB
245005/SP), VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP)
Processo 3000197-32.2013.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Silveira Neto - - Maria Aparecida Correa Silveira - - Marcelo Correa Silveira - - Lizieni Kely Dourado Silveira - - Marcio Correa
Silveira - Espólio de Rubens Antonio da Silva - Negrelli Empreendimentos Agropecuarios Ltda. - Tadeu Calvoso Paulon - Converto
o julgamento em diligência. Analisando os autos, verifica-se que as partes controvertem sobre a existência de benfeitorias que
guarneciam o imóvel reintegrado. Portanto, antes de analisar o valor das benfeitorias a ser ressarcido aos proprietários, por
se tratar de questão prejudicial, faz-se necessário resolver sobre a existência dos bens relacionados pela parte exequente.
Assim, oportunizo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que prove documentalmente a existência dos bens
móveis relacionados a fls. 214/215 quando da entrega do imóvel aos executados. Intimem-se. - ADV: GERALDO APARECIDO
DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB
243479/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2019
Processo 0001694-25.2019.8.26.0297 (processo principal 1000712-62.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Claudio Roberto Jorge Transportes Me - 1. HOMOLOGO o acordo
das partes (p. 12) e, por economia processual, desde já JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Vale
registrar que a extinção não trará qualquer prejuízo às partes, pois, na eventual hipótese de descumprimento, o título poderá ser
executado como cumprimento de sentença na forma do art. 523 e ss. do CPC, mediante a instauração de incidente digital de
cumprimento de sentença, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 (art. 1.266 e 1.289, NSCGJ). 2. Verba honorária, custas
e despesas processuais nos termos do acordo. 3. Defiro o levantamento de eventual penhora existente nos autos, expedindo-se
o necessário. 4. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002070-11.2019.8.26.0297 (processo principal 0001799-75.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Joice Fernandes Guedes - Marcia Jesus Poiati Pires Me - Petição de p. 25/26: Providencie o exequente a complementação
da taxa de despesa postal no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), uma vez que a taxa de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - monta em R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos). - ADV:
AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951-B/MS), AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951/MS), ROBERTO JOSE SEVERINO
GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0002071-93.2019.8.26.0297 (processo principal 0005676-23.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - LINDAUVA RODRIGUES DA SILVA - Claudio Cezar Aparecido Pires - Páginas 28/29: Fica a exequente intimada, na
pessoa de seu procurador, a complementar a taxa de despesa postal com AR que deve totalizar o valor de R$ 21,20 (Carta
registrada unipaginada com AR digital) ou R$ 27,45 (Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria). Prazo: 5 (cinco) dias.
- ADV: AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951-B/MS), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0004974-38.2018.8.26.0297 (processo principal 1001905-78.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcio Perez de Rezende - Vistos. P. 45: Defiro a realização de diligência junto ao sistema Renajud
visando encontrar veículos em nome do executado CARLOS ALBERTO MORAES DOS SANTOS, CPF: 098.273.898-66. Em
caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º