Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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Processo 1000038-54.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mercado Primo’s
Morata Ltda - Me - Ecopag -Administradora de Cartões - Me - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Carlos Antenor de Melo - Anteriormente à análise do pedido de hasta pública do veículo de placas FTV-2970 (fls. 344), avaliado
às fls. 341 em R$ 19.000,00, manifeste-se a parte exequente quanto á destinação do numerário depositado às fls. 301. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB
217652/SP)
Processo 1000097-71.2018.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Tucunduva de
Moraes - Ante o teor da certidão de fls. 75 determino o cancelamento da audiência de conciliação designada. Libere-se a pauta
junto ao CEJUSC. Em continuação, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito. - ADV: SILVANA TAVARES
(OAB 285304/SP)
Processo 1000362-39.2019.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galavea & Cia. Ltda. - Epp - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo celebrado entre as partes, e por consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inciso III,
do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta junto ao CEJUSC. Intime-se e Comunique-se. Arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS
BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1000390-07.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Lima dos Santos - Me - Vistos. De início, declaro a revelia do requerido Matheus Veloso Matos, visto que, devidamente citado
e intimado, não compareceu a audiência de tentativa de conciliação (fls. 41). Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena
de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com
qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do
que se pretende demonstrar com cada testemunha. Int. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1000406-58.2019.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manabu Fujinohara
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo e determino seu arquivamento, procedendo a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
Processo 1000439-48.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Lopes de Almeida
- Defiro o pedido de fls. 47 no sentido de que seja realizada pesquisa pelo sistema BACENJUD para eventual localização do
endereço da parte requerida. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA
(OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1000635-18.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Sergio Bruzati - Os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia
processual, buscando sempre que possível à conciliação. Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar audiência
de instrução, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando a matéria discutida nos autos,
dispenso por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da
Corregedoria Geral da Justiça. Cite-se a parte ré, cientificando-a de que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a
contar da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação cumprido aos autos, nos termos do artigo 231, incisos I e II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. - ADV: ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
Processo 1000638-70.2019.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000789-11.2019.8.26.0553 - Juizado Especial
Cível) - Rosangela Carlos da Silva - Cumpra-se, servindo este despacho de mandado, após, devolva-se ao nobre Juízo
deprecante, com as nossas homenagens, observando-se as anotações de estilo. Anexe ao mandado-folha de rosto cópia de fls.
02/03. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000854-65.2018.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Fuzetto Junior
- Intime-se a parte requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º do
Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1001878-31.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alda Valéria de Almeida
Ramos Amorim - Intime-se a parte requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2019
Processo 0001020-80.2019.8.26.0480 (processo principal 1001292-91.2018.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neuza da Silva Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que
a expedição de RPV dar-se-á através de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. - ADV: ELTON DA SILVA
(OAB 325963/SP)
Processo 0001078-83.2019.8.26.0480 (processo principal 1000820-27.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remoção - Alan Mendonça Lima dos Santos - Fls. 67/68, manifeste-se a parte autora requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
Processo 0001323-94.2019.8.26.0480 (processo principal 1001444-76.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vanilde Maria Morello da Costa - Vistos. Fls. 09:
considerando que a Fazenda Pública executada foi intimada da deliberação de fls. 05 a fls. 08, tendo como início do prazo
03/06/2019, deverá a parte exequente aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida data, eis que não decorreu,
ainda, o prazo para a manifestação da executada. Int. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0002778-31.2018.8.26.0480 (processo principal 1001675-06.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio Macedo - Diante da aceitação pela Fazenda do Estado do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º